EFD-Social (antigos EFD-Folha ou Folha Digital)

Por esses dias, um de nossos clientes nos perguntou se tínhamos notícias a respeito da Folha digital. Me dei conta de que eu não tinha informações suficientes para passar ao meu cliente e senti a necessidade de pesquisar o assunto mais a fundo para ficar mais por dentro da situação. E desta pesquisa nasceu este post.

De acordo com tudo que li, a intenção era que esse sistema, que já levou alguns títulos, como e-FOPAG, folha digital, EFD-Folha e que, até a última pesquisa estava com o nome de EFD-Social, fosse colocado em prática no início do ano de 2011. No entanto, este prazo foi adiado para o início de 2012. Ao que tudo indica, ainda estão havendo discussões com relação ao layout que será utilizado.

O objetivo principal do EFD-Social é a unificação das informações da Receita Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério do Trabalho, entre outros. Com a criação desta ferramenta as alterações mais importantes serão:

– Criação da Folha digital, eliminando a obrigatoriedade da impressão da Folha de Pagamento;

– Eliminação dos arquivos de MANAD e IN86;

– Transmissão única das informações para CAGED, RAIS, DIRF, GRRF, MANAD, GFIP entre outros;

– Criação do Cadastro Único de trabalhadores.

(Clique no nome para obter mais informações sobre cada um dos diferentes temas citados acima).

O EFD-Social fará parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que trata-se de um sistema eletrônico de cruzamento de informações, desenvolvido em conjunto pelas esferas estadual, municipal e federal.

Hoje o SPED existe para as áreas contábil, fiscal , PIS e Cofins, NF-e, entre outros. Se o processo do EFD-Social for parecido com os citados anteriormente, então imaginamos que vai funcionar mais ou menos assim: um sistema de Folha de Pagamento gerará as informações que serão exportadas para um arquivo online do governo e este sistema online irá analisar estas informações e gerar resultados.

Ao que parece, todas as empresas  deverão participar deste processo: as de lucro real, lucro presumido, optantes pelo SIMPLES e até os MEI (Microempreendedores Individuais).

Assim que tivermos mais informações a respeito, compartilharemos com vocês.

Agradecemos ao cliente Klenio do Rio Grande do Norte por ter levantado esta dúvida, que acabou originando este post.

Até a próxima!

Postado por Joana Gaspar


Conectividade Social – Circular CAIXA nº 547 e nº 548/2011 – Prazo para obter seu Certificado Digital ICP-Brasil

Fonte: Sistema Conectividade Social em Mensagens Institucionais | Conectividade Social – ICP – Circular CAIXA 547 e 548/2011 – Em 20/04/2011 às 16:33 hs.

Senhor Usuário do Conectividade Social,

Falta apenas uma semana para o Conectividade Social se tornar Conectividade Social ICP.

Conforme Circular CAIXA 547 e 548/2011, disponíveis na área de download do sítio da CAIXA (www.caixa.gov.br), na próxima segunda-feira, 02 de maio de 2011, o canal Conectividade Social poderá ser acessado com a utilização da certificação digital ICP-Brasil ou a atual certificação em disquete. Veja na tabela abaixo as datas para obter seu certificado digital ICP-Brasil em qualquer Autoridade Certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Visite o sítio do ITI na internet para conhecer quais são elas (www.iti.gov.br).

EMPRESAS (detentores de CNPJ ou CEI) PRAZO

  • com mais de 500 empregados de 02/05/2011 até 13/05/2011;
  • com 21 a 500 empregados de 16/05/2011 até 03/06/2011;
  • com 6 a 20 empregados de 06/06/2011 até 01/07/2011;
  • com até 5 empregados:

    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 de 04/07/2011 até 12/07/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 de 13/07/2011 até 22/07/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 de 25/07/2011 até 03/08/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 de 04/08/2011 até 12/08/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 de 15/08/2011 até 31/08/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 de 01/09/2011 até 09/09/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 de 12/09/2011 até 21/09/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 de 22/09/2011 até 05/10/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 de 06/10/2011 até 28/10/2011;
    1° algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 de 31/10/2011 até 23/12/2011.

  • O acesso ao novo Conectividade Social ICP será 100% web, por meio do endereço https://conectividade.caixa.gov.br e o novo canal conterá todas as funcionalidades do FGTS disponíveis atualmente no aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e no aplicativo “Conexão Segura”. Por meio de um único ambiente será possível enviar arquivos SEFIP e GRRF, solicitar e receber relatórios, retificar cadastro e comunicar movimentação do empregado, dentre outros serviços.

    O uso do SEFIP não teve alteração. No caso da GRRF, uma versão específica para geração do arquivo a ser enviado pelo Conectividade Social ICP já está disponível na área de download do sítio da CAIXA na Internet (www.caixa.gov.br).

    A procuração eletrônica também foi redesenhada. Agora é possível que o empregador ou escritório de contabilidade conceda procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física, em nome do concessor dos direitos. Isto reforça a segurança e facilita o acompanhamento do empregador.

    Para ter mais detalhes sobre o novo Conectividade Social ICP e aprender como utilizá-lo, acesse o sítio da CAIXA na Internet, opção FGTS, “O que é Conectividade Social”, “Conectividade Social ICP” e leia o “Guia de Orientações ao Usuário”.


    Conectividade Social – Certificação Digital ICP-Brasil

    Fonte: Sistema Conectividade Social em Mensagens Institucionais | Conectividade Social – ICP – Em 15/04/2011 às 12:09 hs.

    Senhor Usuário do Conectividade Social,

    Em breve o Conectividade Social terá uma série de mudanças que tornarão o relacionamento com a CAIXA e o FGTS muito mais prático e seguro.

    A partir de 02 de maio de 2011, o canal deixa de utilizar a certificação em disquete e passa a utilizar a certificação digital ICP-Brasil, que pode ser obtida em qualquer das Autoridades Certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Visite o sítio do ITI na internet para conhecer quais são elas (www.iti.gov.br).

    O acesso ao novo Conectividade Social ICP será 100% web, por meio do endereço https://conectividade.caixa.gov.br e o novo canal conterá todas as funcionalidades do FGTS disponíveis atualmente no aplicativo cliente do Conectividade Social (CNS) e no aplicativo “Conexão Segura”. Por meio de um único ambiente será possível enviar arquivos SEFIP e GRRF, solicitar e receber relatórios, retificar cadastro e comunicar movimentação do empregado, dentre outros serviços.

    O uso do SEFIP não teve alteração. No caso da GRRF, uma versão específica para geração do arquivo a ser enviado pelo Conectividade Social ICP já está disponível na área de download do sítio da CAIXA na Internet (www.caixa.gov.br).

    A procuração eletrônica também foi redesenhada. Agora é possível que o empregador ou escritório de contabilidade conceda procurações eletrônicas aos seus próprios empregados, para que realizem as operações no canal com utilização de seus próprios certificados de Pessoa Física, em nome do concessor dos direitos. Isto reforça a segurança e facilita o acompanhamento do empregador.

    Nos próximos dias a CAIXA divulgará oficialmente as regras e prazos de transição para o novo canal. Antecipe-se e conheça em primeira mão, a partir do próximo dia 02 de maio, todas as novidades que o Conectividade Social ICP trouxe para você. Obtenha seu certificado ICP-Brasil, caso não detenha, e venha para o novo canal.

    Para ter mais detalhes sobre o novo Conectividade Social ICP e aprender como utilizá-lo, acesse o sítio da CAIXA na Internet, opção FGTS, “O que é Conectividade Social”, “Conectividade Social ICP” e leia o “Guia de Orientações ao Usuário”.


    Homolognet

    Naturalmente muitas pessoas estão em dúvida com relação ao novo sistema Homolognet lançado recentemente pelo governo. Por isso postaremos aqui neste tópico algumas informações e links que podem ajudá-lo a entender melhor como funcionará este processo.

    O primeiro link que será muito útil, é o de Perguntas e Respostas sobre o Homolognet versão 3.0 do site do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Atenção: você precisa ter o Acrobate Reader instalado para poder ter acesso a este link.

    Mas para ajudá-lo ainda mais, caro leitor, ficam aqui alguns itens importantes retirados do link acima.

    As legislações específicas que tratam do Homolognet são as Portarias nº1.620/2010, nº1.621/2010 e IN nº 15 de 14/07/2010. Todas elas podem ser acessadas clicando aqui.

    O Homolognet permite ao Empregador o cadastro das informações referentes à rescisão (inclusão, alteração e exclusão). O sistema Homolognet realiza críticas, faz cálculos e até emite o TRCT (novo termo de rescisão, obrigatório a partir de janeiro/2011). Além disso, ele permite ao trabalhador consultar informações sobre sua rescisão e dá suporte ao MTE nos procedimentos de assistência a essas rescisões.

    Por enquanto, a utilização do Homolognet não é obrigatória. No entanto, ele poderá ser utilizado pelas empresas nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação.

    O sistema Homolognet não será instalado em sua máquina, e sim acessado através do site do MTE. Para utilizar o Homolognet é necessário acessar o Portal do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço: www.mte.gov.br.

    Todas as informações e passo a passo de como cadastrar a empresa e os funcionários e quaisquer outros procedimentos do Homolognet estão no perguntas e respostas do MTE.

    Atenção: nossa equipe de consultores presta suporte somente com relação aos sistemas desenvolvidos pela QuartaRH. Portanto, qualquer dúvida com relação à utilização do Homolgnet deve ser tirada diretamente com a equipe de suporte do MTE. Verifique, para tanto, a lista de links e telefones úteis do nosso site.

    Esperamos tê-lo auxiliado a tirar algumas de suas dúvidas em torno deste assunto. Até o próximo post!

    Postado por Joana Gaspar


    Portaria 1510 – Ponto Eletrônico

    Caro leitor,

    Temos acompanhado junto com vocês a grande bagunça que se tornou esta nova Portaria proposta pelo atual ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi.

    Vimos a Portaria ser adiada por mais de duas vezes, devido à grande insatisfação que ela causou entre as empresas e sindicatos. Nem tampouco os trabalhadores conseguiram enxergar a vantagem dessas novas obrigações, que, segundo a Portaria, viriam para beneficiá-los.

    Vimos empresas de desenvolvimento de softwares e fabricantes de relógios correndo para se adequar às exigências (nada simples) da nova Portaria, que, além de tudo, deu um prazo inicial relativamente curto para que essas modificações entrassem em vigor. Aqui na nossa empresa, por exemplo, acabamos atrasando vários outros projetos importantes por que tivemos que parar por semanas e semanas, dedicando parte de nossa equipe somente para a adequação a esta Portaria. Passamos por dificuldades em encontrar respostas para dúvidas de desenvolvimento, clientes pressionando (com razão) o lançamento dessa nova versão… não foi fácil.

    Contudo, segundo as pesquisas que temos acompanhado, a maioria esmagadora das empresas que se enquadram na utilização do novo sistema de Ponto segundo a Portaria 1510 ainda não adquiriu os novos relógios (ou REPs) em função do alto custo que isso envolve.

    Mas agora, depois de investimentos pesados dos fabricantes em novos relógios, dos investimentos do setor de TI para o desenvolvimento de softwares adequados e levando em consideração a pequena parcela de empresas que se adequaram, nos vemos em um impasse: e a Portaria? Sai ou não sai?

    Essa semana, respondi a uma enquete feita por uma das blogueiras do Blog Relógio de Ponto que está atuando em favor da extinção da Portaria 1510. Entre outras perguntas, ela quis saber qual era a nossa opinião com relação à tal Portaria.

    E agora somos nós que queremos saber de você: Qual é a SUA opinião? Você é a favor ou contra a Portaria 1510? Deixe aqui seu comentário, sua indignação, sua crítica, sua sugestão, seu elogio ou o que for a respeito do tema. Queremos saber o que você pensa!

    Abraços,
    Joana Gaspar
    Equipe QuartaRH


    Assinatura mensal de softwares

    “A Adobe (fabricante do Acrobat Reader e Photoshop, entre outros) disponibilizou uma nova forma de venda para seus produtos, (…) que poderão ser assinados”. Agora, ao invés de comprar o produto, o usuário poderá optar por planos mensais, o que o torna bem mais viável, principalmente para aqueles que precisarão utilizá-lo por curto período de tempo. Veja mais detalhes da matéria clicando aqui.

    A QuartaRH adotou este tipo de cobrança há mais de cinco anos, trazendo um diferencial para o mercado, tornando os nossos sistemas, todos voltados para a área de RH, acessíveis a clientes/empresas de todo porte. Com isso, hoje possuímos clientes que mantém o sistema para o controle de um único funcionário até empresas que controlam mais de 5 mil funcionários.

    Além disso, ainda permitimos que o cliente aperfeiçoe sua ferramenta, contratando outros módulos que considerar importantes para o controle do RH de sua empresa. Assim, cada cliente vai ter o sistema do tamanho que precisa, pagando o valor que cabe em seu orçamento.

    Dessa forma, ficamos muito satisfeitos em tornar acessível a utilização de um sistema de qualidade, com uma equipe de atendimento altamente qualificada mesmo para as menores empresas.

    A confirmação desse sucesso são os clientes que utilizam nossos sistemas desde que a QuartaRH foi fundada, em 1988, sendo nossos parceiros há mais de 22 anos.

    A esses clientes que nos acompanham há tanto tempo e aos novos clientes que nos dão a oportunidade de demonstrar a qualidade e seriedade do nosso trabalho, o nosso muito obrigado!

    Equipe QuartaRH


    Nova tabela de IRRF a partir de 01 de abril de 2011

    Dia 28/03/2011 foram publicados novos valores para a tabela de Imposto de Renda a partir de abril de 2011.
    Portanto, será necessário atualizar a tabela de IRRF do sistema de Folha de Pagamento QuartaRH com os seguintes valores:

    Para efetuar essa atualização na Folha de Pagamento, proceda da seguinte forma:
    1) Acesse o sistema de Folha de Pagamento, clique no menu Tabelas e selecione IRRF;

    2) Na tela de IRRF, basta selecionar a guia do mês que deseja atualizar, clicar duas vezes sobre o valor que será substituído, digitar o novo valor (usando ponto para separar os decimais = 1566.61) e teclar TAB para ir para o próximo campo.

    Quando terminar as atualizações, basta clicar no botão Sair e os novos valores ficarão gravados.

    NOTA! A tabela de IRRF do sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, é composta por 2 guias:

    1ª Mês Atual: utilizada para os pagamentos que ocorrerem dentro do mês em que o banco de dados está operando;

    2ª Mês Seguinte: utilizada para os pagamentos que ocorrerem no mês seguinte (empresas Regime Caixa).

    Os títulos dessas tabelas mudam de acordo com competência em que estiver operando o banco de dados.

    Por exemplo, no banco de dados da competência março/2011, a tabela de IRRF apresentará as guias: Março/2011 | Abril/2011.

    Então, na tabela de março mantenha os valores antigos (vigência até março/2011) e atualize somente a tabela de abril.

    Nesse caso, quando passar o banco de dados para a competência abril/2011, atualize a 1ª tabela, pois serão mantidos para os próximos meses os mesmos valores.
    Essa tabela também está publicada em nosso site: http://quarta.com.br/tabelas
    Fonte: Medida Provisória nº 528/2011, publicada no Diário Oficial da União em 28/03/2011.

    Postado por: Rose Cristine


    Contribuição Sindical Anual dos Empregados: lembre-se, desconto em março

    Na Folha de Pagamento da competência Março/2011 as empresas deverão efetuar o desconto da Contribuição Sindical anual dos empregados e recolhê-la através de GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana) até 29/04/2011.

    Com relação ao sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, deverão ser observadas as seguintes situações:

    • A guia “GRCSU” impressa pelo sistema de Folha de Pagamento não poderá ser usada para efetuar o recolhimento, porque a CEF centraliza a confecção dessa guia. Portanto, ela servirá apenas como modelo para auxiliar no preenchimento da guia original emitida pelo Sindicato ou pela CEF (Contribuição Sindical Urbana);

    • Em Tabelas | Eventos, o evento de Contribuição Sindical, que provavelmente é o código 169 (confirme em Ferramentas | Opções | Códigos para | Outros), deve estar como “Tipo = 3-Dias” para que o sistema calcule o resultado automaticamente;

    • Em março, só haverá desconto para o funcionário que estiver com a “Opção = 2-Código de cálculo normal” em Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato;

    • Os relatórios GRCSU e Relação de Empregados só serão emitidos para os funcionários que possuírem código de Sindicato cadastrado em Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato;

    • O valor do desconto corresponderá a 1 dia de salário do funcionário;

    • Se, por qualquer motivo, o funcionário não estiver trabalhando no mês de março, isto é, se estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausência por acidente do trabalho, doença etc.), o desconto da contribuição sindical ocorrerá no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

    OBS: Isso não se aplica aos funcionários que estiverem em férias. Nesse caso, o desconto da contribuição sindical deve ocorrer normalmente em março e se não houver saldo de salário suficiente para efetuar o desconto, deixe o sistema gravar o Saldo Negativo para repassar o desconto para o próximo mês.

    NOTA! Os funcionários admitidos após março, terão esse desconto no mês seguinte à data da admissão, desde que NÃO tenham contribuído na empresa anterior no ano corrente. Esses funcionários deverão ser registrados com a “Opção = 1-Para que a Folha calcule a contribuição no mês seguinte ao da admissão” em Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato.

    Para que o sistema de Folha de Pagamento registre as contribuições sindicais no histórico do sistema de Registro Eletrônico QuartaRH, acesse o banco de dados atual e confirme em Ferramentas | Opções | Códigos para, na guia Outros, se existem códigos registrados para todos os itens de Contribuição Sindical.

    Postado por Rose Cristine


    Novo Ponto Eletrônico – Portaria 1.510/2009: adiada mais uma vez a obrigatoriedade do REP; agora o prazo ficou para 01/09/2011

    A obrigatoriedade do uso do REP (Registrador Eletrônico de Ponto) que entraria em vigor amanhã (01/03/2011), foi adiada pelo ministro do Trabalho Carlos Lupi, através da Portaria nº 373/2011, para 1º de setembro de 2011.

    De acordo com esta Portaria, o novo prazo servirá para aperfeiçoar o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP).

    Durante esse período, os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que esses sistemas sigam um determinado padrão, por exemplo:

    • Estejam autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;

    • Não admitam restrições à marcação do ponto, marcação automática do ponto, exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada e a alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado;

    • Para fins de fiscalização, estejam disponíveis no local de trabalho, permitam a identificação de empregador e empregado, e possibilitam, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

    Fonte: Imprensa Nacional – Diário Oficial da União – Seção 1 – Edição 41 de 28/02/2011 – Página 131 – Portaria nº 373.

    Sabemos, que desde a publicação da Portaria 1.510, em 21/08/2009, muitas matérias foram publicadas sobre esse assunto e, na maioria das vezes, indicando que muita coisa ainda pode mudar. Portanto, fiquem atentos às notícias.

    Com relação ao Ponto Eletrônico QuartaRH, o processo de importação dos dados do relógio continuará sendo feito da mesma maneira, através da leitura de arquivo texto, ou seja, pode ser usado o novo arquivo estabelecido pela Portaria 1.510, arquivo AFD (Arquivo Fonte de Dados) ou o arquivo no layout antigo. E, para manipular os dados importados para o espelho, será necessário usar a ferramenta de Manutenção das Marcações e Ocorrências da Jornada. Todas as novidades do Ponto Eletrônico QuartaRH serão publicadas em nossos Boletins.

    Publicado por Rose Cristine


    Detalhes do novo termo de rescisão (Portaria 1.621/2010)

    O novo termo de Rescisão, desenvolvido de acordo com a Portaria 1.621/2010 e obrigatório desde Janeiro/2011, está bastante diferente do que estávamos habituados e alguns clientes estão tendo muitas dúvidas na hora de conferir as informações constantes no mesmo. Sendo assim, trataremos neste tópico  as informações que têm sido mais questionadas pelos nossos clientes.

    Vale a pena comentar que cada sindicato está exigindo um tipo de informação diferente, sendo assim, estamos mantendo opções na tela de impressão que possibilitam que você imprima seu termo de acordo com as exigências do seu sindicato. Por isso, sugerimos que antes de imprimir o novo termo, entre em contato com o respectivo sindicato para se informar de como eles querem receber as informações neste termo, diminuindo o risco de ter que refazê-lo e remarcar a homologação. As informações que podem ser alteradas de termo para termo são:

    1) Código/Causa da Rescisão: existe uma nova lista de causas de afastamento. No entanto, alguns sindicatos exigem que você utilize a lista nova e outros exigem que você mantenha a antiga. Para manter a antiga, mantenha a seguinte opção da tela de impressão marcada:

    2) Rubricas: alguns sindicatos querem que apenas as rubricas que tenham valor façam parte do termo de rescisão. Em contrapartida, outros sindicatos exigem que todas as rubricas façam parte do termo, inclusive aquelas que contêm valor zerado. Neste caso, mantenha a seguinte opção marcada:

     

    DÚVIDAS FREQUENTES:

    Dúvida 1) A rescisão agora será impressa em duas vias, é isso mesmo?

    Resposta 1) Na verdade os campos que precisarão compôr o novo termo de rescisão agora ocupam mais espaço, e por isso o termo pode passar a ocupar duas páginas. A portaria permite que essas duas páginas sejam impressas tanto em duas folhas quanto frente e verso.

    Dúvida 2) Como são tratadas as faltas neste novo termo? 

    Resposta 2) Agora as faltas aparecerão na discriminação das verbas rescisórias (vencimentos) na rubrica 50, a mesma em que fica discriminado também o saldo de salário. E o resultado em valor desta rubrica, será o saldo de salário menos as faltas, conforme ilustra a figura abaixo:

    Apesar de a Rubrica 50 trazer o título ‘faltas acrescidas do DSR’, esta é apenas a nomenclatura. O valor de desconto nesta rubrica será só das faltas mesmo, sem o acréscimo do valor do DSR sobre essas faltas.

    Se houver desconto de DSR sobre essas faltas, na parte de discriminação das deduções (descontos) haverá uma rubrica descontando este valor de DSR (que trará o mesmo nome do seu evento de DSR) . Porém as faltas não ficarão discriminadas na parte de descontos.

    Dúvida 3) Qual a composição do campo ‘Remuneração Mês Anterior’? 

    Resposta 3) O sistema de Folha de Pagamento QuartaRH preenche este campo com o valor de ‘Base de INSS Empresa’ (evento 296 do respectivo funcionário) anterior ao mês da rescisão. Mas se caso você discorde deste valor e queira que um valor diferente seja inserido no campo ’23 – Remuneração Mês Anterior Afastamento’ do novo termo de rescisão, então você pode inserir este valor na tela de cálculo da rescisão. Para tanto, proceda da seguinte forma:

    – Acesse o menu ‘Cálculos | Rescisão’

    – Preencha data e causa da rescisão e clique no botão ‘Calcular’

    – Após feito o cálculo, preencha o campo ‘Remun. Mês Anterior’, conforme ilustra a figura:

    -Preenchido o campo, clique em ‘Recibo e GRRF’ para imprimir o novo termo com o valor inserido por você.

    Conforme novas dúvidas forem surgindo, iremos aumentando o número de respostas neste tópico, portanto visite-o com frequencia.


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