Homolognet

Naturalmente muitas pessoas estão em dúvida com relação ao novo sistema Homolognet lançado recentemente pelo governo. Por isso postaremos aqui neste tópico algumas informações e links que podem ajudá-lo a entender melhor como funcionará este processo.

O primeiro link que será muito útil, é o de Perguntas e Respostas sobre o Homolognet versão 3.0 do site do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Atenção: você precisa ter o Acrobate Reader instalado para poder ter acesso a este link.

Mas para ajudá-lo ainda mais, caro leitor, ficam aqui alguns itens importantes retirados do link acima.

As legislações específicas que tratam do Homolognet são as Portarias nº1.620/2010, nº1.621/2010 e IN nº 15 de 14/07/2010. Todas elas podem ser acessadas clicando aqui.

O Homolognet permite ao Empregador o cadastro das informações referentes à rescisão (inclusão, alteração e exclusão). O sistema Homolognet realiza críticas, faz cálculos e até emite o TRCT (novo termo de rescisão, obrigatório a partir de janeiro/2011). Além disso, ele permite ao trabalhador consultar informações sobre sua rescisão e dá suporte ao MTE nos procedimentos de assistência a essas rescisões.

Por enquanto, a utilização do Homolognet não é obrigatória. No entanto, ele poderá ser utilizado pelas empresas nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação.

O sistema Homolognet não será instalado em sua máquina, e sim acessado através do site do MTE. Para utilizar o Homolognet é necessário acessar o Portal do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço: www.mte.gov.br.

Todas as informações e passo a passo de como cadastrar a empresa e os funcionários e quaisquer outros procedimentos do Homolognet estão no perguntas e respostas do MTE.

Atenção: nossa equipe de consultores presta suporte somente com relação aos sistemas desenvolvidos pela QuartaRH. Portanto, qualquer dúvida com relação à utilização do Homolgnet deve ser tirada diretamente com a equipe de suporte do MTE. Verifique, para tanto, a lista de links e telefones úteis do nosso site.

Esperamos tê-lo auxiliado a tirar algumas de suas dúvidas em torno deste assunto. Até o próximo post!

Postado por Joana Gaspar


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