Novidades Folha de Pagamento – A partir da versão 375

Menu Tabelas

Empresas | Complemento: atualizamos os códigos de CNAE Fiscal com a nova tabela de CNAE-Subclasses versão 2.1 publicada pela CONCLA (Comissão Nacional de Classificação).

Cargos: acrescentada opção para indicar se o cargo está Inativo. Agora, também é possível filtrar quais cargos serão mostrados na tabela: Todos, Ativos ou Inativos. Com isso, a visualização da tabela ficará mais limpa, facilitando a consulta e o cadastramento dos cargos.

Horários: o layout da tela foi alterado, e acrescentamos o campo Escala para ser usado no Relatório de Escalas, disponível no módulo Registro Eletrônico.

Departamentos: aumentamos o código do departamento para 6 dígitos, sendo os 4 primeiros dígitos para identificar o Departamento e os 2 últimos para identificar a Seção. Por exemplo, para o Departamento 1 e Seção 1, o código será: 000101. Portanto, agora será possível cadastrar até 9999 departamentos, com até 99  Seções cada um. Essa mudança foi aplicada em todos os sistemas QuartaRH e em todos os relatórios  que contém informações de Departamentos.

Menu Cálculos

Rescisão | Recibo/TRCT:foram feitos os seguintes ajustes:

  • Na impressão do recibo, agora é possível escolher os modelos:
    – TRCT: emitido em uma única página, com letras e campos compactos;
    – TRCT (duas páginas): com letras e campos ampliados;
    – TRCT (sem Rubricas): é o antigo recibo Gráfico, válido até dez/2010, portanto só pode ser usado para conferir os resultados;
    – Matricial (sem Rubricas): é o antigo recibo Texto, para impressora Matricial; só pode ser usado para conferir os resultados.
  • Acrescentamos uma opção para imprimir o Saldo de Salários em Horas, assim,  quando ela for selecionada, no título da Rubrica 50 do TRCT, será apresentado o saldo em Horas ao invés de Dias.

Rescisão Coletiva: passa a imprimir o recibo com o Novo modelo de TRCT.

Férias Coletivas: passa a gravar o evento 6-Adiantamento com valor 0,00 para que não seja gerado adiantamento salarial no período de férias.

Menu Relatórios

Guias e Declarações | Editor de GPS:aumentamos o limite de linhas para edição do conteúdo do campo 1 (Nome ou Razão Social / Telefone / Endereço) da GPS.

Novo! Guias e Declarações: acrescentamos o Editor de Darf. Com ele, você pode criar um DARF com as informações que quiser, inclusive multa,  e depois, imprimi-lo no formato gráfico.

Rescisão (Seguro Desemprego): acrescentamos a opção “Último Salário=Mês  Anterior” para que, quando selecionada, os campos dos salários possam ser preenchidos com os valores anteriores ao mês da rescisão. Por exemplo, quando esta opção estiver marcada, se a rescisão ocorrer em  07/2011, serão impressos os seguintes salários: Antepenúltimo = 04/2011, Penúltimo = 05/2011 e Último = 06/2011.

Vale Transporte: na impressão do Recibo modo gráfico, não estava                     apresentando o Desconto em Salário quando essa informação era solicitada. Corrigido.

Gerador de Relatórios: acrescentamos três novos campos:
– 87 EmissãoCP – Emissão da Carteira Profissional
– 88 Cargo – Código do Cargo
– 89 FER.PAGTO – Data do Último Pagamento Férias

Qualquer dúvida, entre em contato com nossa equipe de suporte. Consulte nossos telefones através do link: http://quarta.com.br/suporte/contato.aspx.

Escrito por Rose Cristine e postado por Joana Gaspar


Novidades Registro Eletrônico – a partir da versão 126

Menu Históricos

Novo! Provisões: esse novo histórico demonstrará os valores das Provisões de Férias e 13º Salário, com seus respectivos tributos, que foram apurados e gravados automaticamente após o Fechamento do Mês da Folha de Pagamento.

Menu Relatórios

Novo!
Foram acrescentados os seguintes relatórios:

Etiquetas: disponibilizamos o relatório Etiquetas Livres onde é possível inserir um texto aleatório e imprimi-lo nos seguintes formulários:
– Pimaco 8096 (9 etiquetas por folha): texto com até 550 caracteres;
– Pimaco 6080 (30 etiquetas por folha): texto com até 280 caracteres;
– Pimaco 8099F (10 etiquetas por folha): texto com até 680 caracteres.

Antes de iniciar a impressão, preencha o campo “Número de etiquetas a serem impressas” com a quantidade desejada.

Históricos | Provisões: emite uma Listagem ou Extrato (por período) dos lançamentos que estiverem gravados no histórico de provisões.

Escala: esse relatório gera uma planilha para controlar os funcionários que possuem horários em escala.
Na tela de impressão, é possível escolher o período que irá compor a planilha e se deseja exportá-la para Excel ou apenas imprimi-la.

Gerador de Relatórios: essa ferramenta existia apenas no sistema de Folha de Pagamento e agora acrescentamos também no Registro Eletrônico.

No Gerador de Relatórios, você escolhe quais campos, lançamentos e funcionários irão compor o relatório, depois, pode imprimi-lo ou exportá-lo para Excel.

Usando a opção Gerenciar Modelos, é possível criar e gravar os modelos dos relatórios e assim utilizá-los sempre que for necessário.

Escrito por Rose Cristine e postado por Joana Gaspar


Novidades Ponto Eletrônico (pós portaria 1510) – a partir da versão 22

Menu Tabelas

Horários (Móvel: Semanal e Mensal): ao tentar apagar o conteúdo de um dia inteiro o sistema exibia a mensagem “É necessário informar os horários de ENTRADA e SAÍDA do 1º período”. Corrigido.

Menu Espelhos

Calcular: foram feitos as seguintes alterações:

– Agora o programa registra no espelho uma ocorrência de Folga, quando há folga definida na Tabela de Exceções.

– A ocorrência ’17-FBH-Folga (Banco de Horas)’ quando lançada no Espelho fazia com que o sistema debitasse horas do módulo Banco de Horas, para conceder uma folga ao funcionário, mas o sistema usava sempre a quantidade de horas definida no módulo Banco de Horas em Ferramentas | Opções  ‘Número de horas por dia’. Agora o sistema de Ponto usa o número de horas definido na Tabela de Horários, para aquele dia particular.

– As faltas injustificadas, quando geradas automaticamente pela rotina de cálculo, não estavam indo para o Banco de Horas (quando configuradas para ir). Corrigido.

– Quando havia uma ocorrência de Folga lançada em um dia que normalmente seria de trabalho, o sistema não calculava Horas Normais. Corrigido.

Menu Relatórios

Inconsistências: passa a listar mais dois tipos de inconsistências do funcionário:

– Está configurado como ‘Não bate ponto’, mas possui marcações;

– Está configurado como ‘Bate ponto’, mas não tem um horário.

Menu Ferramentas

Lançamentos Globais: estava usando sempre o primeiro horário da tabela de horários, para todos os funcionários. Corrigido.

Excluir espelhos: passa a respeitar a Seleção para fazer as exclusões. Antes a ferramenta sempre excluía os espelhos de todos os funcionários.

Agora, também é possível escolher se deseja excluir as marcações ‘Originais’, ‘Desconsideradas’ e ‘Pré-assinaladas’. Antes essas marcações eram excluídas sempre.

Escrito por Rose Cristine e postado por Joana Gaspar


Novidades Treinamento – a partir da versão 20

Menu Tabelas

Novo! Tabelas: as tabelas de Cargos e de Departamentos passam a operar com as mesmas características implementadas nos outros sistemas QuartaRH.

Menu Treinamento

Novo! Turmas:
 
através desse novo controle será possível administrar as turmas que irão participar dos cursos oferecidos pela empresa, inclusive o período de duração (Data inicial, data final, horário, carga horária), número de vagas, local, instrutor, recursos e também quem serão os funcionários participantes, com suas respectivas Notas e Frequência.

Menu Relatórios

Novo! Turmas: possibilita listar as informações cadastradas no menu Treinamento | Turmas de todas as turmas ou das turmas de um determinado período.

Escrito por Rose Cristine e postado por Joana Gaspar


SEFIP – Como atualizar a tabela de INSS (Versão 29.0 – Vigente a partir da competência Julho/2011)

A CEF disponibilizou a Tabela de INSS (29.0 – 26/07/2011) para atualizar o sistema SEFIP com os valores estabelecidos pela Portaria nº 407 de 14/07/2011, em vigor a partir da competência julho/2011.

Para efetuar essa atualização, proceda da seguintes forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço:
    http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip

  2. Clique no item SEFIP – Tabela de INSS (29.0 – 26/07/2011);

  3. Na tela de download, clique no botão Salvar;

  4. No campo Salvar em, escolha Área de Trabalho e clique no botão Salvar;

    OBS: O arquivo AUXILIAR_07_2011.EXE pode ser salvo em qualquer destino, desde que, esse mesmo endereço seja acessado para executá-lo ou carregá-lo.

  5. Após concluir o download, localize em sua Área de Trabalho o arquivo AUXILIAR_07_2011.EXE e dê duplo clique sobre ele para executá-lo;

    OBS: Nesse momento, serão descompactados e acrescentados na Área de Trabalho dois novos arquivos: AUXILIAR.TXT e AUXILIAR.001

  6. Acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas e selecione Carga Manual de Tabelas | Auxiliares – INSS | Manual;

  7. Na tela de Carga de Tabelas Auxiliares – INSS, localize o arquivo Auxiliar.txt e clique no botão Abrir.

    OBS: Quando aparecer uma mensagem informando que o movimento financeiro ainda não foi fechado, basta clicar no menu Ferramentas e executar a opção “Limpar a Base de Dados” (os arquivos de Folha que foram importados serão apagados, portanto, depois será necessário fazer uma nova importação), depois, repetir a carga.

Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se a versão da tabela do INSS está atualizada com a versão 29.0 – 26/07/2011.

Caso esse procedimento não funcione, por gentileza, entre em contato com a CEF através do telefone 0800 726-0104 para fazer essa atualização seguindo os procedimentos estabelecidos por eles.

Atenção! Essa atualização é necessária para que os valores de INSS descontados dos segurados fiquem de acordo com o resultado apresentado pela Folha de Pagamento.

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, a partir da competência julho/2011, a tabela de INSS deve conter os mesmos valores da tabela publicada em nosso site:
http://quarta.com.br/tabelas/segurados.aspx

Publicado por Rose Cristine


Conectividade Social ICP: providencie a Certificação Digital ICP-Brasil para não ficar sem acesso

Agora, com a Conectividade Social ICP (100% web), será necessário adquirir um certificado digital no padrão ICP-Brasil.

PRAZO PARA OBTER OS NOVOS CERTIFICADOS:



OBS: Ainda será possível acessar a versão antiga do canal Conexão Segura e enviar arquivos pelo aplicativo antigo até 31/12/2011. Após essa data o acesso à versão antiga do Conectividade Social será interrompida.

COMO COMPRAR:

  1. Escolha uma Autoridade Certificadora (AC) da ICP-Brasil;
  2. Solicite no site da Autoridade Certificadora escolhida a emissão de certificado digital de pessoa Física (e-CPF) ou Jurídica (e-CNPJ).

    Os tipos de certificados mais comercializados são:
    – A1 (validade de um ano – armazenado no computador);
    – A3 (validade de até três anos – armazenado em cartão ou token criptográfico).

  3. Após a emissão do certificado, será agendada sua visita a uma Autoridade de Registro (AR) da Autoridade Certificadora escolhida para apresentar os documentos necessários e também para validar os dados preenchidos na solicitação.
    Clique aqui e veja a Autoridade de Registro mais perto de você.

    OBS: A Autoridade Certificadora e/ou Autoridade de Registro notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado.
    Quando o seu certificado digital estiver perto do vencimento, este poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de uma nova validação presencial.

CUSTO: Variável. Dependerá do tipo de certificado (PJ ou PF), período de validade, quantidade e modelo escolhidos. As renovações e remissões também podem ser cobradas pelo AC e os preços podem ser diferenciados. A média é de R$ 165,00.

VALIDADE: Variável. Dependerá do tipo de certificado adquirido. Pode ter validade de até 3 anos, sendo renovável por uma única vez, de forma que o tempo de validade total pode chegar a até 6 anos. Veja mais detalhes na página 6 do Guia de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP.

COMO ACESSAR O CONECTIVIDADE SOCIAL ICP:

  1. Insira o certificado digital ICP em seu computador;
  2. Acesse o link Conectividade Social ICP, clique na coluna Serviços On-line, no canto superior direito da página, e, quando solicitada, informe a senha;
  3. O sistema Conectividade Social ICP irá verificar a Senha e a Validade do certificado para liberar o acesso ao aplicativo.
    É necessário ter sido autenticado com sucesso (certificado válido e senha) e estar registrado no canal. Veja mais detalhes sobre o Registro na página 10 do Guia de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP.

    OBS: Todo certificado digital possui uma Senha sigilosa, pessoal e intransferível, à qual apenas o titular deve ter acesso. Veja mais detalhes na página 7 do Guia de Orientações ao Usuário do Conectividade Social ICP.

    O Conectividade Social ICP pode ser utilizado por empresas ou escritórios de contabilidade. No caso dos escritórios de contabilidade, leia com bastante atenção o capítulo “Procuração Eletrônica” na página 17 do Guia de Orientações ao Usuário.

FONTES:
• CEF – Empresas – Conectividade Social ICP
• Conectividade Social ICP – Guia de Orientações ao Usuário
• Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI

Postado por Rose Cristine


TRCT: Novo termo de rescisão obrigatório desde Janeiro/2011

A partir de 01/01/2011, conforme determinou a  Portaria 1.621/2010, entrou em uso um novo modelo de TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), contendo novos campos, mudanças na forma de preenchimento de algumas informações e na demonstração dos valores. O Anexo 1 desta Portaria demonstra como deve ser a impressão do novo termo.

Eu função destas alterações, criamos alguns campos e opções no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH para poder imprimir o Novo TRCT conforme as várias exigências e interpretações. Para visualizar as opções que trataremos abaixo, acesse em seu sistema o menu ‘Cálculos | Rescisão’, insira data e causa e clique em 1Calcular’. Em seguida clique em ‘Imprimir’ para visualizar as opções:

– Existem duas opções de preenchimento do campo 27-Código Afastamento. Você pode escolher se será preenchido com os novos códigos estabelecidos pela Portaria, de acordo com a lista da Homolognet, por exemplo SJ2 (conforme ilustra a marcação verde da figura abaixo). Mas, se quiser poderá manter o código antigo, de acordo com a lista da Caixa, por exemplo 01 (conforme ilustra a marcação vermelha da figura abaixo).

– Criamos a opção Imprimir Rubricas com zeros (veja na figura abaixo) para aqueles que quiserem incluir no TRCT todas as rubricas, copiando o modelo de TRCT estabelecido pela Portaria, mesmo quando o valor for = 0,00. Se esta opção estiver desmarcada, o termo só trará rubricas (campos) com valores.


Nós sugerimos que em ambos os casos citados acima você contate o órgão homologador perguntando como eles querem receber esta rescisão, pois nossos clientes têm relatado que cada órgão está com uma exigência diferente. Isto evitaria que você tivesse que retornar ao órgão homologador com uma nova rescisão.

OBS: O cálculo da rescisão permanece o mesmo, foi modificada apenas a impressão do recibo.

A nova portaria, passou a exigir também a criação de um novo evento de Férias Indenizadas. O sistema de Folha de Pagamento QuartaRH  não permitirá que você calcule a rescisão se este evento ainda não estiver criado. Portanto, criamos um tópico específico para o assunto. Para acessá-lo, clique aqui.

Postado por Joana Gaspar


Férias Indenizadas

Até dezembro de 2010, o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH trabalhava apenas com 3 eventos de férias na rescisão, que eram Férias vencidas, Férias proporcionais e 1/3 de férias. Estes 3 eventos englobavam todos os valores que deveriam ser pagos na rescisão a título de férias.

No entanto, a  Portaria 1.621/2010 que determina inclusive o novo termo de rescisão e vigora desde janeiro de 2011, passou a exigir que as Férias Indenizadas na rescisão fossem demonstradas separadamente, como já ocorre com o 13º salário.

Sendo assim, é necessário para as rescisões que ocorrerem de janeiro/2011 em diante que se crie um novo evento para esta finalidade. Para tanto, proceda da seguinte forma no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH:

1) Acesse o menu ‘Tabelas | Eventos’;
2) Escolha um evento de vencimentos que esteja livre;
3) Clique em novo e nomeie este novo evento (exemplo de nome: Férias Indenizadas);
4) Este evento será do ‘Tipo 1: Valor’;
5) Verifique as tributações para o evento com algum órgão que preste assessoria trabalhista e marque as tributações adequadas. Caso não haja tributações para este evento, deixe as marcações de tributações em branco.
6) Marque a opção ‘Entrar no cálculo e na impressão dos relatórios da Folha’
7) Clique em Gravar;

Ficará portanto preenchido desta forma:

Após gravado o novo evento, siga com os procedimentos:

8 ) Ao final desta mesma tela, clique no botão Opções;
9 ) Em seguida escolha a aba Rescisão e preencha a sétima linha, Férias (Aviso Prévio Indenizado) com o evento que você acabou de criar;
10) Clique na tecla TAB do seu teclado para pular para a próxima linha e aceitar o novo evento inserido.

Ficará desta forma:

Feitos estes procedimentos, você já poderá sair da Tabela de Eventos e calcular sua rescisão normalmente. O sistema já reconhecerá e trará o resultado adequado ao evento.

Postado por Joana Gaspar


Abono Pecuniário de Férias

Em 05 de maio de 2009 foi lançada uma Instrução Normativa (IN RFB 936/2009) que relata que “os valores pagos  a pessoa física a título de abono pecuniário de férias (…) não serão tributados pelo imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual” (art 1º).

Ficou disposto ainda que todos os valores de abono anteriores a esta data que tiveram tributação de IRRF descontada, estariam disponíveis para ressarcimento: “A restituição do IRRF relativo ao abono pecuniário de férias (art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 será efetuada por meio de retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF correspondente ao ano do recebimento do abono“. Veja mais detalhes sobre o processo para ressarcimento no site da Receita.

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, para alterar a tributação do abono pecuniário (sobre férias), proceda da seguinte forma:

1) Acesse o menu ‘Tabelas | Eventos’;
2) Clique no evento de Abono Pecuniário (geralmente é o código 037, mas pode mudar de um cliente para outro);
3) A direita, no campo ‘Tributar para…’, desmarque todas as tributações que aparecem, conforme ilustra a figura:

4) Clique em gravar.

Como este evento não terá mais tributação, então ele deve passar a ser informado para a DIRF como Rendimento Isento. Para tanto, proceda da seguinte forma no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH:

1) Acesse o menu ‘Fechamento | DIRF”;
2) Na tela que se abre, verifique se o campo ‘RIAP – Abono Pecuniário’ está preenchido com o código de abono pecuniário utilizado no seu sistema, conforme ilustra a figura abaixo:


Se não estiver preenchido, então acesse o menu ‘Ferramentas | Opções | Códigos para…’ na guia Férias e preencha a terceira linha desta tabela, que refere-se ao Abono Pecuniário, com o código utilizado para abono pelo seu sistema, conforme ilustra a figura abaixo:

Postado por Joana Gaspar


Sistemas para Recursos Humanos