Arquivo da tag: Aplicativos do Governo

GRRF Eletrônica – Como atualizar a tabela de índices

Veja como atualizar a tabela de índices da GRRF Eletrônica (versão 3.0 ou superior):

  1. Acesse o site da QuartaRH: http://www.quarta.com.br;
  2. No menu Downloads, clique em Aplicativos do Governo;
    QuartaRH - Downloads de Aplicativos do Governo
  3. No final desta página, selecione o item GRRF – Índices para GRRF (dd/mm/aa a dd/mm/aa) e na tela de download, clique no botão Salvar | Salvar como, selecione Área de Trabalho e clique no botão Salvar para salvar o arquivo IND_GRRF.ZIP;
    QuartaRH-IndicesGRRF
  4. Acesse o sistema GRRF Eletrônica, clique no menu Ferramentas | Carga | Índices do FGTS, localize o arquivo IND_GRRF.ZIP na Área de Trabalho/Desktop e clique no botão Abrir;
  5. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre e confirme se a versão da tabela de Índices do FGTS está atualizada.

SEFIP – Como atualizar os Índices do FGTS

Para atualizar os índices para o FGTS do sistema SEFIP, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip;

  2. Clique no item SEFIP – Índices para FGTS;

  3. Na tela de download, clique no botão Salvar, escolha Salvar em | Área de Trabalho e clique no botão Salvar;

  4. Após concluir o download, localize o arquivo TFaaaamm.ZIP, clique com o botão DIREITO do mouse sobre ele e selecione a opção Extrair para que sejam acrescentados em sua área de Trabalho os arquivos INDICES.TXT e INDICES.001;

  5. Então, acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas | Carga Manual de Tabelas | Índices – FGTS, localize o arquivo INDICES.TXT e clique no botão Abrir;

  6. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se o período do item Tabela de Índices do FGTS está atualizado.

Os índices para FGTS mudam a cada 30 dias, portanto devem ser atualizados mensalmente ou quando for necessário gerar a movimentação em atraso.

NOTA! No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH os dados da Folha mensal são exportados automaticamente, através de Relatórios | Guias e Declarações | SEFIP – arquivo SEFIP.RE, para o sistema SEFIP/CEF.

 

Atualizado por: Edmar Crepaldi


CAGED – Como analisar e transmitir o arquivo da Folha (via site do MTE)

  1. Acesse a Folha de Pagamento QuartaRH, clique no menu Exibir | Ir para | Seleção e marque a opção desejada (Ex: Todos);

     

  2. Clique no menu Exibir | Ir para | Visão, marque Mostrar: Ativos, Afastados, Desligados – No mês e clique em Aplicar;

     

  3. Clique no menu Relatórios | Guias e Declarações | CAGED/ACI, confirme se as informações estão corretas, clique no botão Iniciar e o arquivo (CGEDaaa.Mmm) apresentado em tela;

     

  4. Acesse o site da QuartaRH (http://quarta.com.br/), clique no menu Suporte | Links e Telefones úteis e selecione Ministério do Trabalho e Previdência Social | CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados | Analisar Declaração…;

     

  5. No bloco Analisar Arquivo, clique no botão Procurar…, localize o arquivo gerado pela Folha QuartaRH (Exemplo: C:\Quarta\Saida\CGEDaaaa.Mmm), digite o código apresentado na tela do MTE e clique no botão Analisar;

  6. Preencha a tela de dados do Responsável e clique no botão Cadastrar;
    OBS: Se o arquivo apresentar algum erro, volte ao sistema de Folha, corrija a informação, gere um novo arquivo CAGED e refaça a análise;
     

  7. Se o arquivo estiver correto, clique no botão Enviar e imprima o comprovante e/ou a declaração.

CAIXA PIS-EMPRESA: Antecipe o pagamento do abono salarial e rendimentos do PIS aos seus empregados

CAIXA – Mensagens Institucionais

Data de Envio:09/05/2013

Título: CAIXA PIS EMPRESA

ANTECIPE O PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL E RENDIMENTOS DO PIS AOS SEUS EMPREGADOS

Para facilitar a vida dos seus empregados, a CAIXA coloca à sua disposição o CAIXA PISEmpresa.

A operação é simples e sua empresa conta com a facilidade do Conectividade Social para receber e enviar os arquivos, sem qualquer custo, porque a CAIXA repassa os recursos na data em que será realizado o pagamento.

Se sua empresa já é conveniada, o arquivo de cadastro será enviado para a realização dos procedimentos operacionais.

Se a sua empresa ainda não é conveniada, faça o download do aplicativo SXPIS – Ambiente

Empresa, disponível no sítio da CAIXA. Depois de instalado, acesse a opção CAIXA PISEmpresa do Conectividade Social e preencha o formulário disponível na opção “CADASTRO. Para esclarecimento de eventuais dúvidas, consulte o manual do aplicativo com as orientações detalhadas, acesse o sítio da CAIXA pelo endereço www.caixa.gov.br – Portal Para sua Empresa ou ligue para o SAC CAIXA 0800 726 0207 (opção 1-2).

O cadastramento ou a manutenção dos dados da empresa devem ser realizados até 26 de junho de 2013.

Até o dia 15 de julho serão gerados os arquivos dos convênios, desde que cada um possua no mínimo 10 (dez) benefícios a serem pagos nas empresas conveniadas.

Além do CAIXA PIS-Empresa, os trabalhadores podem receber os benefícios do PIS por meio de crédito em conta na CAIXA; com o cartão do cidadão/senha nas lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui e terminais de autoatendimento; nas agências da CAIXA.

Aproveite a oportunidade para conhecer os produtos e serviços que a CAIXA oferece à sua empresa. Linhas de crédito para capital de giro, antecipação de recebíveis e financiamento, diversas modalidades para aplicação financeira com renda fixa ou variável, bem como serviços de pagamentos e recebimentos. Conheça também as vantagens do pagamento do PIS através da Folha de Pagamento de seus funcionários.

A CAIXA sempre tem um Gerente à disposição para atender sua empresa e seus colaboradores.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

PIS – Cadastramento em lote (utilizando o arquivo do Registro Eletrônico QuartaRH)

O cadastramento do PIS em lote, por meio de envio de arquivo, é uma opção disponibilizada pela CAIXA às Empresas para facilitar e agilizar o processo desse tipo de cadastro.

Para efetuá-lo proceda da seguinte forma:

  1. Faça seu cadastro em uma agência da CEF solicitando, através da FICUS/E (Ficha de Cadastramento de Usuário Externo), a utilização desse serviço (PIS em lote);

    OBS: A FICUS/E e demais documentos podem ser consultados no site da CEF, no seguinte endereço:http://www.caixa.gov.br/pj/pj_comercial/mp/pis/doc_download.asp

  2. Então, para gerar e enviar o arquivo de cadastramento do PIS, acesse o sistema de Registro Eletrônico QuartaRH, clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque quem participará do arquivo e clique no botão OK;

  3. Clique no menu Relatórios | Admissionais | PIS, preencha as opções para envio, deixando o campo Conferir números existentes desmarcado para enviar somente aqueles que estão participando da Seleção e não possuem nº de PIS, marque o campo Enviar para: .br e clique no botão OK;

    OBS: Se a opção Conferir número existente estiver marcada, TODOS os funcionários que fizerem parte da Seleção serão enviados, inclusive os que já possuem número de inscrição no PIS.

Lembrando que ao clicar no botão OK o arquivo será enviado imediatamente à CEF.

Assim que o arquivo for processado, a Empresa deverá receber um arquivo Retorno, enviado para o email cadastrado junto à CEF, contendo o número de inscrição no PIS.

Fonte: CEF

SEFIP – Como atualizar a tabela de INSS (Versão 32.0 – 16/01/2013)

A CEF disponibilizou a Tabela de INSS (32.0 – 16/01/2013) para atualizar o sistema SEFIP com os valores estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 15 de 10/01/2013, em vigor a partir da competência Janeiro/2013.

Para efetuar essa atualização, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx

  2. Clique no item SEFIP – Tabela de INSS (32.0 – 16/01/2013);

  3. Salve o arquivo AUXILIAR_01_2013.EXE na Área de Trabalho ou em um endereço fácil de ser localizado;

  4. Após concluir o download, localize em sua Área de Trabalho o arquivo AUXILIAR_01_2013.EXE e dê duplo clique sobre ele para executá-lo;

    OBS: Nesse momento, serão descompactados e acrescentados na Área de Trabalho dois novos arquivos: AUXILIAR.TXT e AUXILIAR.001

  5. Acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas | Carga Manual de Tabelas | Auxiliares – INSS | Manual;

  6. Na tela de Carga de Tabelas Auxiliares – INSS, localize o arquivo Auxiliar.txt e clique no botão Abrir.

    OBS: Quando aparecer uma mensagem informando que o movimento financeiro ainda não foi fechado, basta clicar no menu Ferramentas e executar a opção Limpar a Base de Dados (os arquivos de Folha que foram importados serão apagados, portanto, depois será necessário fazer uma nova importação), depois, repetir a carga.

Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se a versão da tabela do INSS está atualizada com a versão 32.0 – 16/01/2013.

Caso esse procedimento não funcione, por gentileza, entre em contato com a CEF através do telefone 0800 726-0104 para fazer essa atualização seguindo os procedimentos estabelecidos por eles.

Atenção! Essa atualização é necessária para que os valores de INSS descontados dos segurados fiquem de acordo com o resultado apresentado pela Folha de Pagamento.

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, a partir da competência janeiro/2013, a tabela de INSS deve conter os mesmos valores da tabela publicada em nosso site: http://quarta.com.br/tabelas/segurados.aspx

CAGED – Certificação Digital obrigatória a partir de 2013 (Empresas ou arquivos com 20 ou mais trabalhadores)

A partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês deverão transmitir a declaração CAGED utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração de ACERTO do CAGED, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública, independente do número de empregados.

Fonte: Portal MTE – CAGED

Veja também:

CAGED/ACI – Como transmitir o arquivo gerado pela Folha de Pagamento

Procedimento na Folha QuartaRH:

  1. Acesse a Folha de Pagamento QuartaRH, clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Todos;
  2. No menu Exibir | Ir para | Visão, marque Mostrar: Ativos, Afastados, Desligados – No mês;
  3. No menu Relatórios | Guias e Declarações, selecione CAGED/ACI, confirme se as informações estão corretas e clique no botão Iniciar.Nesse momento, o arquivo CAGED (CGEDaaaa.Mmm) será gravado, no destino escolhido (Exemplo: C:\Quarta\Saida\), e demonstrado em tela, então, basta fechá-lo.

Dúvidas sobre a Folha QuartaRH, por gentileza, liguem para um de nossos telefones ou envie um email para .br

Procedimento no sistema ACI/CAGED:

  1. Acesse o sistema ACI/CAGED, clique no menu Ajuda | Sobre e confirme se a Versão é a mesma publicada pelo MTE: https://www.caged.gov.br/portalcaged/paginas/TL_downloads.xhtml
  2. Clique no menu Arquivo | Abrir e abra o arquivo que foi gerado pela Folha;
    Exemplo: C:\Quarta\Saida\ CGED2012.M08
  3. No menu à esquerda, abra a guia Autorizado, complete o Nome, CPF e Email do Contato (essas informações não são importadas da Folha porque não existem no layout do ACI) e clique no botão Salvar;
  4. Volte ao menu, abra a guia Declaração , clique no botão Gravar declaração para envio(disquete verde no final da tela) e salve o arquivo que foi atualizado. Inclusive, ele pode ser salvo no mesmo endereço e com o mesmo nome (C:\Quarta\Saida\ CGED2012.M08);
  5. Feche a tela da Declaração, clique no menu Arquivo |
    Transmitir a Declaração, então, será acessado o site do MTE;
  6. No site do MTE, no menu à esquerda, selecione a opção Transmitir Arquivo, clique no botão Escolher arquivo, localize o arquivo gravado pelo ACI, digite o código apresentado e clique no botão Enviar.
  7. Agora, basta imprimir o Comprovante.

Dúvidas sobre o sistema ACI, por gentileza, liguem para a central de atendimento do MTE através do telefone 158 – Opção 7.

FAZENDA.GOV – EFD-Social: Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento, Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – implementação prevista para 2014

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:

  • Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
  • Folha de Pagamento;
  • Ações judiciais trabalhistas;
  • Retenções de contribuição previdenciária;
  • Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.

    As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

    A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

    A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:

  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
  • Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
  • Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
  • Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
  • Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

    O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

    Fonte: Fazenda – Sped

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CEF – Circular nº 582/2012: Certificação Digital para uso do Conectividade Social ICP

CIRCULAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF Nº 582 DE 27.06.2012

D.O.U.: 27.06.2012

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente

Circular.

1 O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP – Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

3 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.

4 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.

5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.

5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.

7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente