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Novidades Treinamento – a partir da versão 20

Menu Tabelas

Novo! Tabelas: as tabelas de Cargos e de Departamentos passam a operar com as mesmas características implementadas nos outros sistemas QuartaRH.

Menu Treinamento

Novo! Turmas:
 
através desse novo controle será possível administrar as turmas que irão participar dos cursos oferecidos pela empresa, inclusive o período de duração (Data inicial, data final, horário, carga horária), número de vagas, local, instrutor, recursos e também quem serão os funcionários participantes, com suas respectivas Notas e Frequência.

Menu Relatórios

Novo! Turmas: possibilita listar as informações cadastradas no menu Treinamento | Turmas de todas as turmas ou das turmas de um determinado período.

Escrito por Rose Cristine e postado por Joana Gaspar


TRCT: Novo termo de rescisão obrigatório desde Janeiro/2011

A partir de 01/01/2011, conforme determinou a  Portaria 1.621/2010, entrou em uso um novo modelo de TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho), contendo novos campos, mudanças na forma de preenchimento de algumas informações e na demonstração dos valores. O Anexo 1 desta Portaria demonstra como deve ser a impressão do novo termo.

Eu função destas alterações, criamos alguns campos e opções no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH para poder imprimir o Novo TRCT conforme as várias exigências e interpretações. Para visualizar as opções que trataremos abaixo, acesse em seu sistema o menu ‘Cálculos | Rescisão’, insira data e causa e clique em 1Calcular’. Em seguida clique em ‘Imprimir’ para visualizar as opções:

– Existem duas opções de preenchimento do campo 27-Código Afastamento. Você pode escolher se será preenchido com os novos códigos estabelecidos pela Portaria, de acordo com a lista da Homolognet, por exemplo SJ2 (conforme ilustra a marcação verde da figura abaixo). Mas, se quiser poderá manter o código antigo, de acordo com a lista da Caixa, por exemplo 01 (conforme ilustra a marcação vermelha da figura abaixo).

– Criamos a opção Imprimir Rubricas com zeros (veja na figura abaixo) para aqueles que quiserem incluir no TRCT todas as rubricas, copiando o modelo de TRCT estabelecido pela Portaria, mesmo quando o valor for = 0,00. Se esta opção estiver desmarcada, o termo só trará rubricas (campos) com valores.


Nós sugerimos que em ambos os casos citados acima você contate o órgão homologador perguntando como eles querem receber esta rescisão, pois nossos clientes têm relatado que cada órgão está com uma exigência diferente. Isto evitaria que você tivesse que retornar ao órgão homologador com uma nova rescisão.

OBS: O cálculo da rescisão permanece o mesmo, foi modificada apenas a impressão do recibo.

A nova portaria, passou a exigir também a criação de um novo evento de Férias Indenizadas. O sistema de Folha de Pagamento QuartaRH  não permitirá que você calcule a rescisão se este evento ainda não estiver criado. Portanto, criamos um tópico específico para o assunto. Para acessá-lo, clique aqui.

Postado por Joana Gaspar


Férias Indenizadas

Até dezembro de 2010, o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH trabalhava apenas com 3 eventos de férias na rescisão, que eram Férias vencidas, Férias proporcionais e 1/3 de férias. Estes 3 eventos englobavam todos os valores que deveriam ser pagos na rescisão a título de férias.

No entanto, a  Portaria 1.621/2010 que determina inclusive o novo termo de rescisão e vigora desde janeiro de 2011, passou a exigir que as Férias Indenizadas na rescisão fossem demonstradas separadamente, como já ocorre com o 13º salário.

Sendo assim, é necessário para as rescisões que ocorrerem de janeiro/2011 em diante que se crie um novo evento para esta finalidade. Para tanto, proceda da seguinte forma no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH:

1) Acesse o menu ‘Tabelas | Eventos’;
2) Escolha um evento de vencimentos que esteja livre;
3) Clique em novo e nomeie este novo evento (exemplo de nome: Férias Indenizadas);
4) Este evento será do ‘Tipo 1: Valor’;
5) Verifique as tributações para o evento com algum órgão que preste assessoria trabalhista e marque as tributações adequadas. Caso não haja tributações para este evento, deixe as marcações de tributações em branco.
6) Marque a opção ‘Entrar no cálculo e na impressão dos relatórios da Folha’
7) Clique em Gravar;

Ficará portanto preenchido desta forma:

Após gravado o novo evento, siga com os procedimentos:

8 ) Ao final desta mesma tela, clique no botão Opções;
9 ) Em seguida escolha a aba Rescisão e preencha a sétima linha, Férias (Aviso Prévio Indenizado) com o evento que você acabou de criar;
10) Clique na tecla TAB do seu teclado para pular para a próxima linha e aceitar o novo evento inserido.

Ficará desta forma:

Feitos estes procedimentos, você já poderá sair da Tabela de Eventos e calcular sua rescisão normalmente. O sistema já reconhecerá e trará o resultado adequado ao evento.

Postado por Joana Gaspar


Abono Pecuniário de Férias

Em 05 de maio de 2009 foi lançada uma Instrução Normativa (IN RFB 936/2009) que relata que “os valores pagos  a pessoa física a título de abono pecuniário de férias (…) não serão tributados pelo imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual” (art 1º).

Ficou disposto ainda que todos os valores de abono anteriores a esta data que tiveram tributação de IRRF descontada, estariam disponíveis para ressarcimento: “A restituição do IRRF relativo ao abono pecuniário de férias (art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 será efetuada por meio de retificação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF correspondente ao ano do recebimento do abono“. Veja mais detalhes sobre o processo para ressarcimento no site da Receita.

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, para alterar a tributação do abono pecuniário (sobre férias), proceda da seguinte forma:

1) Acesse o menu ‘Tabelas | Eventos’;
2) Clique no evento de Abono Pecuniário (geralmente é o código 037, mas pode mudar de um cliente para outro);
3) A direita, no campo ‘Tributar para…’, desmarque todas as tributações que aparecem, conforme ilustra a figura:

4) Clique em gravar.

Como este evento não terá mais tributação, então ele deve passar a ser informado para a DIRF como Rendimento Isento. Para tanto, proceda da seguinte forma no sistema de Folha de Pagamento QuartaRH:

1) Acesse o menu ‘Fechamento | DIRF”;
2) Na tela que se abre, verifique se o campo ‘RIAP – Abono Pecuniário’ está preenchido com o código de abono pecuniário utilizado no seu sistema, conforme ilustra a figura abaixo:


Se não estiver preenchido, então acesse o menu ‘Ferramentas | Opções | Códigos para…’ na guia Férias e preencha a terceira linha desta tabela, que refere-se ao Abono Pecuniário, com o código utilizado para abono pelo seu sistema, conforme ilustra a figura abaixo:

Postado por Joana Gaspar


EFD-Social (antigos EFD-Folha ou Folha Digital)

Por esses dias, um de nossos clientes nos perguntou se tínhamos notícias a respeito da Folha digital. Me dei conta de que eu não tinha informações suficientes para passar ao meu cliente e senti a necessidade de pesquisar o assunto mais a fundo para ficar mais por dentro da situação. E desta pesquisa nasceu este post.

De acordo com tudo que li, a intenção era que esse sistema, que já levou alguns títulos, como e-FOPAG, folha digital, EFD-Folha e que, até a última pesquisa estava com o nome de EFD-Social, fosse colocado em prática no início do ano de 2011. No entanto, este prazo foi adiado para o início de 2012. Ao que tudo indica, ainda estão havendo discussões com relação ao layout que será utilizado.

O objetivo principal do EFD-Social é a unificação das informações da Receita Federal, Ministério da Previdência Social e Ministério do Trabalho, entre outros. Com a criação desta ferramenta as alterações mais importantes serão:

– Criação da Folha digital, eliminando a obrigatoriedade da impressão da Folha de Pagamento;

– Eliminação dos arquivos de MANAD e IN86;

– Transmissão única das informações para CAGED, RAIS, DIRF, GRRF, MANAD, GFIP entre outros;

– Criação do Cadastro Único de trabalhadores.

(Clique no nome para obter mais informações sobre cada um dos diferentes temas citados acima).

O EFD-Social fará parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que trata-se de um sistema eletrônico de cruzamento de informações, desenvolvido em conjunto pelas esferas estadual, municipal e federal.

Hoje o SPED existe para as áreas contábil, fiscal , PIS e Cofins, NF-e, entre outros. Se o processo do EFD-Social for parecido com os citados anteriormente, então imaginamos que vai funcionar mais ou menos assim: um sistema de Folha de Pagamento gerará as informações que serão exportadas para um arquivo online do governo e este sistema online irá analisar estas informações e gerar resultados.

Ao que parece, todas as empresas  deverão participar deste processo: as de lucro real, lucro presumido, optantes pelo SIMPLES e até os MEI (Microempreendedores Individuais).

Assim que tivermos mais informações a respeito, compartilharemos com vocês.

Agradecemos ao cliente Klenio do Rio Grande do Norte por ter levantado esta dúvida, que acabou originando este post.

Até a próxima!

Postado por Joana Gaspar


Homolognet

Naturalmente muitas pessoas estão em dúvida com relação ao novo sistema Homolognet lançado recentemente pelo governo. Por isso postaremos aqui neste tópico algumas informações e links que podem ajudá-lo a entender melhor como funcionará este processo.

O primeiro link que será muito útil, é o de Perguntas e Respostas sobre o Homolognet versão 3.0 do site do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Atenção: você precisa ter o Acrobate Reader instalado para poder ter acesso a este link.

Mas para ajudá-lo ainda mais, caro leitor, ficam aqui alguns itens importantes retirados do link acima.

As legislações específicas que tratam do Homolognet são as Portarias nº1.620/2010, nº1.621/2010 e IN nº 15 de 14/07/2010. Todas elas podem ser acessadas clicando aqui.

O Homolognet permite ao Empregador o cadastro das informações referentes à rescisão (inclusão, alteração e exclusão). O sistema Homolognet realiza críticas, faz cálculos e até emite o TRCT (novo termo de rescisão, obrigatório a partir de janeiro/2011). Além disso, ele permite ao trabalhador consultar informações sobre sua rescisão e dá suporte ao MTE nos procedimentos de assistência a essas rescisões.

Por enquanto, a utilização do Homolognet não é obrigatória. No entanto, ele poderá ser utilizado pelas empresas nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação.

O sistema Homolognet não será instalado em sua máquina, e sim acessado através do site do MTE. Para utilizar o Homolognet é necessário acessar o Portal do Trabalho e Emprego na Internet, no endereço: www.mte.gov.br.

Todas as informações e passo a passo de como cadastrar a empresa e os funcionários e quaisquer outros procedimentos do Homolognet estão no perguntas e respostas do MTE.

Atenção: nossa equipe de consultores presta suporte somente com relação aos sistemas desenvolvidos pela QuartaRH. Portanto, qualquer dúvida com relação à utilização do Homolgnet deve ser tirada diretamente com a equipe de suporte do MTE. Verifique, para tanto, a lista de links e telefones úteis do nosso site.

Esperamos tê-lo auxiliado a tirar algumas de suas dúvidas em torno deste assunto. Até o próximo post!

Postado por Joana Gaspar


Portaria 1510 – Ponto Eletrônico

Caro leitor,

Temos acompanhado junto com vocês a grande bagunça que se tornou esta nova Portaria proposta pelo atual ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi.

Vimos a Portaria ser adiada por mais de duas vezes, devido à grande insatisfação que ela causou entre as empresas e sindicatos. Nem tampouco os trabalhadores conseguiram enxergar a vantagem dessas novas obrigações, que, segundo a Portaria, viriam para beneficiá-los.

Vimos empresas de desenvolvimento de softwares e fabricantes de relógios correndo para se adequar às exigências (nada simples) da nova Portaria, que, além de tudo, deu um prazo inicial relativamente curto para que essas modificações entrassem em vigor. Aqui na nossa empresa, por exemplo, acabamos atrasando vários outros projetos importantes por que tivemos que parar por semanas e semanas, dedicando parte de nossa equipe somente para a adequação a esta Portaria. Passamos por dificuldades em encontrar respostas para dúvidas de desenvolvimento, clientes pressionando (com razão) o lançamento dessa nova versão… não foi fácil.

Contudo, segundo as pesquisas que temos acompanhado, a maioria esmagadora das empresas que se enquadram na utilização do novo sistema de Ponto segundo a Portaria 1510 ainda não adquiriu os novos relógios (ou REPs) em função do alto custo que isso envolve.

Mas agora, depois de investimentos pesados dos fabricantes em novos relógios, dos investimentos do setor de TI para o desenvolvimento de softwares adequados e levando em consideração a pequena parcela de empresas que se adequaram, nos vemos em um impasse: e a Portaria? Sai ou não sai?

Essa semana, respondi a uma enquete feita por uma das blogueiras do Blog Relógio de Ponto que está atuando em favor da extinção da Portaria 1510. Entre outras perguntas, ela quis saber qual era a nossa opinião com relação à tal Portaria.

E agora somos nós que queremos saber de você: Qual é a SUA opinião? Você é a favor ou contra a Portaria 1510? Deixe aqui seu comentário, sua indignação, sua crítica, sua sugestão, seu elogio ou o que for a respeito do tema. Queremos saber o que você pensa!

Abraços,
Joana Gaspar
Equipe QuartaRH


Assinatura mensal de softwares

“A Adobe (fabricante do Acrobat Reader e Photoshop, entre outros) disponibilizou uma nova forma de venda para seus produtos, (…) que poderão ser assinados”. Agora, ao invés de comprar o produto, o usuário poderá optar por planos mensais, o que o torna bem mais viável, principalmente para aqueles que precisarão utilizá-lo por curto período de tempo. Veja mais detalhes da matéria clicando aqui.

A QuartaRH adotou este tipo de cobrança há mais de cinco anos, trazendo um diferencial para o mercado, tornando os nossos sistemas, todos voltados para a área de RH, acessíveis a clientes/empresas de todo porte. Com isso, hoje possuímos clientes que mantém o sistema para o controle de um único funcionário até empresas que controlam mais de 5 mil funcionários.

Além disso, ainda permitimos que o cliente aperfeiçoe sua ferramenta, contratando outros módulos que considerar importantes para o controle do RH de sua empresa. Assim, cada cliente vai ter o sistema do tamanho que precisa, pagando o valor que cabe em seu orçamento.

Dessa forma, ficamos muito satisfeitos em tornar acessível a utilização de um sistema de qualidade, com uma equipe de atendimento altamente qualificada mesmo para as menores empresas.

A confirmação desse sucesso são os clientes que utilizam nossos sistemas desde que a QuartaRH foi fundada, em 1988, sendo nossos parceiros há mais de 22 anos.

A esses clientes que nos acompanham há tanto tempo e aos novos clientes que nos dão a oportunidade de demonstrar a qualidade e seriedade do nosso trabalho, o nosso muito obrigado!

Equipe QuartaRH


Detalhes do novo termo de rescisão (Portaria 1.621/2010)

O novo termo de Rescisão, desenvolvido de acordo com a Portaria 1.621/2010 e obrigatório desde Janeiro/2011, está bastante diferente do que estávamos habituados e alguns clientes estão tendo muitas dúvidas na hora de conferir as informações constantes no mesmo. Sendo assim, trataremos neste tópico  as informações que têm sido mais questionadas pelos nossos clientes.

Vale a pena comentar que cada sindicato está exigindo um tipo de informação diferente, sendo assim, estamos mantendo opções na tela de impressão que possibilitam que você imprima seu termo de acordo com as exigências do seu sindicato. Por isso, sugerimos que antes de imprimir o novo termo, entre em contato com o respectivo sindicato para se informar de como eles querem receber as informações neste termo, diminuindo o risco de ter que refazê-lo e remarcar a homologação. As informações que podem ser alteradas de termo para termo são:

1) Código/Causa da Rescisão: existe uma nova lista de causas de afastamento. No entanto, alguns sindicatos exigem que você utilize a lista nova e outros exigem que você mantenha a antiga. Para manter a antiga, mantenha a seguinte opção da tela de impressão marcada:

2) Rubricas: alguns sindicatos querem que apenas as rubricas que tenham valor façam parte do termo de rescisão. Em contrapartida, outros sindicatos exigem que todas as rubricas façam parte do termo, inclusive aquelas que contêm valor zerado. Neste caso, mantenha a seguinte opção marcada:

 

DÚVIDAS FREQUENTES:

Dúvida 1) A rescisão agora será impressa em duas vias, é isso mesmo?

Resposta 1) Na verdade os campos que precisarão compôr o novo termo de rescisão agora ocupam mais espaço, e por isso o termo pode passar a ocupar duas páginas. A portaria permite que essas duas páginas sejam impressas tanto em duas folhas quanto frente e verso.

Dúvida 2) Como são tratadas as faltas neste novo termo? 

Resposta 2) Agora as faltas aparecerão na discriminação das verbas rescisórias (vencimentos) na rubrica 50, a mesma em que fica discriminado também o saldo de salário. E o resultado em valor desta rubrica, será o saldo de salário menos as faltas, conforme ilustra a figura abaixo:

Apesar de a Rubrica 50 trazer o título ‘faltas acrescidas do DSR’, esta é apenas a nomenclatura. O valor de desconto nesta rubrica será só das faltas mesmo, sem o acréscimo do valor do DSR sobre essas faltas.

Se houver desconto de DSR sobre essas faltas, na parte de discriminação das deduções (descontos) haverá uma rubrica descontando este valor de DSR (que trará o mesmo nome do seu evento de DSR) . Porém as faltas não ficarão discriminadas na parte de descontos.

Dúvida 3) Qual a composição do campo ‘Remuneração Mês Anterior’? 

Resposta 3) O sistema de Folha de Pagamento QuartaRH preenche este campo com o valor de ‘Base de INSS Empresa’ (evento 296 do respectivo funcionário) anterior ao mês da rescisão. Mas se caso você discorde deste valor e queira que um valor diferente seja inserido no campo ’23 – Remuneração Mês Anterior Afastamento’ do novo termo de rescisão, então você pode inserir este valor na tela de cálculo da rescisão. Para tanto, proceda da seguinte forma:

– Acesse o menu ‘Cálculos | Rescisão’

– Preencha data e causa da rescisão e clique no botão ‘Calcular’

– Após feito o cálculo, preencha o campo ‘Remun. Mês Anterior’, conforme ilustra a figura:

-Preenchido o campo, clique em ‘Recibo e GRRF’ para imprimir o novo termo com o valor inserido por você.

Conforme novas dúvidas forem surgindo, iremos aumentando o número de respostas neste tópico, portanto visite-o com frequencia.