Arquivo da tag: QuartaRH

SEFIP – Como atualizar a tabela de INSS (Versão 32.0 – 16/01/2013)

A CEF disponibilizou a Tabela de INSS (32.0 – 16/01/2013) para atualizar o sistema SEFIP com os valores estabelecidos pela Portaria Interministerial nº 15 de 10/01/2013, em vigor a partir da competência Janeiro/2013.

Para efetuar essa atualização, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx

  2. Clique no item SEFIP – Tabela de INSS (32.0 – 16/01/2013);

  3. Salve o arquivo AUXILIAR_01_2013.EXE na Área de Trabalho ou em um endereço fácil de ser localizado;

  4. Após concluir o download, localize em sua Área de Trabalho o arquivo AUXILIAR_01_2013.EXE e dê duplo clique sobre ele para executá-lo;

    OBS: Nesse momento, serão descompactados e acrescentados na Área de Trabalho dois novos arquivos: AUXILIAR.TXT e AUXILIAR.001

  5. Acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas | Carga Manual de Tabelas | Auxiliares – INSS | Manual;

  6. Na tela de Carga de Tabelas Auxiliares – INSS, localize o arquivo Auxiliar.txt e clique no botão Abrir.

    OBS: Quando aparecer uma mensagem informando que o movimento financeiro ainda não foi fechado, basta clicar no menu Ferramentas e executar a opção Limpar a Base de Dados (os arquivos de Folha que foram importados serão apagados, portanto, depois será necessário fazer uma nova importação), depois, repetir a carga.

Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se a versão da tabela do INSS está atualizada com a versão 32.0 – 16/01/2013.

Caso esse procedimento não funcione, por gentileza, entre em contato com a CEF através do telefone 0800 726-0104 para fazer essa atualização seguindo os procedimentos estabelecidos por eles.

Atenção! Essa atualização é necessária para que os valores de INSS descontados dos segurados fiquem de acordo com o resultado apresentado pela Folha de Pagamento.

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, a partir da competência janeiro/2013, a tabela de INSS deve conter os mesmos valores da tabela publicada em nosso site: http://quarta.com.br/tabelas/segurados.aspx

D.O.U. de 11/01/2013: Previdência alterou a Nova Tabela de INSS (vigência a partir de 01/01/2013)

D.O.U. de 11/01/2013: A Previdência Social publicou a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 15, de 10/01/2013 alterando novamente os valores da Tabela de INSS.

Portanto, a partir da competência Janeiro de 2013, a Tabela de INSS do sistema de Folha de Pagamento QuartaRH deve ser reajustada, manualmente, com os seguintes valores:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Salário Família

0,00

646,55

8,00

33,16

646,56

971,78

8,00

23,36

971,79

1.247,70

8,00

–

1.247,71

2.079,50

9,00

–

2.079,51

4.159,00

11,00

–

* Redutor para CPMF =

0,00

* Teto para redução =

0,00

Salário mínimo =

678,00

Para saber como atualizá-la, veja em nosso canal do youtube o vídeo:
QuartaRH – Cadastrar Tabela de INSS. 

Nova Tabela de INSS a partir de 1º de janeiro de 2013

(A tabela abaixo foi revogada pela Portaria Interministerial MPAS/MF Nº 15, de 10/01/2013 – D.O.U. 11/01/2013)

A partir da competência Janeiro de 2013, a Tabela de INSS do sistema de Folha de Pagamento QuartaRH deve ser reajustada, manualmente, com os seguintes valores:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Salário Família

0,00

646,24

8,00

33,14

646,25

971,33

8,00

23,35

971,34

1.247,11

8,00

–

1.247,12

2.078,52

9,00

–

2.078,53

4.157,05

11,00

–

* Redutor para CPMF =

0,00

* Teto para redução =

0,00

Salário mínimo =

678,00

Nota! As duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, conforme a Portaria.* A CPMF foi extinta em 01/01/2008, portanto na tabela da Folha QuartaRH os campos “Teto para redução” e “Redutor para CPMF” devem ficar zerados.
Para saber como atualizá-la, veja em nosso canal do youtube o vídeo: QuartaRH – Cadastrar Tabela de INSS

Fonte: Imprensa Nacional –
Portaria Interministerial MPS/MF Nº 11, de 08 de janeiro de 2013 – D.O.U. 09/01/2013

CAGED – Certificação Digital obrigatória a partir de 2013 (Empresas ou arquivos com 20 ou mais trabalhadores)

A partir de 2013, todos os estabelecimentos ou arquivos que possuírem 20 ou mais trabalhadores no 1º dia do mês deverão transmitir a declaração CAGED utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

Para a transmissão da declaração de ACERTO do CAGED, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública, independente do número de empregados.

Fonte: Portal MTE – CAGED

Veja também:

2ª Parcela do 13º Salário: termina hoje (20/12) o prazo para pagamento

Termina hoje (20/12) o prazo para pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário.

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH esse cálculo é automático.
Para obter detalhes sobre esta rotina, basta selecionar o menu Cálculos | 2ª Parcela do 13º Salário, clicar no botão Ajuda e seguir o Tutorial.

Outros prazos referentes ao 13º salário:

  • GPS (competência 13): corresponde ao recolhimento do INSS referente à Folha do 13º salário dia 20/12/2012. 
  • FGTS/SEFIP (competência 12): corresponde à declaração do INSS referente à Folha de dezembro e ao recolhimento do FGTS da Folha mensal de dezembro/2012 mais o FGTS do 13º Salário.
    Prazo para recolhimento termina no dia 07/01/2013.
     
  • FGTS/SEFIP (competência 13): corresponde à declaração do INSS referente ao 13º Salário para a Previdência Social.
    Prazo de entrega termina no dia 30/01/2013.
     
  • Diferença de 13º Salário:
    deve ser paga na Folha de dezembro/2012 junto com os eventos mensais de dezembro.
    No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH esse cálculo é automático. Para obter detalhes sobre esta rotina, basta selecionar o menu Cálculos | Diferença do 13º Salário, clicar no botão Ajuda e seguir o Tutorial.

1ª Parcela do 13º Salário: prazo para pagamento, cálculo, encargos e outros detalhes

Prazo para pagamento: até 30 de novembro.

Quem receberá: trabalhador urbano ou rural, o trabalhador avulso e o doméstico.

Valor a receber: 50% do valor total do 13º salário.
O cálculo será proporcional ao tempo de serviço do funcionário prestado ao empregador. Considera-se também como mês integral parcela igual ou superior a 15 (quinze) dias trabalhados no mês.

Para os empregados admitidos no curso do ano, o adiantamento corresponderá à metade de 1/12 (um doze) avos da remuneração por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias.

Se a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor do adiantamento será calculado com base no salário do mês de outubro.

Base de Cálculo:

  • Salário Fixo: o valor da parcela corresponderá a 50% do salário para quem for admitido até 17 de janeiro, uma vez que a fração superior a 15 dias é havida como mês integral.  Para os admitidos no decorrer do ano é 1/12 da remuneração, por mês de serviço prestado.
  • Salário Variável: deverá ser calculada a média para os empregados que recebem salário variável. Nesse caso, o 13º salário será calculado com base na soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o adiantamento. Portanto, a base de calculo será:
    salário fixo + média de horas extras + média de valores variáveis + valores agregados.
    Então, o valor da 1ª parcela do 13º salário será 50% deste resultado.
  • Horas Extras e Noturnas: devem compor a base de cálculo do 13º salário.
  • Adicional de Insalubridade e Periculosidade: devem compor a base de cálculo do 13º salário, e como são percentuais aplicados sobre valores determinados (salário-mínimo ou salário-base, conforme o caso), não se faz média.

Encargos:

  • FGTS: incidirá sobre o valor do 13º pago no mês.
    O recolhimento deve ser efetuado junto com a folha mensal, respeitando o prazo legal para pagamento. Ou seja, se o pagamento da 1ª parcela ocorrer em novembro o FGTS deverá ser recolhido até o dia 07 de dezembro.
  • IRRF e INSS: não há incidência de IRRF e INSS sobre a 1ª parcela do 13º salário. Eles serão calculados sobre o valor integral do 13º salário, que será quitado em dezembro ou por motivo de rescisão contratual.

13º Salário na FOLHA DE PAGAMENTO QuartaRH: No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, o cálculo do 13º salário é automático.
Para obter as instruções de como efetuá-lo, basta, por exemplo, acessar o menu Cálculos | 1ª Parcela do 13º Salário e consultar o botão Ajuda.

Postado por: Rose Cristine

CAGED/ACI – Como transmitir o arquivo gerado pela Folha de Pagamento

Procedimento na Folha QuartaRH:

  1. Acesse a Folha de Pagamento QuartaRH, clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Todos;
  2. No menu Exibir | Ir para | Visão, marque Mostrar: Ativos, Afastados, Desligados – No mês;
  3. No menu Relatórios | Guias e Declarações, selecione CAGED/ACI, confirme se as informações estão corretas e clique no botão Iniciar.Nesse momento, o arquivo CAGED (CGEDaaaa.Mmm) será gravado, no destino escolhido (Exemplo: C:\Quarta\Saida\), e demonstrado em tela, então, basta fechá-lo.

Dúvidas sobre a Folha QuartaRH, por gentileza, liguem para um de nossos telefones ou envie um email para .br

Procedimento no sistema ACI/CAGED:

  1. Acesse o sistema ACI/CAGED, clique no menu Ajuda | Sobre e confirme se a Versão é a mesma publicada pelo MTE: https://www.caged.gov.br/portalcaged/paginas/TL_downloads.xhtml
  2. Clique no menu Arquivo | Abrir e abra o arquivo que foi gerado pela Folha;
    Exemplo: C:\Quarta\Saida\ CGED2012.M08
  3. No menu à esquerda, abra a guia Autorizado, complete o Nome, CPF e Email do Contato (essas informações não são importadas da Folha porque não existem no layout do ACI) e clique no botão Salvar;
  4. Volte ao menu, abra a guia Declaração , clique no botão Gravar declaração para envio(disquete verde no final da tela) e salve o arquivo que foi atualizado. Inclusive, ele pode ser salvo no mesmo endereço e com o mesmo nome (C:\Quarta\Saida\ CGED2012.M08);
  5. Feche a tela da Declaração, clique no menu Arquivo |
    Transmitir a Declaração, então, será acessado o site do MTE;
  6. No site do MTE, no menu à esquerda, selecione a opção Transmitir Arquivo, clique no botão Escolher arquivo, localize o arquivo gravado pelo ACI, digite o código apresentado e clique no botão Enviar.
  7. Agora, basta imprimir o Comprovante.

Dúvidas sobre o sistema ACI, por gentileza, liguem para a central de atendimento do MTE através do telefone 158 – Opção 7.

MTE – Notícia: Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos a partir de novembro/2012

Fonte: site do TEM – Notícia em destaque

Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos a partir de novembro

Formulários antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego.

Brasília, 22/08/2012 – A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.

Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31 de outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”, afirmou Messias.

A íntegra da portaria 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação estão disponíveis aqui.

Assessoria de Comuicação Social – MTE
(61) 2031-6537/2430

RAIS 2011: COMO DECLARAR

PRAZO PRORROGADO: A RAIS relativa ao ano-base de 2011 poderá ser entregue de 17/01/2012 até 23/03/2012.

Como baixar e instalar o sistema GDRAIS2011

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx, clique no item GDRAIS 2011 (Gerador de Declaração da RAIS) e salve-o na Área de trabalho;
  2. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação;
  3. No Assistente de Instalação, convém não efetuar nenhuma alteração, basta clicar em Avançar até concluir a instalação. 

Como gravar a RAIS no sistema de FOLHA DE PAGAMENTO QuartaRH:

  1. Acesse o sistema de
    Folha de Pagamento QuartaRH e C
    lique no menu Arquivos | Abrir, selecione a pasta Dados\Historia\2011 e abra o Banco de Dados referente ao ano de 2011 (Exemplo: Folha-2011.mdb);
  2. Clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Todos e clique no botão OK;
  3. No menu Exibir | Ir para | Visão, marque as opções “Mostrar: Ativos, Afastados e Desligados no ano anterior” e clique no botão Aplicar;
  4. Clique no menu Fechamento | RAIS, preencha a tela de acordo com o tipo de declaração que será efetuada e clique no botão Iniciar;
  5. Faça a validação do arquivo RAIS2011, gerado pela Folha, no sistema GDRAIS2011. 

Como validar e importar o arquivo da Folha no sistema GDRAIS

  1. No sistema GDRAIS, clique no menu Utilitários | Analisador de arquivo RAIS;
  2. Informe a localização do arquivo RAIS2011, por exemplo: C:\Quarta\Saida\
  3. Clique no botão Avançar até concluir a análise;
    OBS: Todos os erros deverão ser corrigidos no sistema de Folha, depois, um novo arquivo deverá ser gravado e analisado pelo sistema GDRAIS até concluir a análise sem erros;
  4. Se o arquivo da Folha não apresentar erros, saia da tela de análise, clique no menu Declaração | Importar | Ano Atual (2011);
  5. Informe a localização do arquivo RAIS2011 (C:\Quarta\Saida\RAIS2011), clique no botão Avançar, marque as empresas que deseja importar e clique no botão Concluir.

OBS: Para consultar os dados declarados ou imprimir os relatórios, clique no menu Declaração | Abrir, selecione a declaração desejada e clique em Exibir.

 

Como transmitir a declaração da RAIS

  1. Acesse o sistema GDRAIS2011, clique no menu Informações | Dados do Responsável, preencha as informações e clique em OK;
  2. Clique no menu Declaração | Gravar;
  3. No Assistente para gravação, clique no botão Avançar, marque as empresas que deseja gravar, confirme os próximos passos clicando em Avançar até concluir a gravação da declaração;
  4. Clique no menu Transmissão | Transmitir Declaração, selecione a declaração que deseja entregar e clique em Transmitir.

Site Ministério do Trabalho e Emprego – RAIS 2011