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CAGED/ACI – Como transmitir o arquivo gerado pela Folha de Pagamento

Procedimento na Folha QuartaRH:

  1. Acesse a Folha de Pagamento QuartaRH, clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Todos;
  2. No menu Exibir | Ir para | Visão, marque Mostrar: Ativos, Afastados, Desligados – No mês;
  3. No menu Relatórios | Guias e Declarações, selecione CAGED/ACI, confirme se as informações estão corretas e clique no botão Iniciar.Nesse momento, o arquivo CAGED (CGEDaaaa.Mmm) será gravado, no destino escolhido (Exemplo: C:\Quarta\Saida\), e demonstrado em tela, então, basta fechá-lo.

Dúvidas sobre a Folha QuartaRH, por gentileza, liguem para um de nossos telefones ou envie um email para .br

Procedimento no sistema ACI/CAGED:

  1. Acesse o sistema ACI/CAGED, clique no menu Ajuda | Sobre e confirme se a Versão é a mesma publicada pelo MTE: https://www.caged.gov.br/portalcaged/paginas/TL_downloads.xhtml
  2. Clique no menu Arquivo | Abrir e abra o arquivo que foi gerado pela Folha;
    Exemplo: C:\Quarta\Saida\ CGED2012.M08
  3. No menu à esquerda, abra a guia Autorizado, complete o Nome, CPF e Email do Contato (essas informações não são importadas da Folha porque não existem no layout do ACI) e clique no botão Salvar;
  4. Volte ao menu, abra a guia Declaração , clique no botão Gravar declaração para envio(disquete verde no final da tela) e salve o arquivo que foi atualizado. Inclusive, ele pode ser salvo no mesmo endereço e com o mesmo nome (C:\Quarta\Saida\ CGED2012.M08);
  5. Feche a tela da Declaração, clique no menu Arquivo |
    Transmitir a Declaração, então, será acessado o site do MTE;
  6. No site do MTE, no menu à esquerda, selecione a opção Transmitir Arquivo, clique no botão Escolher arquivo, localize o arquivo gravado pelo ACI, digite o código apresentado e clique no botão Enviar.
  7. Agora, basta imprimir o Comprovante.

Dúvidas sobre o sistema ACI, por gentileza, liguem para a central de atendimento do MTE através do telefone 158 – Opção 7.

MTE – Notícia: Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos a partir de novembro/2012

Fonte: site do TEM – Notícia em destaque

Rescisão de contrato de trabalho terá novos documentos a partir de novembro

Formulários antigos não serão aceitos para liberação do FGTS e requerimento do Seguro Desemprego.

Brasília, 22/08/2012 – A partir de novembro, todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir de 1º de novembro, rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O novo TRCT detalha as parcelas e deixa mais claro para o trabalhador o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e as em período de aquisição, facilitando a conferência dos valores pagos.

O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço, e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço.

Em todo contrato com duração superior a um ano é obrigatória a assistência e homologação da rescisão pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e o efetivo pagamento das verbas rescisórias, além de orientar e esclarecer as partes sobre os direitos e deveres decorrentes do fim da relação empregatícia.

O secretário de Relações do trabalho, Messias Melo, explica que, até 31 de outubro, as rescisões poderão ser feitas no novo TRCT ou no modelo antigo. Entretanto, diz o secretário, a recomendação do MTE é para que as empresas passem a utilizar o Novo TRCT e os Termos de Quitação e Homologação imediatamente. “Os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”, afirmou Messias.

A íntegra da portaria 1.057/2012 e os modelos dos novos termos de Rescisão do Contrato de Trabalho, de Quitação e de Homologação estão disponíveis aqui.

Assessoria de Comuicação Social – MTE
(61) 2031-6537/2430

FAZENDA.GOV – EFD-Social: Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento, Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – implementação prevista para 2014

Escrituração Fiscal da Folha de Pagamento e das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (EFD-Social)

A EFD-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todo e qualquer vínculo trabalhista contratado no Brasil. É um módulo no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e se constitui em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

A EFD-Social é um projeto que atenderá as necessidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Caixa Econômica Federal (CEF) e do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a Justiça do Trabalho, em especial no módulo relativo ao tratamento das Ações Reclamatórias Trabalhistas.

As informações que farão parte da EFD-Social são:

  • Eventos trabalhistas – informações resultantes da relação jurídica entre o empregado e o empregador, tais como admissões, afastamentos temporários, comunicações de aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, etc.
  • Folha de Pagamento;
  • Ações judiciais trabalhistas;
  • Retenções de contribuição previdenciária;
  • Algumas contribuições previdenciárias substituídas como as incidentes sobre a comercialização da produção rural, espetáculos desportivos, cooperativas de trabalho, prestação de serviços com cessão de mão de obra, patrocínios a associações desportivas que mantenham equipes de futebol profissional, etc.

    As informações de eventos trabalhistas serão transmitidas tempestivamente, ou seja, à medida que ocorrerem, em arquivos individuais para cada evento e alimentarão uma base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas, que representará o histórico laboral do trabalhador.

    A Folha de Pagamento será transmitida mensalmente e deverá estar consistente com o Registro de Eventos Trabalhistas.

    A instituição da EFD-Social como porta de entrada e controle das informações decorrentes dos vínculos empregatícios tem como objetivos, entre outros:

  • Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmissão única para informações atualmente exigidas por meio de distintas obrigações acessórias de diferentes órgãos fiscalizadores.
  • Reduzir o custo de produção, controle e disponibilização das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.
  • Compartilhamento de um único banco de dados entre os órgãos intervenientes, com informações integradas e atualizadas sobre o universo relativo aos vínculos do trabalho, respeitadas as prerrogativas e restrições legalmente impostas.
  • Melhorar a distribuição da carga tributária sobre os contribuintes pelo vigoroso combate à sonegação, tornando mais célere a identificação de ilícitos trabalhistas, previdenciários e tributários, com a melhoria do controle dos processos, a rapidez no acesso às informações e a fiscalização mais efetiva das operações com o cruzamento de dados e auditoria eletrônica.
  • Reduzir as fraudes na concessão de benefícios previdenciários e no seguro desemprego pela implementação de métodos seguros de transmissão e cruzamento de informações.
  • Ampliar a base de arrecadação dos tributos incidentes sobre a remuneração, sem aumentar a carga tributária. Reduzir a informalidade na relação de emprego.

    O projeto da EFD-Social está em fase de especificação e a divulgação do leiaute de armazenamento das informações disponível no segundo semestre de 2013 e sua implementação prevista para o início de 2014.

    Fonte: Fazenda – Sped

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CEF – Circular nº 582/2012: Certificação Digital para uso do Conectividade Social ICP

CIRCULAR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF Nº 582 DE 27.06.2012

D.O.U.: 27.06.2012

Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma exclusiva de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dá outras providências.

A Caixa Econômica Federal – CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13/06/1995, em consonância com a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto 3.996, de 31/10/2011, Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995, com o § 7º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, na redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011, bem como nos artigos 72 e 102 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, baixa a presente

Circular.

1 O canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social passa a ter acesso exclusivo por meio da certificação digital no padrão ICP – Brasil para as empresas que possuam a partir de 11 empregados vinculados.

1.1 Observadas às demais regras correspondentes à matéria, para as empresas com até 10 (dez) empregados, fica estendido até 30 de junho de 2013 o prazo de validade dos certificados eletrônicos expedidos em disquete regularmente pela CAIXA.

1.2 Para o microempreendedor individual e estabelecimento optante pelo Simples Nacional com até 10 (dez) empregados, o uso da certificação digital emitido no modelo ICP-Brasil é facultativo nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.

3 A versão anterior do Conectividade Social que utiliza os certificados eletrônicos em padrão diferente do ICP-Brasil permanecerá disponível para o envio de arquivos SEFIP e GRRF, com uso de aplicativo cliente do Conectividade Social – CNS – e do ambiente “Conexão Segura” como forma de atender às situações previstas nos subitens 1.1 e 1.2 desta Circular.

4 O portal do Conectividade Social que utiliza os certificados digitais em padrão ICP-Brasil é acessível por meio do endereço eletrônico https://conectividade.caixa.gov.br ou do sítio da CAIXA, www.caixa.gov.br, inclusive para o envio de arquivos SEFIP, rescisórios, de geração de guias para recolhimento, de solicitação de uso do FGTS em moradia própria, bem como informação de afastamento, consulta de dados, manutenção cadastral, dentre outros serviços.

4.1 Este portal é desenvolvido em plataforma web única e não requer instalação ou atualização de versões, além de apresentar, em melhor grau, garantia de não-repúdio, integridade, autenticidade, validade jurídica e comodidade, além da interoperabilidade dos certificados digitais.

5 A certificação digital no padrão ICP-Brasil, caso o usuário do canal não detenha, é obtida, em qualquer Autoridade Certificadora e suas respectivas Autoridades de Registro, regularmente credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.

5.1 Compete às Autoridades Certificadoras, no âmbito de suas atuações, adotarem providências no sentido de garantir a inclusão do número do NIS (PIS/PASEP/NIT) do titular em todos os Certificados Pessoa Física doravante emitidos, à exceção do usuário Magistrado.

5.2 O empregador que não está obrigado a se identificar pelo CNPJ utiliza-se de Certificado Digital de Pessoa Física para acesso ao Conectividade Social com os certificados digitais em padrão ICPBrasil, desde que conste necessariamente o seu número de identificação junto ao Cadastro Específico do INSS (CEI).

6 Informações operacionais e complementares, material de apoio para solução de dúvidas e canais de suporte estão disponíveis no sítio da CAIXA na Internet, www.caixa.gov.br, opção “FGTS”.

7 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Circular 566/2011.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice- Presidente

RAIS 2011: COMO DECLARAR

PRAZO PRORROGADO: A RAIS relativa ao ano-base de 2011 poderá ser entregue de 17/01/2012 até 23/03/2012.

Como baixar e instalar o sistema GDRAIS2011

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx, clique no item GDRAIS 2011 (Gerador de Declaração da RAIS) e salve-o na Área de trabalho;
  2. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação;
  3. No Assistente de Instalação, convém não efetuar nenhuma alteração, basta clicar em Avançar até concluir a instalação. 

Como gravar a RAIS no sistema de FOLHA DE PAGAMENTO QuartaRH:

  1. Acesse o sistema de
    Folha de Pagamento QuartaRH e C
    lique no menu Arquivos | Abrir, selecione a pasta Dados\Historia\2011 e abra o Banco de Dados referente ao ano de 2011 (Exemplo: Folha-2011.mdb);
  2. Clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Todos e clique no botão OK;
  3. No menu Exibir | Ir para | Visão, marque as opções “Mostrar: Ativos, Afastados e Desligados no ano anterior” e clique no botão Aplicar;
  4. Clique no menu Fechamento | RAIS, preencha a tela de acordo com o tipo de declaração que será efetuada e clique no botão Iniciar;
  5. Faça a validação do arquivo RAIS2011, gerado pela Folha, no sistema GDRAIS2011. 

Como validar e importar o arquivo da Folha no sistema GDRAIS

  1. No sistema GDRAIS, clique no menu Utilitários | Analisador de arquivo RAIS;
  2. Informe a localização do arquivo RAIS2011, por exemplo: C:\Quarta\Saida\
  3. Clique no botão Avançar até concluir a análise;
    OBS: Todos os erros deverão ser corrigidos no sistema de Folha, depois, um novo arquivo deverá ser gravado e analisado pelo sistema GDRAIS até concluir a análise sem erros;
  4. Se o arquivo da Folha não apresentar erros, saia da tela de análise, clique no menu Declaração | Importar | Ano Atual (2011);
  5. Informe a localização do arquivo RAIS2011 (C:\Quarta\Saida\RAIS2011), clique no botão Avançar, marque as empresas que deseja importar e clique no botão Concluir.

OBS: Para consultar os dados declarados ou imprimir os relatórios, clique no menu Declaração | Abrir, selecione a declaração desejada e clique em Exibir.

 

Como transmitir a declaração da RAIS

  1. Acesse o sistema GDRAIS2011, clique no menu Informações | Dados do Responsável, preencha as informações e clique em OK;
  2. Clique no menu Declaração | Gravar;
  3. No Assistente para gravação, clique no botão Avançar, marque as empresas que deseja gravar, confirme os próximos passos clicando em Avançar até concluir a gravação da declaração;
  4. Clique no menu Transmissão | Transmitir Declaração, selecione a declaração que deseja entregar e clique em Transmitir.

Site Ministério do Trabalho e Emprego – RAIS 2011

DIRF 2012 (ANO-CALENDÁRIO 2011): COMO DECLARAR

PRAZO: A DIRF2012 (ano-calendário 2011) deverá ser entregue até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

Como baixar e instalar o sistema da DIRF 2012 (PGD):

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx, clique no item DIRF2012 (PGD – Programa Gerador da DIRF 2011) e salve-o na Área de trabalho;
  2. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação;
  3. No Assistente de Instalação, convém não efetuar nenhuma alteração, basta clicar em Avançar até concluir a instalação.

Como gravar a DIRF no sistema de FOLHA DE PAGAMENTO QuartaRH:

  1. Acesse o sistema de
    Folha de Pagamento QuartaRH e clique no menu Ferramentas | Opções | Analisadores Externos;
  2. No campo DIRF, digite C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2012\Dirf2012.exe e clique no botão OK;
  3. Clique no menu Arquivos | Abrir, selecione a pasta Dados\Historia\2011 e abra o Banco de Dados referente ao ano de 2011 (Exemplo: Folha-2011.mdb);
  4. Clique no menu Exibir | Ir para | Seleção, marque a opção Empresa Corrente e clique no botão OK;
  5. No menu Exibir | Ir para | Visão, marque as opções “Mostrar: Ativos, Afastados e Desligados no ano anterior” e clique no botão Aplicar;
  6. No menu Fechamento | DIRF, preencha as opções desejadas e clique no botão Iniciar.

    OBS: Os itens 1 e 2 só precisam ser efetuados uma única vez.

Como importar dados da Folha para o sistema DIRF2012:

  1. No sistema DIRF2012, selecione a opção Importar Dados e clique no botão OK;
  2. Na tela de importação de arquivo, selecione ou digite o caminho para importar o arquivo da DIRF gerado pela Folha de Pagamento (Exemplo: C:\Arquivos de Programas RFB\Dirf2012\DIRF2011.TXT);
  3. Selecione o arquivo DIRF2011.TXT, clique no botão Abrir e depois, clique no botão Avançar até concluir a importação.

    OBS: O sistema da DIRF só aceita uma declaração por vez, por isso, em caso de empresa única a Seleção ficará como “Empresa Corrente” e em caso de matriz e filiais ficará como “Seleção Personalizada” onde deverão ser especificadas essas empresas.

Como transmitir a DIRF2012 para a RFB:

  1. Acesse o endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx
  2. Faça o download do programa RECEITANET salvando-o na Área de trabalho;
  3. Após concluir o download, clique duas vezes sobre o arquivo que foi criado na Área de Trabalho para executar a instalação. Após concluir a instalação, feche esse sistema;
  4. Acesse o sistema da DIRF2012 (PGD), clique no menu Declaração e selecione Gravar Declaração para entrega à RFB;
  5. Selecione a declaração que será gravada, informe o Local de Transmissão e clique no botão Avançar até concluir a gravação;
  6. Volte ao menu Declaração e selecione Transmitir via Internet;
  7. No Assistente de transmissão de declaração, escolha a declaração que será transmitida e avance até concluir a transmissão.

Comprovantes de Rendimentos no sistema DIRF2012:

  1. Para consultar os Comprovantes de Rendimentos, abra a declaração que foi importada e clique no item Comprovante de rendimentos na lista demonstrada à esquerda da tela do sistema PGD;
  2. Para imprimi-los, clique no menu Declaração e selecione a opção Imprimir | Comprovante de Rendimentos.

Site Receita Federal – Orientações Gerais da DIRF 2012:

Clique aqui para visualizar as regras e orientações para a apresentação da DIRF 2012 (Ano-Calendário 2011) publicadas no site da Receita Federal do Brasil.

Postado por: Rose Cristine

Nova Tabela de INSS a partir de 1º de Janeiro de 2012

No dia 9 de Janeiro (segunda-feira), foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 06/01/2012 – DOU de 09/01/2012 que, entre outros, ajustou os valores da tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.

Os novos valores vigoram a partir de 1º de Janeiro de 2012.

Portanto, no sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, a partir da competência Janeiro/2012 será necessário efetuar, manualmente, os seguintes ajustes na tabela de INSS:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Salário Família

0,00

608,80

8,00

31,22

608,81

915,05

8,00

22,00

915,06

1.174,86

8,00

–

1.174,87

1.958,10

9,00

–

1.958,11

3.916,20

11,00

–

*Redutor para CPMF =

0,00

* Teto para redução =

0,00

Salário mínimo =

622,00

Nota! Observe que as duas primeiras faixas dessa tabela foram acrescentadas apenas para estabelecer o limite para pagamento do salário família, porém os valores limites e as alíquotas são os mesmos da tabela estabelecida nesta Portaria Interministerial nº 2.

* A CPMF foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2008, por isso, na Folha de Pagamento Quarta RH os campos “Teto para redução” e “Redutor para CPMF” devem ficar zerados.

Fontes:
Imprensa Nacional – Diário Oficial da União Nº 6 de 09/01/2012
MPS divulga reajuste de benefícios e nova tabela de contribuição

Nova Tabela de Imposto de Renda a partir de 1º de Janeiro de 2012

De acordo com a Medida Provisória nº 528, de 25/03/2011, os novos valores para a tabela de Imposto de Renda a partir de 1º janeiro de 2012 serão:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Parcela a Deduzir do imposto em R$

0,00

1.637,11

–

–

1.637,12

2.453,50

7,50

122,78

2.453,51

3.271,38

15,00

306,80

3.271,39

4.087,65

22,50

552,15

4.087,66

999.999.999,99

27,50

756,53

Dedução para dependente =

164,56

Dedução para aposentadoria =

1.637,11

No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH a atualização da tabela de IRRF deve ser feita manualmente. Para saber como atualizá-la, veja o vídeo QuartaRH Primeiros Passos – Vídeo 7: Cadastrar Tabela de IR em nosso canal do youtube.

Equipe QuartaRH