Previdência Social: Nova Tabela de INSS a partir de 01/01/2014

 

A partir da competência Janeiro de 2014, a Tabela de INSS do sistema de Folha de Pagamento QuartaRH deve ser atualizada, manualmente, com os seguintes valores:

Valor Inicial

Valor Final

Alíquota %

Salário Família

0,00

682,50

8,00

35,00

682,51

1.025,81

8,00

24,66

1.025,82

1.317,07

8,00

–

1.317,08

2.195,12

9,00

–

2.195,13

4.390,24

11,00

–

* Redutor para CPMF =

0,00

* Teto para redução =

0,00

Salário Mínimo Nacional em 2014 =

724,00

Para saber como atualizá-la, veja em nosso canal do youtube o vídeo:
QuartaRH – Cadastrar Tabela de INSS. 

 

Fontes:

GRRF – Nova versão em 11/09/2013

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DO FGTS

AVISO

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 7º, da Lei n.º 8.036/90, de 11/05/1990, divulga a publicação da nova versão do aplicativo cliente GRRF, com as alterações a seguir:

Versão AR (Versão 2.7) e ICP (Versão 3.3.8):

1. Alteração do limite da faixa do PIS para abranger números até 29999999999;

Exclusivo versão ICP (Versão 3.3.8):

2. Ajustes para recolhimento da multa rescisória do Diretor não empregado.

11 de setembro de 2013

SAVIO MARCOS GARBIN
Superintendente Nacional – EE
Superintendência Nacional do FGTS

 

OBS: A GRRF 3.3.8 e GRRF 2.7 também estão disponíveis para download no site da Quarta Informática:
http://quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip

 


eSocial: Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

 

Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

05 de setembro de 2013 | 15h 49
Hugo Passarelli e Mariana Congo – Economia & Negócios

SÃO PAULO – Dos microempreendedores às gigantes do mundo empresarial, a folha de pagamento digital será obrigatória para todas as empresas brasileiras em 2014. A boa notícia é que o cronograma para adesão obrigatória ao chamado eSocial foi estendido, segundo a Receita Federal.

No primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital.

No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal.

“Estamos unindo em uma única base de dados várias informações que hoje são prestadas em diversas declarações, como CAGED, RAIS, DIRF e GFIP”, diz coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita, Daniel Belmiro Fontes. Ele ressalta que o eSocial só muda a forma de registro, que agora será completamente digital, sem afetar a legislação.

Tecnologia. Entre as empresas de contabilidade, contudo, a queixa é que a tecnologia para o envio das informações precisa estar “tinindo” para que os prazos possam ser cumpridos. Isso porque, as pequenas e médias empresas não possuem, em geral, softwares que “conversam” com os sistemas da Receita Federal. Logo, é preciso utilizar o site do órgão para envio das informações, o que pode trazer dor de cabeça se houver instabilidades.

“Às vezes você está no meio de um lançamento e o site cai, então é preciso fazer tudo de novo”, afirma Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, entidade nacional que representa as empresas de contabilidade. Em etapas anteriores do Sped, segundo Pietrobon, as empresas também enfrentaram esse tipo de dificuldade. “Dentro desse prazo é possível fazer, desde que o sistema esteja rodando ‘redondo'”, afirma.

Além da questão técnica, a entidade cobrou uma divulgação formal do programa. “Nós estamos pedindo que eles informem que isso não é um pedido do contador, é o governo federal que está determinando. Da maneira que está, ficamos em ‘rota de colisão’ com os nossos clientes”, diz.

Testes. Os testes do eSocial já começam em 2013. “Sabemos da dificuldade das empresas, mas o governo está preparando ferramentas para auxiliar nessa fase de adaptação”, diz Fontes.

Ainda este mês, estará disponível uma ferramentas para verificação dos dados cadastrais dos trabalhadores, como CPF, PIS, NIT e data de nascimento. Isso vai ajudar a evitar, por exemplo, que um funcionário com dois números de PIS registrados tenha dificuldade para receber seus benefícios na Caixa Econômica Federal. Agora, somente um número do PIS será eleito como principal.

Depois, em outubro, será publicado um novo manual para orientar as empresas que produzem softwares para empregadores sobre como será a transmissão dos arquivos para a plataforma do eSocial.

Já em novembro, serão iniciados os testes do eSocial. Qualquer empresa pode participar. Os dados transmitidos nessa fase não terão validade jurídica, mas sim o objetivo de verificar o funcionamento da plataforma.

“No fundo, o eSocial foi lançado oficialmente na quinta-feira da semana passada, então agora que vão começar a aparecer os problemas. Vamos aguardar isso para reivindicar algum prazo extra se for necessário”, afirma Pietrobon. Segundo ele, a entidade pode pedir um prazo extra, até 2015, caso a adaptação à nova folha apresente problemas. Segundo a Receita Federal, o atual cronograma é estimado e pode sofrer alterações se houver atraso do desenvolvimento da plataforma do eSocial.

Início. Entre janeiro e abril de 2014, as empresas de lucro real deverão fazer o cadastramento inicial dos trabalhadores – o livro de registro de empregados. “A empresa só vai precisar lançar os dados dos trabalhadores com contrato de trabalho ativo”, explica Fontes.

Depois, a partir de maio do ano que vem, será obrigatório o lançamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas (como admissão e mudança de salário), FGTS, imposto de renda retido na fonte e outras informações, diretamente no eSocial.

De julho a setembro de 2014, será a vez dos microempreendedores individuais (MEI), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido e do Simples Nacional cadastrarem os trabalhadores ativos. E partir de outubro terão que, obrigatoriamente, registrar a folha de pagamento e outros eventos trabalhistas na plataforma.

Empregador doméstico. O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional – só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.

Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.

Fonte: Jornal ESTADÃO – Em 05/09/2013 – Economia: Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

Calendário para pagamentos do Abono Salarial e dos Rendimentos do PIS – Exercício 2013 / 2014

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP

RESOLUÇÃO N 1, de 1º DE JULHO DE 2013

O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:

I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional – RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2013/2014, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.

II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador

ANEXO I

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social – PIS Exercício 2013/2014

I – Nas agências da Caixa Econômica Federal

NASCIDOS   EM RECEBEM A PARTIR   DE ATÉ
JULHO 13/08/2013 30/06/2014
AGOSTO 15/08/2013 30/06/2014
SETEMBRO 20/08/2013 30/06/2014
OUTUBRO 22/08/2013 30/06/2014
NOVEMBRO 12/09/2013 30/06/2014
DEZEMBRO 17/09/2013 30/06/2014
JANEIRO 19/09/2013 30/06/2014
FEVEREIRO 24/09/2013 30/06/2014
MARÇO 10/10/2013 30/06/2014
ABRIL 15/10/2013 30/06/2014
MAIO 17/10/2013 30/06/2014
JUNHO 22/10/2013 30/06/2014

II – Crédito em conta para correntistas da Caixa – o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2013.

III – Pelo Sistema PIS/Empresa

Por meio da folha de pagamento das empresas conveniadas – o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a

partir de julho/2013.

ANEXO II

Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP Exercício 2013/2014.

I – Nas Agências do Banco do Brasil S.A.

FINAL DE   INSCRIÇÃO PERÍODO
0 e 1 13/08/2013 a   30/06/2014
2 e 3 20/08/2013 a   30/06/2014
4 e 5 27/08/2013 a   30/06/2014
6 e 7 03/09/2013 a   30/06/2014
8 e 9 10/09/2013 a   30/06/2014

II – Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil – o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2013.

III – Pelo Sistema FOPAG

Por meio da folha de pagamento das entidades conveniadas – o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2013.

Fonte: Imprensa Nacional

abono-salarial-2013-pis-pasep

GRRF Eletrônica – Como atualizar a tabela de índices

Veja como atualizar a tabela de índices da GRRF Eletrônica (versão 3.0 ou superior):

  1. Acesse o site da QuartaRH: http://www.quarta.com.br;
  2. No menu Downloads, clique em Aplicativos do Governo;
    QuartaRH - Downloads de Aplicativos do Governo
  3. No final desta página, selecione o item GRRF – Índices para GRRF (dd/mm/aa a dd/mm/aa) e na tela de download, clique no botão Salvar | Salvar como, selecione Área de Trabalho e clique no botão Salvar para salvar o arquivo IND_GRRF.ZIP;
    QuartaRH-IndicesGRRF
  4. Acesse o sistema GRRF Eletrônica, clique no menu Ferramentas | Carga | Índices do FGTS, localize o arquivo IND_GRRF.ZIP na Área de Trabalho/Desktop e clique no botão Abrir;
  5. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre e confirme se a versão da tabela de Índices do FGTS está atualizada.

SEFIP – Como atualizar os Índices do FGTS

Para atualizar os índices para o FGTS do sistema SEFIP, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse a Internet e digite o seguinte endereço: http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx#sefip;

  2. Clique no item SEFIP – Índices para FGTS;

  3. Na tela de download, clique no botão Salvar, escolha Salvar em | Área de Trabalho e clique no botão Salvar;

  4. Após concluir o download, localize o arquivo TFaaaamm.ZIP, clique com o botão DIREITO do mouse sobre ele e selecione a opção Extrair para que sejam acrescentados em sua área de Trabalho os arquivos INDICES.TXT e INDICES.001;

  5. Então, acesse o sistema SEFIP, clique no menu Ferramentas | Carga Manual de Tabelas | Índices – FGTS, localize o arquivo INDICES.TXT e clique no botão Abrir;

  6. Após concluir a carga da tabela, clique no menu Ajuda | Sobre o SEFIP e confirme se o período do item Tabela de Índices do FGTS está atualizado.

Os índices para FGTS mudam a cada 30 dias, portanto devem ser atualizados mensalmente ou quando for necessário gerar a movimentação em atraso.

NOTA! No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH os dados da Folha mensal são exportados automaticamente, através de Relatórios | Guias e Declarações | SEFIP – arquivo SEFIP.RE, para o sistema SEFIP/CEF.

 

Atualizado por: Edmar Crepaldi


Ponto Eletrônico QuartaRH: Como importar o arquivo do REP (Registrador Eletrônico de Ponto) – Portaria 1.510/2009

No sistema de Ponto Eletrônico QuartaRH, as marcações armazenadas no REP (Registrador Eletrônico de Ponto) devem ser importadas da seguinte forma:

  1. Acesse o REP (Registrador Eletrônico de Ponto) e gere o arquivo AFD (Arquivo Fonte de Dados), em formato Texto (.txt), contendo as marcações do período que montará os espelhos, salvando-o em um endereço de fácil acesso (Exemplo: ‘C:\Temp\’). 

    OBS: Todos os REPs registrados no MTE podem gerar esse tipo de arquivo, pois seguem o mesmo layout estabelecido pela Portaria 1.510/2009.

    Veja a seguir um modelo do formato do arquivo, onde destacamos os períodos das marcações, para servir de referência, caso seja necessário identificar essa informação no arquivo:

  2. Acesse o sistema de Ponto Eletrônico QuartaRH, clique no menu Tabelas | REPs e crie um código para cada REP, com suas respectivas características (Número de Fábrica, Descrição e Modelo), que será importado; 

  3. Clique no menu Ferramentas | Opções, na aba Relógio, selecione no campo Relógio utilizado a opção Arquivo-Fonte de Dados (AFD) e clique no botão OK; 

  4. Ainda no menu Ferramentas | Opções, clique na aba Geral, confirme se o período do espelho corresponde àquele que será importado. Se for necessário alterar o mês/ano, clique na aba Data Corrente; 

  5. Clique no menu Arquivos | Importação de arquivos do relógio, selecione no botão […] o arquivo que deseja importar e clique em OK para efetivar a importação. 

    OBS: Se ocorrer algum problema no processo de importação, ele será registrado em um arquivo de LOG que terá como nome o seguinte formato: ImportRelogio_aaaa-mm-dd_hh-nn.log
    Exemplo: ImportRelogio_2013-23-05_09-35.logEsse arquivo nos auxiliará na identificação e correção do problema que impediu a importação.

  6. Após concluir a importação, clique no menu Funcionários | Espelho cartão de ponto para visualizar o espelho com as marcações que foram importadas do REP. 

    OBS: As Entradas e Saídas (1 e 2) serão registradas no espelho seguindo o Horário estabelecido para o funcionário.Portanto, antes de efetuar a importação do arquivo, confirme se o Horário cadastrado para o funcionário está correto.

    Por exemplo, se o Horário do funcionário estiver:

    Então, as marcações próximas das 07:00 serão registradas como Entrada 1 e as marcações próximas das 17:00 serão registradas como Saída 2.

    Quando a importação for efetuada com o código de Horário errado, exclua o espelho através do menu Ferramentas, corrija o Horário do funcionário e refaça a importação.

Desoneração da Folha de Pagamento no sistema QuartaRH: Instruções

Para gerar a desoneração da Folha de Pagamento no sistema QuartaRH, proceda da seguinte forma:

  1. Acesse a Folha de Pagamento QuartaRH e faça os lançamentos da Folha corrente (inclusive, gravar as férias e as rescisões); 
  2. Clique no menu Cálculos | Folha de Pagamento e clique no botão Iniciar para que a Base de INSS atual seja apurada; 
  3. Clique no menu Tabelas | Empresas | SEFIP, preencha os campos da Lei 12546 de 14/12/2011 (Receita COM e SEM benefício e o Índice para DARF), clique no botão Gravar e saia;

    OBS: Em Tabelas | Empresas | INSS, mantenha os campos de Percentuais para Contribuição de INSS Empresa e Pró-labore/Autônomo com 20,00.

  4. Clique no menu Relatórios | Guias e declarações | GPS | GPS (Lei nr. 12546), clique no botão Imprimir para que o sistema apure o valor da Compensação e grave em Tabelas | Empresas | GPS. Então, assim que a guia aparecer em tela, basta fechá-la; 
  5. Clique no menu Cálculos | Folha de Pagamento e clique no botão Iniciar para que a Compensação participe do relatório de Folha; 
  6. Clique no menu Relatórios | Folha de Pagamento, clique no botão Imprimir e confirme se no resumo do Total da Empresa foi apresentado o valor de Compensação;OBS: Nesse caso, a Compensação corresponderá a seguinte conta:

    Receita SEM Benefício x 100 / Total da Receita (Receita SEM + Receita COM Benefício) = % Índice para GPS
    Base INSS Folha atual (Base Empresas + Base P.Lab/Aut.) x % Índice para GPS = Nova Base INSS Folha
    Nova Base INSS Folha x 20% Empresa = Novo Valor de INSS a Recolher
    Base INSS Folha Atual x 20% Empresa – Novo valor de INSS a Recolher = Compensação

    Exemplo:

    Receita SEM Benefício 20.000,00 x 100 = 200.000,00 / 80.000,00 Total da Receita (Receita SEM 20.000,00 + Receita COM Benefício 60.000,00) = 25 % Índice para GPS
    Base INSS Folha atual 99.280,50 (B.Empr. 95.780,50 + B.P.Lab/Aut. 3.500,00) x 25 % Índice GPS = 24.820,12 Nova Base INSS Folha
    Nova Base INSS Folha 24.820,12 x 20% Empresa = 4.964,02 Novo Valor de INSS a Recolher
    Base INSS Folha Atual 99.280,50 x 20% Empresa = 19.856,10 – 4.964,02 Novo valor de INSS a Recolher = 14.892,08 Compensação

  7. Clique no menu Relatórios | Guias e declarações | DARF | DARF (Lei nr. 12546), confirme se o Código da Receita está correto e clique no botão Imprimir; 
  8. Clique no menu Relatórios | Guias e Declarações | SEFIP | Gerar arquivo SEFIP.RE e clique no botão Iniciar; 
  9. Faça a importação da Folha para o sistema SEFIP, simule o fechamento e confirme se o resultado apresentado está de acordo com a Folha.

Para obter mais detalhes sobre este assunto, por gentileza, sugerimos os seguintes links:

CAGED – Como analisar e transmitir o arquivo da Folha (via site do MTE)

  1. Acesse a Folha de Pagamento QuartaRH, clique no menu Exibir | Ir para | Seleção e marque a opção desejada (Ex: Todos);

     

  2. Clique no menu Exibir | Ir para | Visão, marque Mostrar: Ativos, Afastados, Desligados – No mês e clique em Aplicar;

     

  3. Clique no menu Relatórios | Guias e Declarações | CAGED/ACI, confirme se as informações estão corretas, clique no botão Iniciar e o arquivo (CGEDaaa.Mmm) apresentado em tela;

     

  4. Acesse o site da QuartaRH (http://quarta.com.br/), clique no menu Suporte | Links e Telefones úteis e selecione Ministério do Trabalho e Previdência Social | CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados | Analisar Declaração…;

     

  5. No bloco Analisar Arquivo, clique no botão Procurar…, localize o arquivo gerado pela Folha QuartaRH (Exemplo: C:\Quarta\Saida\CGEDaaaa.Mmm), digite o código apresentado na tela do MTE e clique no botão Analisar;

  6. Preencha a tela de dados do Responsável e clique no botão Cadastrar;
    OBS: Se o arquivo apresentar algum erro, volte ao sistema de Folha, corrija a informação, gere um novo arquivo CAGED e refaça a análise;
     

  7. Se o arquivo estiver correto, clique no botão Enviar e imprima o comprovante e/ou a declaração.

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