SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP
RESOLUÇÃO N 1, de 1º DE JULHO DE 2013
O CONSELHO DIRETOR DO FUNDO PIS-PASEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 8º do Decreto nº 4.751, de 17 de junho de 2003, e na forma da Resolução PIS-PASEP nº 2, de 28 de junho de 2001, resolve:
I Autorizar o pagamento dos rendimentos (Juros e Resultado Líquido Adicional – RLA) previstos no § 2º do artigo 4º da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para o exercício 2013/2014, observando-se os cronogramas constantes dos anexos I e II.
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS PEREIRA AUCÉLIO
Coordenador
ANEXO I
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Integração Social – PIS Exercício 2013/2014
I – Nas agências da Caixa Econômica Federal
| NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | ATÉ |
| JULHO | 13/08/2013 | 30/06/2014 |
| AGOSTO | 15/08/2013 | 30/06/2014 |
| SETEMBRO | 20/08/2013 | 30/06/2014 |
| OUTUBRO | 22/08/2013 | 30/06/2014 |
| NOVEMBRO | 12/09/2013 | 30/06/2014 |
| DEZEMBRO | 17/09/2013 | 30/06/2014 |
| JANEIRO | 19/09/2013 | 30/06/2014 |
| FEVEREIRO | 24/09/2013 | 30/06/2014 |
| MARÇO | 10/10/2013 | 30/06/2014 |
| ABRIL | 15/10/2013 | 30/06/2014 |
| MAIO | 17/10/2013 | 30/06/2014 |
| JUNHO | 22/10/2013 | 30/06/2014 |
II – Crédito em conta para correntistas da Caixa – o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2013.
III – Pelo Sistema PIS/Empresa
Por meio da folha de pagamento das empresas conveniadas – o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a
partir de julho/2013.
ANEXO II
Cronograma de pagamentos dos rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP Exercício 2013/2014.
I – Nas Agências do Banco do Brasil S.A.
| FINAL DE INSCRIÇÃO | PERÍODO |
| 0 e 1 | 13/08/2013 a 30/06/2014 |
| 2 e 3 | 20/08/2013 a 30/06/2014 |
| 4 e 5 | 27/08/2013 a 30/06/2014 |
| 6 e 7 | 03/09/2013 a 30/06/2014 |
| 8 e 9 | 10/09/2013 a 30/06/2014 |
II – Crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil – o crédito será efetuado em conta corrente do participante a partir de julho/2013.
III – Pelo Sistema FOPAG
Por meio da folha de pagamento das entidades conveniadas – o crédito dos rendimentos será efetuado na folha de pagamento a partir de julho/2013.
Fonte: Imprensa Nacional
