CAGED: NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO (Portaria 1.129/14 – texto atualizado em 01/10/14)

PORTARIA 1.129 DE 23 DE JULHO DE 2014 – NOVAS REGRAS PARA DECLARAÇÃO DO CAGED (atualizado em 01/10/2014)

 

Orientações:

 

1) Inicio do período da declaração : 01 de Outubro de 2014

 

2) O que deve ser enviado: As Admissões de que trata a Portaria 1.129/2014, referentes ao dia da admissão.

 

3) Como declarar: Utilizar o layout disponível já utilizado do CAGED, disponível no endereço https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/layout/TL_layout.xhtml

ou ainda pelos aplicativos ACI ou FEC. As demais orientações de preenchimento permanecem as mesmas.

 

4) Onde declarar: Nos endereços do Analisador WEB:

https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/recepcao/TL_020_AnalisarArquivoWeb.xhtml,

Transmissor WEB: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/recepcao/TL_022_TransmitirArquivoWeb.xhtml .

O sistema de recepção do CAGED estará visível somente uma competência “X”, porém será permitido envio das admissões da competência “X+1”.

Ex. a competência aberta é a 09/2014 (X), porém arquivos com as admissões da competência 10/2014 serão aceitas (X+1).

No FEC, endereço: https://granulito.mte.gov.br/portalcaged/paginas/fec/TL_FEC_Inicial.xhtml
o usuário terá de escolher qual competência quer enviar a declaração.

 

IMPORTANTE:

 

  1. Em 12 de agosto de 2014 terá inicio o envio OPCIONAL das Admissões, de que trata a Portaria 1.129/2014. Excepcionalmente neste dia poderão ser enviadas as admissões relativas ao período de 1 a 11 de agosto e do dia 12 de agosto de 2014. A partir do dia 13 de agosto somente as admissões no dia da admissão;

  2. a admissão do trabalhador em percepção do Seguro-Desemprego SOMENTE deve ser enviada no mesmo dia da data de admissão após o trabalhador ter entrado EFETIVAMENTE em atividade;

  3. as empresas poderão optar pelo envio das demais admissões e desligamentos da mesma competência, juntamente com as admissões de que trata a Portaria 1.129/2014 ou até o dia sete do mês subsequente;

  4. as empresas deverão ajustar a geração do arquivo da declaração das movimentações do CAGED de mensal para arquivo diário, ou seja, não será permitido o envio de informações já declaradas em dias anteriores;

  5. o instrumento para cancelamento da declaração de admissão de que trata a Portaria, caso seja necessário, é o mesmo utilizado atualmente para corrigir uma informação enviada incorretamente, ou seja, pelo layout do CAGED Acerto, com o campo “tipo de atualização” igual a “Exclusão de Registro“;

  6. deverá ser informado no campo “Total de empregados no mês – Primeiro dia” o número real de empregados do mês da admissão de que trata Portaria. Ex. Data de admissão do trabalhador é 05/MM/2014, assim no campo total de empregados deverá conter o total de empregados no primeiro dia do mês “MM”. Este número deverá constar em todos os arquivos enviados no mês, inclusive nos de Acerto, conforme orientação atual;

  7. o campo competência de declaração do arquivo do CAGED, que conterá as admissões diárias de que trata a Portaria 1.129/2014, deverá ser preenchido com a mesma competência das referidas admissões. Ex. Se admissão 05/MM/2014 terá como competência do arquivo o mês MM/2014.

 

5) Como consultar o trabalhador: Para a realização de consulta a situação de trabalhadores que estão requerendo ou em percepção do benefício Seguro- Desemprego os empregadores deverão acessar o sítio “maisemprego.mte.gov.br”, consulta “menu – Trabalhador”, na aba “Seguro-Desemprego”.

Novo Caged

6) Novidades: Será disponibilizado atualização do Aplicativo do CAGED Informatizado – ACI até o final do mês de setembro de 2014, que tratará o arquivo gerado das movimentações diárias pelas empresas.

 

7) A portaria 768/2014 foi revogada, tornando-a sem efeito, desde a sua publicação com intuito de proporcionar maior prazo de adequação para as empresas, conforme PORTARIA Nº 1.262, DE 6 DE AGOSTO DE 2014, publicada no DOU de 07.08.2014, seção2, pág. 57.

 

8) Esclarecemos, ainda, que a obrigatoriedade do envio da declaração CAGED com Certificação Digital, conforme Arts 3º e 4º da Portaria 1.129, ainda permanece de forma OPCIONAL devido a problemas técnicos do Portal CAGED.

 

Brasília, 01 de outubro de 2014.

Ministério do Trabalho e Emprego

Fonte: Porta CAGED – Orientações_1129

Leave a Reply