CLT – Art. 580. A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: I – Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração; Art. 582. Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao ...