Prazo para pagamento: os trabalhadores com carteira assinada devem receber:
- 1ª parcela do 13º salário => até 30 de novembro
- 2ª parcela do 13º salário => até 20 de dezembro
- Diferença do 13º salário => 5º dia útil de janeiro do ano seguinte (conforme Art. 459 da CLT) ou até 10 de janeiro (conforme Decreto 57.155/1965).
Cálculo do 13º Salário: na Folha de Pagamento Quarta RH toda a rotina do 13º salário é automática, portanto fica fácil produzir:
- Cálculos: 1ª parcela, 2ª parcela e diferença do 13º salário;
- Emissão de relatórios específicos de 13º Salário: folha, recibo de pagamento, SEFIP (mensal e competência 13), GPS, DARF, arquivo para pagamento em Banco, etc.;
- Arquivo do 13º salário para declarações anuais: RAIS, DIRF, Comprovante de Rendimentos e MANAD.
Encargos: os tributos referentes ao 13º salário deverão ser recolhidos e/ou declarados da seguinte forma:
- FGTS: deve ser calculado sobre todas as parcelas (1ª, 2ª e diferença).
O recolhimento do FGTS sobre a 1ª parcela deve ser feito na mesma competência em que for pago ao funcionário, já a 2ª parcela e a diferença de 13º salário deverão ser recolhidas na competência “dezembro”.
Isso deve ser feito junto com o SEFIP da folha de pagamento mensal, respeitando o prazo legal para pagamento (dia 7). - IRRF: deve ser calculado em dezembro sobre o valor integral do 13º salário e recolhido no dia 20 de dezembro. Quando existir pagamento de “diferença de 13º salário”, o IRRF deverá ser recalculado, em dezembro, sobre o valor total (base anterior + diferença de 13º) para apurar e recolher o complemento do IRRF.
- INSS: deve ser calculado em dezembro sobre o valor integral do 13º salário e recolhido no dia 20 de dezembro.
Quando existir pagamento de “diferença de 13º salário”, o INSS deverá ser recalculado, em dezembro, sobre o valor total (base anterior + diferença de 13º) limitada ao teto da tabela de contribuições, para apurar e recolher o complemento do INSS, se for o caso.
OBS: Para declarar os valores devidos à Previdência Social com relação ao 13º salário será necessário gerar o SEFIP competência 13. Isso poderá ser feito até o último dia útil de janeiro do ano seguinte e deve ser usado o banco de dados da competência dezembro, onde foi gravado o valor de 13º salário. Veja mais informações a respeito da SEFIP Competência 13 clicando aqui.
Ajuda: Disponibilizamos em nosso Manual Virtual um tutorial contendo instruções passo a passo para cada etapa do cálculo do 13º salário.
Esses tutorias podem ser consultados a qualquer momento através do botão Ajuda, localizado nas telas dos respectivos cálculos, ou através do menu Ajuda em Conteúdo | Folha de Pagamento | Cálculos.
Postado por: Rose Cristine
Referente a SEFIP em Dezembro, eu tenho que gerar duas SEFIP de competencia 12 (uma para a segunda parcela até o dia 20/12 e outra para o salário) e depois a SEFIP de competência 13?
att.
Olá, Auxiliadora.
Criamos um tópico que fala exclusivamente sobre isso. Por gentileza, acesse o link: http://blog.quarta.com.br/?p=431.
Gostaria de saber como saber o valor a ser recebido referente a Férias e 13% não recebidos por um trabalhador que trabalhou no período de dezembro de 2000 a dezembro de 2002, com um salário bruto de R$ 624,92.
Se possível gostaria que informasse os índices aplicados.
Qualquer informação enviar para o e-mail acima.
Agradece ,
Marília
Olá Marília.
Nós podemos orientá-la com relação ao manuseio dos sistemas QuartaRH e também na rotina de exportação dos dados, vinculados a eles, para outros sistemas (Exemplo: SEFIP, CAGED, HOMOLOGNET, DIRF, MANAD, BANCOS, etc.).
Portanto, nesse caso, sugerimos que você consulte algum serviço de confecção de Folha de Pagamento que poderá auxiliá-la na maneira de efetuar os cálculos, inclusive em atraso. Faça uma pesquisa na Internet consultando, por exemplo: cálculos trabalhistas ou cálculo de férias em atraso.
Agora, se você tiver interesse em efetuar, automaticamente, cálculos de férias, rescisão, 13º salário e toda rotina de Folha de Pagamento, fique à vontade para avaliar a Folha de Pagamento QuartaRH. Basta fazer o download em nosso site (http://www.quarta.com.br/downloads/demos.aspx) e você terá 30 dias de acesso gratuito. Durante esse período o serviço de suporte por telefone, email e skype também é gratuito.
Desde já agradecemos pela sua visita.
Equipe QuartaRH
gostaria de saber como fazer sefip de 13º salario em atraso de 2010
aguardo retorno
Olá Angela, boa tarde.
Se for através do aplicativo Folha de Pagamento QuartaRH, basta abrir o backup do seu banco de dados referente a competência desejada (2010.13) e gerar a guia com a data de pagamento que conste na tabela de índice do FGTS na SEFIP.
veja esse material que publicamos: http://blog.quarta.com.br/?cat=40
Se for fazer diretamente na SEFIP, gere um novo movimento na SEFIP, informe a competência desejada (2010/13), informe as empresas, tomadores, funcionários e valores desejados e gere a guia.
Caso você não tenha um sofware de Folha de Pagamento, faça o download da Folha de Pagamento QuartaRH e avalie-o por 30 dias gratuitamente.
qualquer dúvida estamos a disposição.
Equipe QuartaRH
Gostaria de saber, é possível fazer o pagamento do décimo terceiro em uma única parcela no 5º dia útil de dezembro.
Olá André, boa tarde.
De acordo com a legislação, a 1ª parcela do 13º salário deve ser quitada até o dia 30 de novembro. Portanto, você pagaria fora do prazo.
Sugerimos que você consulte os links abaixo para obter mais detalhes sobre este assunto:
– MTE | Notícias: Empregadores têm até quarta (30 de novembro) para fazer pagamento da 1ª parcela do 13º salário;
– Internet, pesquisando, por exemplo, o assunto: 13º salário parcela única;
– Blog QuartaRH, consultando a Categoria: 13º Salário.
Desde já agradecemos pela sua visita.
Equipe QuartaRH
Olá!!!
Já pagamos a 1ª parcela do 13º salário para todos os colaboradores no dia 31/07/2013, porém após esta data houveram algumas adimissões e estamos calculando a 1ª parcela do 13º apenas para os novos colaboradores, só que os istema também está trazendo diferenças de pagamento da 1ª parcela do 13º para os colaboradores que tiveram alteração salarial entre 01/08/2013 a 01/11/2012. Está correto mesmo esse procedimento uma véz que essa diferença poderi aser paga juntamento com a 2ª parcela do 13º?
No aguardo do retorno, obrigada.
Suellen.
Olá Suellen.
No sistema de Folha de Pagamento QuartaRH existe opção para recalcular ou não a 1ª parcela para aqueles que receberam antecipadamente.
Se você é cliente ou está avaliando os sistemas QuartaRH, por gentileza, ligue para um dos nossos telefones para te auxiliarmos nesse processo.
Telefones:
(11) 3136-0096 : São Paulo – SP
(21) 4062-0085 : Rio de Janeiro – RJ
(31) 4062-0037 : Belo Horizonte – MG
(41) 4062-0077 : Curitiba – PR
(51) 4062-0216 : Porto Alegre – RS
(61) 2626-1237 : Brasília – DF
(71) 2626-2963 : Salvador – BA
(81) 2626-4136 : Recife – PE
Agradecemos por visitar nosso blog.
Equipe QuartaRH
Gostaria de saber como fica o recolhimento via DARF do IRRF (0561)s/ Folha de pagamento competência DEZ/2013 e o 13º Sal/2013?
Olá Aristide.
IRRF referente aos Rendimentos do Trabalho | Prazo de recolhimento: Até o último dia do 2º (segundo) decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência aos fatos geradores.
Sendo assim, para os fatos geradores do IRRF no mês de dezembro/2013, o vencimento do DARF (Código 0561) será dia 20/01/2014.
O IRRF referente ao 13º salário por tratar de tributação exclusiva, devendo ser retido, independente do valor, não se aplicando a dispensa para valores retidos inferiores a R$ 10,00.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Equipe QuartaRH
Bom dia, efetuei a parcela unica do 13º em novembro
O vencimento do DARF sobre 13º parcela unica vai ser dia 19/12/2014 ou 20/01/2015 /
Olá Edson, boa tarde.
Nesse caso, o período de apuração foi 30/11/2014, sendo assim, o vencimento será 19/12/2014.
Agradecemos pela sua visita.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Boa tarde auxiliadora, me esclareça uma dúvida por favor. Na primeira parcela do décimo terceiro salário, o empregador tem que recolher o PIS, eu quero saber qual a data de vencimento desta guia de DARF. Ela vencerá dia 25/12/2015 igual a guia da competência 11/2015?
Olá Dafne, bom dia.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Sim, o empregador deve recolher o PIS (1%) sobre a Folha de 13º Salário (1ª e 2ª parcelas).
O prazo para pagamento desse DARF (PIS) deve seguir o vencimento padrão que é o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Para confirmar essa informação sugiro que você consulte, no site da Receita Federal:
– PIS – Perguntas e Respostas:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dipj-declaracao-de-informacoes-economico-fiscais-da-pj/respostas-2014/capitulo_xxiv_contribuicaoparaopispasepincidentesobreafolhadesalarios2014.pdf
– Agenda Tributária – mensal:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/agenda-tributaria
OBS: Aguarde a publicação da agenda de Dezembro/2015 para confirmar se o PIS correspondente à Novembro/2015 deverá ser recolhido dia 24 ou 25/12/2015.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Bom dia, estou com dificuldades e preciso da ajuda de vocês.
Minha funcionária esta comigo a seis meses, e paguei o 13º proporcional em uma única parcela em dezembro, mas não consegui gerar a guia para pagar no esocial, essa semana, estou tentando gerar a guia no site esocial e só aparece a opção erro e assim não gerando a guia e também bloqueando a opção de gerar a guia de recolhimento do mês de dezembro de 2015.
Como devo proceder?
Att.,
Olá Octávio, boa tarde.
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Nesse caso, sugiro que você consulte no Manual do eSocial – Empregador Doméstico (http://www.esocial.gov.br/doc/Manual_eSocial_Empregador_Domestico_versao_1.3.pdf), os itens:
4 – Folha/Recebimentos e Pagamentos (página 30)
4.1.3 – Informações sobre 13º Salário (página 36)
4.3 – Emitir Guia (página 46)
OBS: A data limite para pagamento dos DAE referente à competência dezembro/2015 e a folha de 13º salário venceu dia 07/01/2016.
Abraços,
Equipe QuartaRH
ola boa noite me ajudem eu fiz a sefip de novembro sem os valores da primeira parcela do 13°, e o cliente já pagou, como devo agora realizar o pagamento do fgts dessa primeira parcela?
Olá Murilo, boa tarde.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Aparentemente, nesse caso, você deve fazer o SEFIP preenchendo na tela de Movimento do Trabalhador | Informação do Movimento, apenas os campos: Remunerações: 13º Salário e Remuneração Complementar para o FGTS: SIM.
Sugiro que você consulte o ManualGFIPSEFIP_versão_84.doc gravado na pasta SEFIP (Exemplo: C:\Caixa\SEFIP) da máquina em que o sistema está instalado e leia o item 8.1 – Recolhimento e declaração complementar para o FGTS (página 20).
Você também pode encontrar o Manual SEFIP 8.4 no site da Quarta Informática, no menu Downloads | Aplicativos do Governo, no bloco CEF – SEFIP/CNS/GRRF:
http://www.quarta.com.br/downloads/governo.aspx
Convém confirmar essa informação junto à Central de Atendimento da CEF nos telefones 3004-1104 ou 0800 726-0101.
Abraços,
Equipe QuartaRH