Para o cálculo do 13º salário serão considerados apenas os valores do ano corrente, sendo:
• No cálculo da 1ª parcela do 13º salário: valores acumulados na Ficha Financeira na guia Medias II, de janeiro até o mês anterior ao cálculo. Portanto, se o cálculo for efetuado no mês de novembro/2010, as médias computadas corresponderão à soma dos valores de janeiro/2010 até outubro/2010 e o resultado dividido por 10 (meses).
Claro que se o funcionário foi admitido no ano, você contará apenas os meses trabalhados (com 15 dias ou mais).
Por exemplo: para funcionário admitido em abril/2010, o cálculo será a soma dos valores da Ficha Financeira de abril/10 a outubro/10, divididos por 07 (meses).
Conferindo o demonstrativo de médias
Os valores demonstrados pelo sistema no demonstrativo de médias trazem resultados de acordo com o que estiver estipulado na tela ‘Ferramentas | Opções | Calcular Médias’. E o número de meses aqui varia de sindicato para sindicato. Veja a tela:
Levando em consideração o número de meses do exemplo acima (12), o demonstrativo de médias tirado no mês de novembro ficaria da seguinte forma:
Esta média é utilizada para o cálculo de rescisão e de férias. No entanto, para cálculo de 13º, a apuração é feita de outra forma. Você tem duas alternativas para apurar qual a média de valores variáveis válida para o cálculo do 13º:
1ª alternativa) Considerar a soma demonstrada neste relatório e subtrair os valores referentes ao ano de 2009 (do exemplo acima: 17.592,15 – 1.140,82 – 1.915,00 = 14.536,33) e dividir o resultado por 10 (número de meses de janeiro/10 a outubro/10): 14.536,33/10 = 1.453,63. Então na verdade o valor de R$ 1.453,63 deve ser o valor considerado como média de valores variáveis no cálculo da 1ª parcela do 13º, enquanto que o valor de R$ 1.466,01 que está demonstrado no relatório será o valor considerado para cálculos de rescisão e férias.
2ª alternativa) Você pode também acessar o menu ‘Ferramentas | Opções | Calcular Médias’ e preencher o campo ‘Número de meses para média de valores variáveis’ com “10“, desta forma:
Preenchido desta forma, o sistema trará no demonstrativo de médias exatamente o valor que é devido no 13º, porém o valor não ficará correto para férias e rescisão. Veja como ficaria o demonstrativo nesse caso:
Atenção!: Neste caso é muito importante que, após a emissão dos demonstrativos de médias e finalização do cálculo da 1ª parcela do 13º (cálculo definitivo), você volte ao menu ‘Ferramentas | Opções | Calcular Médias’ e preencha novamente o campo ‘Número de meses para média de valores variáveis’ com o número de meses que estava preenchido anteriormente.
Em dezembro postaremos um tópico falando sobre o cálculo das médias de valores variáveis sobre a 2ª parcela do 13º. Confira!
Postado por Joana Gaspar.
Achei otimo, muito pratico.
Muito obrigada.
Bjs
Well
Olá Well.
Bom saber que essa matéria foi útil.
Fique à vontade para comentar e sugerir assuntos.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Atenciosamente,
Equipe Quarta RH
Boa Noite
Eu quero saber se o funionário que trabalha por hora, quando vai fazer rescisão dele e se ele teve férias durante o ano como faço a média?
Olá Aedyla.
A média é calculada sobre o total de HORAS EXTRAS feitas durante o ano. Se um funcionário é horista e não teve horas extras não há cálculo de média. O salário base de um horista é sempre o número de horas mensais (normalmente 220) definidos na contratação vezes o valor do salário hora.
Obrigado pela visita.
Milton