Contribuição Sindical Anual dos Empregados: lembre-se, desconto em março 132

Na Folha de Pagamento da competência Março/2011 as empresas deverão efetuar o desconto da Contribuição Sindical anual dos empregados e recolhê-la através de GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana) até 29/04/2011.

Com relação ao sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, deverão ser observadas as seguintes situações:

• A guia “GRCSU” impressa pelo sistema de Folha de Pagamento não poderá ser usada para efetuar o recolhimento, porque a CEF centraliza a confecção dessa guia. Portanto, ela servirá apenas como modelo para auxiliar no preenchimento da guia original emitida pelo Sindicato ou pela CEF (Contribuição Sindical Urbana);

• Em Tabelas | Eventos, o evento de Contribuição Sindical, que provavelmente é o código 169 (confirme em Ferramentas | Opções | Códigos para | Outros), deve estar como “Tipo = 3-Dias” para que o sistema calcule o resultado automaticamente;

• Em março, só haverá desconto para o funcionário que estiver com a “Opção = 2-Código de cálculo normal” em Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato;

• Os relatórios GRCSU e Relação de Empregados só serão emitidos para os funcionários que possuírem código de Sindicato cadastrado em Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato;

• O valor do desconto corresponderá a 1 dia de salário do funcionário;

• Se, por qualquer motivo, o funcionário não estiver trabalhando no mês de março, isto é, se estiver afastado do trabalho sem percepção de salários (ausência por acidente do trabalho, doença etc.), o desconto da contribuição sindical ocorrerá no primeiro mês subsequente ao do reinício do trabalho.

OBS: Isso não se aplica aos funcionários que estiverem em férias. Nesse caso, o desconto da contribuição sindical deve ocorrer normalmente em março e se não houver saldo de salário suficiente para efetuar o desconto, deixe o sistema gravar o Saldo Negativo para repassar o desconto para o próximo mês.

NOTA! Os funcionários admitidos após março, terão esse desconto no mês seguinte à data da admissão, desde que NÃO tenham contribuído na empresa anterior no ano corrente. Esses funcionários deverão ser registrados com a “Opção = 1-Para que a Folha calcule a contribuição no mês seguinte ao da admissão” em Mais Cadastro | PIS/Previdência/Sindicato.

Para que o sistema de Folha de Pagamento registre as contribuições sindicais no histórico do sistema de Registro Eletrônico QuartaRH, acesse o banco de dados atual e confirme em Ferramentas | Opções | Códigos para, na guia Outros, se existem códigos registrados para todos os itens de Contribuição Sindical.

Postado por Rose Cristine


132 thoughts on “Contribuição Sindical Anual dos Empregados: lembre-se, desconto em março

  1. Reply Marcos Dias abr 6,2011 16:30

    Não é um comentário e sim uma pergunta:
    Gratificações, abonos, sexta parte, quinquenio, prêmios e outros formam base para o cálculo da contribuição sindical anual.

  2. Reply Joana abr 7,2011 10:08

    Olá, Marcos, bom dia. Ficamos felizes com sua visita e esperamos que nossos tópicos estejam lhe auxiliando de alguma forma. Nossa equipe de suporte só poderá ajudá-lo com relação ao suporte técnico dos sistemas QuartaRH. Não prestamos consultoria com relação à parte trabalhalhista. Portanto neste caso sugerimos que você procure por uma empresa especializada neste tipo de serviço, como a IOB, CenoFisco etc. Ou ainda consulte o sindicato da categoria. Eles costumam ter um advogado trabalhista disponível para sanar este tipo de dúvida.

  3. Reply pergunto abr 14,2011 9:19

    Olá, bom dia

    Fui registrada na empresa no dia 01/03/2011, já descontaram no 5º dia do mês de abril a parcela do sindicato, isto está certo? estou há dois anos sem registro em carteira.

  4. Reply Joana abr 14,2011 9:54

    Olá, Rosa.
    Pesquisando este assunto na internet, me deparei com a seguinte informação: “Deve-se verificar se o empregado não sofreu o desconto respectivo na empresa anterior, caso em que este não poderá sofrer outro desconto. Referida hipótese deverá ser anotada na ficha de Registro de Empregados. Caso não tenha ocorrido qualquer desconto, o mesmo deverá ocorrer no próprio mês de março, para recolhimento em abril.” (Fonte: Guia Trabalhista).
    Em outra fonte econtrei a mesma informação: “quando da contratação de empregado no mês de março caberá ao empregador verificar se ele sofreu o desconto da Contribuição Sindical relativa àquele ano, na empresa anterior. Caso ainda não tenha ocorrido, o empregador deverá efetuar o desconto no mês de março e recolher no mês de abril.” (Fonte: Emprego e Renda)
    Então, ao que tudo indica, o desconto está correto.
    Espero tê-la ajudado.
    Abraços,
    Joana Gaspar

  5. Reply Conceição Almeida mar 30,2012 13:38

    Gostaria de saber quando deve ser feito o desconto/pagamento da contribuição sindical anual e se isso depende da convenção do sindicato da classe.

  6. Reply ROGERIO BRAGA abr 15,2012 4:57

    Se um funcionario for contratado em maio, e ainda não tiver pago a contribuição sindical anual, a empresa pode efetuar esse desconto que era de março. E repassar para o sindicato nacional a qualquer tempo.

  7. Reply Rose Cristine abr 16,2012 15:45

    Olá Rogério.

    Para os funcionários admitidos após o mês de março, você descontará e recolherá a contribuição sindical no mês seguinte ao da admissão, nesse caso, em junho.

    Veja essa matéria que encontramos numa pesquisa na Internet: http://www.empregoerenda.com.br/paginas/488

    Agradecemos pela sua visita.
    Equipe QuartaRH

  8. Reply michele abr 18,2012 13:06

    foi descontado duas vezes essa contribuiçao sindical no mes de janeiro o agora no mes de março o que eu faço

  9. Reply Rose Cristine abr 18,2012 13:56

    Olá Michele.

    O desconto da contribuição sindical dos empregados deve ocorrer apenas uma vez no ano, geralmente em março.

    Em janeiro ocorre o recolhimento da contribuição sindical patronal e não dos empregados.

    Nesse caso, sugerimos que você entre em contato com o sindicato dos empregados, para o qual foi ou será recolhida a 2ª contribuição, assim provavelmente eles poderão orientá-la, por exemplo, com relação ao reembolso para o funcionário.

    Agradecemos pela sua visita.
    Equipe QuartaRH

  10. Reply Edmar maio 23,2012 11:59

    Olá Conceição,
    A contribuição é descontada da seguinte forma:
    para admitidos antes de março: em março
    para admitidos em março: você deve verificar se já foi recolhido por outra empresa, caso contrário descontar no próprio mês de março.
    para admitidos após março: se ainda não recolheu no ano deve ser descontado no mês seguinte à admissão.
    A contribuição é referente a 1 dia de salário para qualquer que seja o sindicato.
    um abraço,
    Edmar Crepaldi

  11. Reply Elias ago 6,2012 10:29

    Olá pessoal bom dia! Tenho uma dúvida/pergunta quanto ao desconto da contr.sindical:
    Para admissões após março (entre abril e dezembro) independente do mês o desconto deverá ser feito no segundo mês de trabalho do empregado?

  12. Reply Rose Cristine ago 6,2012 14:07

    Olá Elias.

    Isso mesmo, para os funcionários admitidos após o mês de março, você descontará e recolherá a contribuição sindical no mês seguinte ao da admissão.

    Veja essa matéria que encontramos numa pesquisa na Internet: http://www.empregoerenda.com.br/paginas/488

    Agradecemos pela sua visita.
    Equipe QuartaRH

  13. Reply Junior_Lima ago 30,2012 9:03

    Bom dia amigos, trabalho numa empresa em que funciona com o rodízio de funções, ao chegar no RH e realizar uma atualização de dados me deparei com a minha ficha e percebi que foi debitado em duplicidade a contribuição sindical, no mês de Março/2011 como de praxe e novamente no ato de minha admissão na empresa, em Outubro/ 2011. Existe alguma forma de restituição do valor? Mesmo que chegando ao extremo?

  14. Reply Rose Cristine ago 30,2012 12:02

    Olá Junior, bom dia.

    Neste caso, sugerimos que você entre em contato com o setor jurídico do seu sindicato para esclarecer está situação. Verifique na sua CTPS o nome do sindicato e faça uma pesquisa na Internet para localizar o telefone para contato.

    Agradecemos pela sua visita.

    Equipe QuartaRH

  15. Reply mel dez 5,2012 17:20

    boa tarde, comecei a trabalho no começo de novembro. em dezembro sera descontado 2 sindicato? de março e dezembro? obrigada

  16. Reply Edmar dez 6,2012 14:26

    Olá Mel, boa tarde!

    Primeiramente obrigado por visitar nosso blog.

    O desconto de Contribuição Sindical é anual, por isso o Ministério do Trabalho pede que seja verificado, nas contratações após março, se o funcionário já contribuiu nesse ano. Portanto só deverá ser descontado de você 1 dia de contribuição Sindical.
    Agora, sindicatos possuem outros tipos de contribuição além da Sindical (Assistencial, Confederativa, Retributiva de solidariedade e outras).
    Se persistir alguma dúvida, confirme os descontos com o sindicato da sua categoria.

    um abraço,
    Edmar Crepaldi

  17. Reply Maria Elizabete fev 4,2013 16:04

    Boa tarde!
    Tenho dois empregos e sempre se desconta nos dois.
    Como proceder?

  18. Reply Milton fev 4,2013 20:51

    Olá Maria Elizabete.
    Você tem, num dos empregos, de se cadastrar com código de vínculo = 5 (mais de um vínculo empregatício) e lançar a base de INSS.
    Abraço

  19. Reply Rose Cristine fev 5,2013 12:58

    Olá Bete.

    Com relação à Contribuição Sindical, ela é “anual” e geralmente é descontada em março. Por isso, o Ministério do Trabalho pede que seja verificado, nas contratações após março, se o funcionário já contribuiu nesse ano. Portanto, convêm verificar junto ao RH da empresa o motivo do desconto duplo.

    Talvez, corresponda a outros tipos de contribuição além da Sindical (Assistencial, Confederativa, Associativa e etc).

    Verifique também junto ao setor jurídico dos respectivos sindicatos para os quais estão sendo repassadas as contribuições.

    Agradecemos pela sua visita.

    Rose Cristine

  20. Reply Paulo Roberto mar 13,2013 10:14

    Tenho uma dúvida. Sou sindicalizado e contrinuo mensalmente com o meu sindicato. Mesmo assim eu terei o desconto anual da contribuição sindical (março)?

  21. Reply Rose Cristine mar 13,2013 10:58

    Olá Paulo.

    A mensalidade sindical é uma contribuição que o sócio sindicalizado faz, facultativamente, a partir do momento que opta em filiar-se ao sindicato representativo.

    Sendo assim, provavelmente a contribuição sindical anual, que é obrigatória, será descontada normalmente. Consulte o setor jurídico do seu sindicato para confirmar essa informação.

    Também é interessante consultar esse assunto na Internet. Se você pesquisar o assunto “Contribuições Sindicais”, veja uma das matérias que você encontrá:
    Contribuição Sindical / Confederativa / Assistencial – O que deve ou não ser descontado?

    Agradecemos pela sua visita.

    Rose Cristine

  22. Reply Priscila mar 22,2013 10:47

    Olá, gostaria de saber se por erro, não for efetuado o desconto da contribuição sindical no mês de março, esse desconto poderá ser efetuado em abril e repassado ao sindicato até 30/04? Ou seja, esse desconto deve ocorrer obrigatoriamente em março(para funcionários ativos na empresa, não recem admitidos), ou se por algum motivo não for descontado, ele pode ser efetuado em abril?

  23. Reply Rose Cristine mar 22,2013 14:31

    Olá Priscila.

    Sugiro que você consulte a CLT os Arts de 511 a 610 para confirmar os períodos de desconto e recolhimento da contribuição sindical.

    Consulte também o setor jurídico do seu sindicato para confirmar essa informação.

    Mas, se você ainda não fechou a sua Folha de março/2013, faça o desconto ainda neste mês, assim você não correrá o risco de pagar multa. Nesse caso, a contribuição sindical descontada em março, o prazo para recolhimento será até o último dia útil de abril/2013.

    Agradecemos pela sua visita.

    Rose Cristine

  24. Reply Eder Pereira abr 1,2013 14:29

    Olá, retornei de férias na semana passada e paguei a contribuição sindical para o sindicato dos engenheiros no dia 28.03.13, no mesmo dia enviei o comprovante para o RH da minha empresa e eles informaram que já houve o desconto em folha no mês de março e que não poderiam me estornar o desconto feito, pois já foi programado o pagamento para os sindicatos. Gostaria de saber se não existe mesmo nenhuma chance de eu receber de volta o dinheiro descontado já que no sindicato dos engenheiros o prazo limite para pagamento era até o dia 30.03.13?

  25. Reply Rose Cristine abr 1,2013 17:36

    Olá Eder.

    A empresa é obrigada a descontar a contribuição sindical anual em março e repassá-la ao sindicato em abril.

    Portanto, nesse caso, imagino que o reembolso partirá do sindicato e não da empresa.

    Sugiro que você consulte o setor jurídico do seu sindicato para confirmar essa informação.

    Obrigada pela sua visita.

    Rose Cristine

  26. Reply Valéria Santos abr 23,2013 12:42

    Oi Bom dia,o uma duvida,pergunta.
    Eu pedi demissão no dia 05/04/2013 sendo que eu ainda não tinha recebido o meu pagamento do mes de março e o meu patrão me deu somente 200,00 reais para não passar o fim de semana sem nada e o contador da empresa descontou no meu holerite , os 200,00 como adiantamento + contribuição sindical anual e a contribuição sindical assistencial sendo que o meu nome não consta na lista do sindicato e não assinei nenhum contrato com o sindicato .

  27. Reply Rose Cristine abr 23,2013 13:47

    Olá Valéria.

    Se você foi admitida antes de março/2013, realmente a empresa deveria descontar a contribuição sindical anual em março para repassá-la ao sindicato até 30/04/2013.

    Nesse caso, sugiro que você verifique na sua CTPS qual o sindicato que está anotada a respectiva contribuição, então, faça uma pesquisa na Internet e consulte o setor jurídico desse sindicato para esclarecer essa situação.

    Obrigada pela sua visita.

    Rose Cristine

  28. Reply Cleidimar jun 6,2013 15:16

    Olá boa tarde!

    Tenho a seguinte dúvida: Na empresa que trabalho (ramo de papel e selulose) todo ano estão descontando uma taxa de 30 reais de cada funcionário além do desconto sindical que é em março. A empresa alega que não é o brigatório, que é só uma contribuição extra para o sindicato. E se não quizermos que descontem, temos que escrever uma carta de próprio punho e enviar para a sede do sindicato solicitando que não descontem, e nisso tendo um gasto de 8 reias pela carta registrada. Á empresa pode fazer isso com a gente? O correto não seria o sindicato nos enviar uma carta pedindo nossa autorização para descontar?
    Acho isto um absurdo.

    Desde já agradeço!

    Cleidimar

  29. Reply Milton jun 6,2013 15:30

    Boa tarde Cleidmar.

    Realmente é um absurdo, mas os sindicatos, infelizmente, fazem o que querem. Creio que a culpa não é da empresa e sim do sindicato. Mas, você pode entrar em contato com o sindicato e verificar se tem algum procedimento diferente deste.

    Obrigado por nos visitar.
    Milton

  30. Reply LARISSA nov 6,2013 12:57

    Gostaria de obter uma declaração da minha contribuição sindical anual. como consigo? posso ter acesso via internet ou preciso procurar na empresa empregadora?

  31. Reply Rose Cristine nov 6,2013 14:50

    Olá Larissa.

    Nesse caso, você deve contatar o RH na empresa empregadora.

    Também seria interessante você confirmar essa informação junto ao sindicato em questão.

    Agradecemos por visitar nosso blog.
    Equipe QuartaRH

  32. Reply Alex hilario fev 5,2014 23:23

    Oi tudo bem
    …. tenho uma duvida conclui minha faculdade de administração e me filiei ao conselho de administração do meu estado, hoje encontro-me trabalhando em uma empresa porem não exerço a função de administrador, diante desta situação a quem devo pagar minha contribuição sindical??? no mês de março provavelmente será descontado do meu holerite o respectivo desconto então sou obrigado a pagar aos dois, sei que se estivesse exercendo minha profissão poderia optar mas como não estou, ao ser descontado do meu holerite me isenta da contribuição junto ao conselho de administração.

  33. Reply Rose Cristine fev 6,2014 9:57

    Olá Alex.

    Consulte a CLT os Arts de 511 a 610 para obter mais detalhes sobre este assunto.

    Consulte também o setor jurídico dos sindicatos em questão, assim eles poderão esclarecer quais contribuições você será obrigado a recolher, em que data e quem deverá repassá-las.

    Agradecemos pela sua visita.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  34. Reply Fernando Oliveia mar 27,2014 22:05

    ola desde ja agradeço…

    eu trabalho em um supermecado e sou pradeiro,no sindicato de nossa categoria esta sendo descontado quatro vezes ao ano com um valor de cada desconto 1/30 de dia de trabalho ou seja por ano 4/30 de dia de trabalho.
    isso e correto sendo que li alguns artigos da clt que fala que o desconto e correspondente ao valor de um dia de serviços?

  35. Reply Rose Cristine mar 28,2014 11:06

    Olá Fernando.

    Realmente, de acordo com a CLT – Art. 580 – I, o desconto da contribuição sindical anual corresponde a 1 dia de trabalho.

    Nesse caso, verifique nos seus recibos de pagamentos exatamente quais contribuições (sindical, assistencial, confederativa, associativa) foram descontadas e busque esclarecimentos junto ao RH e/ou ao setor jurídico do seu sindicato.

    Inclusive, você pode consultar via Internet a Convenção Coletiva do seu sindicato para analisar a Cláusula que trata das contribuições sindicais. Veja um exemplo – AIPAN – Convenção Coletiva 2013/2014 – Cláusula 42ª:
    http://www.padeiros.org.br/images/noticiasimg/Conven%C3%A7%C3%A3o%20SP%20A4%202013-2014.pdf

    Agradecemos pela sua visita.

    Atenciosamente,
    Equipe QuartaRH

  36. Reply Jorge Kneodler jun 17,2014 11:16

    Bom dia,

    Tenho uma dúvida: Trabalhava em uma empresa do ramo do comércio e fui descontado minha contribuição sindical. Fui para uma empresa de logística e fui descontado novamente, ao questionar, me informaram que pode ser descontado 2 vezes por ser sindicatos diferentes.
    Procede a informação ou estam me enrolando?

    Obrigado.

  37. Reply Rose Cristine jun 17,2014 11:26

    Olá Jorge, bom dia.

    Talvez esse texto publicado pelo MTE possa ajudá-lo:

    Site MTE – Contribuição Sindical

    A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos trabalhadores no mês de abril de cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.Legislação Pertinente: arts. 578 a 610 da CLT.Competência do MTE: arts. 583 e 589 da CLT.

    Agradecemos pela sua visita.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  38. Reply Matheus jul 19,2014 19:44

    Olá, acabei de entrar em uma empresa e os funcionários falaram q tem de fazer outra carta para o sindicato,eu tenho apenas 1 semana na empresa já pode ser descontado?

  39. Reply Rose Cristine jul 21,2014 10:08

    Olá Matheus.

    De acordo com a legislação, a Contribuição Sindical é descontada uma vez no ano. Inclusive, para os funcionários admitidos após o mês de março, esse desconto ocorrerá no mês seguinte ao da admissão.

    Veja essas matérias que encontramos numa pesquisa na Internet:

    – Guia Trabalhista: Contribuição Sindical dos Empregados (http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_sindical_empregados.htm)

    – Guia Trabalhista: Contribuição Sindical/Confederativa/Assistencial (http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm)

    Agradecemos pela sua visita.
    Equipe QuartaRH

  40. Reply Deyse set 3,2014 10:42

    Fui descontada 2 vezes por ser sindicatos diferentes. Está previsto em lei que cada sindicato pode descontar o valor anual, ou o empregado paga somente uma vez independente de categoria?

  41. Reply Rose Cristine set 3,2014 13:59

    Olá Deyse.

    Sugiro que você busque esclarecimento junto ao setor de RH da empresa e também leia as seguintes matérias:

    – Guia Trabalhista: Contribuição Sindical dos Empregados (http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_sindical_empregados.htm)

    – Guia Trabalhista: Contribuição Sindical/Confederativa/Assistencial (http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm)

    Agradecemos pela sua visita.
    Equipe QuartaRH

  42. Reply Alex set 22,2014 12:03

    Ola bom dia o sindicato quer que eu seja socio e eu nao quero o que faco?? Como escrever uma carta para nao querer ser socio

  43. Reply Rose Cristine set 22,2014 15:39

    Olá Alex, boa tarde.

    A Constituição da República Federativa do Brasil e a Consolidação das Leis do Trabalho garantem a liberdade de associação e permitem que trabalhadores e empregadores se filiem e constituam sindicatos, assim como associações profissionais (exceto para Forças Armadas, policiais militares e bombeiros). É permitida aos trabalhadores a filiação ao sindicato, sem autorização prévia. Nenhum trabalhador pode ser forçado a se filiar ou não a um sindicato. A lei, válida para trabalhadores e empregadores, também prevê que só pode haver um sindicato para representar uma ocupação ou categoria econômica em determinado território geográfico (artigo 8º da Constituição da República Federativa do Brasil e artigos 511-514 da CLT).

    Com relação à carta, geralmente o próprio sindicato disponibiliza carta de oposição.

    Agradecemos pela sua visita.
    Equipe QuartaRH

  44. Reply Monique out 8,2014 10:32

    Prezados Bom dia!
    Fui descontado dua vezes por duas empresas diferentes no mesmo ano. Isso é correto?
    Grata,
    Monique

  45. Reply Rose Cristine out 8,2014 10:39

    Olá Monique.

    Sugiro que você busque esclarecimento junto ao setor de RH da empresa e também leia as seguintes matérias:

    – Guia Trabalhista: Contribuição Sindical dos Empregados – Art. 149 da Constituição Federal
    (http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_sindical_empregados.htm)

    – Guia Trabalhista: Contribuição Sindical/Confederativa/Assistencial – O que deve ou não ser descontado?
    (http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm)

    Agradecemos pela sua visita.
    Equipe QuartaRH

  46. Reply renata nov 11,2014 18:34

    boa noite. por favor mim ajudem:
    em maio sai de uma empresa onde trabalhava como auxiliar de laboratorio e ja tinha contribuido para o sindicato. hoje no momento trabalho em uma empresa de telemarkting, gostaria de saber se é certo que descontem novamente a contribuição sindical?

  47. Reply Rose Cristine nov 12,2014 16:24

    Olá Renata, boa tarde.

    O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes termos:

    Art. 149 – Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    Parágrafo único – Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social.”

    Os artigos 578 e 579 da CLT preveem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de “Contribuição Sindical”.

    Sendo assim, sugiro que você busque esclarecimentos junto ao RH da empresa atual e também leia as seguintes matérias:

    – Guia Trabalhista: Contribuição Sindical dos Empregados:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_sindical_empregados.htm

    – Guia Trabalhista: Contribuição Sindical/Confederativa/Assistencial:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contribuicoessindicais.htm

    Agradecemos pela sua visita.
    Equipe QuartaRH

  48. Reply Raissa Juliane jan 4,2015 7:15

    Comecei a trabalhar no comércio em Novembro de 2014 e em Dezembro de 2014 descontaram de meus proventos a Contribuição Sindical referente a 01 (um) dia de trabalho, está correto?

  49. Reply Rose Cristine jan 5,2015 12:29

    Olá Raissa.

    Feliz 2015!

    Aparentemente está correto.

    Veja os seguintes Artigos da CLT:

    Art. 580 – A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
    I – Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;

    Art. 582 – Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.

    Art. 602 – Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da imposto sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Equipe QuartaRH

  50. Reply lourival jan 13,2015 13:56

    Boa tarde
    O artigo 602 da clt é bem claro: deve-se descontar contribuicao sindical dos empregados admitidos após março no mês subsequente à admissão. Assim, entende-se que quem for admitido em dezembro deveria ser descontado em janeiro do ano seguinte. Como janeiro não se desconta contribuiçao sindicato. Entendo então que não devemos descontar contribuicao sindical dos empregados admitidos em dez. Que cá entre nós é uma tremenda sacanagem efetuar esse desc. Estou certo?

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