A empresa deve pagar o 13º salário integral para as funcionárias afastadas por motivo de licença-maternidade, exceto por motivo de adoção (será pago direto pela Previdência).
O valor de 13º salário proporcional aos dias de licença-maternidade pagos no ano será deduzido da GPS de 13º salário do respectivo ano para que a empresa seja reembolsada pela Previdência Social.
Sendo assim, o valor de 13º pago pela Previdência será proporcional aos dias de licença maternidade dentro do ano de 2010. Os dias de licença que restarem para 2011 serão descontados somente na GPS de 13º ou de rescisão do ano de 2011.
Para conferir o cálculo efetuado pelo sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, proceda da seguinte forma:
1) Acesse o menu ‘Funcionários | Ficha Financeira | Visualizar’;
2) Acesse a guia ’13º Salário e Provisões’ e verifique no campo ‘Licença Gestante (dias no ano)’;
3) O cálculo será feito de acordo com os dias informados neste campo.
OBS: Se esse campo estiver zerado, o sistema usará o histórico de afastamentos da funcionária para apurar essa informação.
O cálculo é feito na Folha da 2ª parcela do 13º salário da seguinte forma:
- Salário mensal + médias + valores agregados = 13º Salário
- 13º Salário / 12 = Resultado 1
- Resultado 1 / 30 x número de dias de licença gestante no ano = Resultado Final
O Resultado Final será o valor descontado da GPS referente à licença maternidade.
Exemplo: se uma funcionária esteve afastada 120 dias no ano corrente e recebeu R$ 1.000,00 (valor correspondente ao evento 005) de 13º Salário, a empresa será reembolsada em R$ 333,33:
13º Salário 1.000,00 / 12 avos / 30 dias x 120 dias = R$ 333,33
Você poderá verificar o valor que está sendo descontado na GPS do através do resumo da Folha da 2ª parcela do 13º salário, no campo 4 – Deduções.
OBS: Nesse caso, o valor de “Deduções” corresponderá à soma de todos os reembolsos que participaram da folha da 2ª parcela do 13º salário através do evento “307-Reembolso 13.Sal.Maternidade”.
Postado por: Joana Gaspar e Rose Cristine
GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO POIS ESTOU GESTANTE E VOU ME AFASTAR EM NO COMEÇO DE JULHO, QUEM PAGA É AEMPRESA MESMO, POIS MEU PATRÃO DISSE QUE EU NÃO TENHO DIREITO NENHUM , POR FAVOR ME AJUDEM, OBRIGADA MARINA
Olá, Marina.
Em rápida pesquisa no Google, encontramos alguns links que, acredito, irão lhe ajudar com esta dúvida. Seguem:
http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/fopag_13_sal_lic_maternidade.htm
Neste link, explica-se inclusive como calcular o valor de 13º, veja: http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/trib_inss_gps_13_salario.htm
Seria interessante se você pudesse enviar estes links para seu chefe e sugerir que ele consulte um contador ou advogado trabalhista a respeito.
Espero ter ajudado.
Saudações, Joana Gaspar
Equipe QuartaRH
vou pegar minha licença maternidade la pro dia 15 de novembro, gostaria de saber se vou pegar meu 13° como se eu estivesse trabalhando ainda sem sem descontos alem do inss?
Olá Pamela.
No caso de afastamento por licença-maternidade, o período do afastamento é computado como trabalhado, portanto, o 13º salário será pago integralmente.
Com relação aos descontos, serão deduzidos os tributos (INSS e IRRF), calculados sobre o valor integral do 13º salário, e também o valor de adiantamento do 13º salário (1ª parcela).
Agradecemos pela sua visita. Desejamos muita saúde e felicidades pra vocês.
Equipe QuartaRH
ESTOU DE LICENÇA REF 31 (AUXÍLIO DOENÇA) DESDE SET/2012 ATÉ DEZ/2012. RECEBO MEU BENEFÍCIO INSS NORMALMENTE. MINHA PERGUNTA É ( RECEBEREI MEU 13 SALARIO DA EMPRESA EM DEZEMBRO )
Olá Mário,
Obrigado pela visita em nosso blog.
De acordo com a legislação o 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) dias e a Previdência Social, referente ao período de afastamento, ou seja, você receberá 8 ou 9/12 avos pela empresa e o restante pelo INSS.
Veja algumas fontes sobre o assunto:
– http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/auxilio_doenca.htm
– http://www.consultor-online.com/2011/11/auxilio-doenca-e-o-direito-ao-13.html
um abraço,
Edmar Crepaldi
Equipe QuartaRH
Meninas,
como é feito o calculo para funcionárias com menos de um ano? Por exemplo, quem entrou em fevereiro, eu devo achar os 11/12 avos, dividir por 30, dividir por 12 e multiplicar por 120? Fiquei na dúvida se divido por 12 ou por 11.
Grata,
Olá Luciana.
Divida o salário + médias por 12 e multiplique pelo número de meses que o funcionário tem direito, no seu exemplo, 11.
Milton
boa tarde. eu entrei de licença-maternidade em 13/05/2013 e ficarei 120d afastada. tive nos ultimos 6 meses 15d de atestado medico nao continuos. tenho na empresa 1ano e 5 meses.
a empresa ira pagar a primeira parcela do 13º sem descontos agora na folha de julho, sem descontos. como eu faço o calculo para saber quanto recebo? obrigado
Olá Christiane. Você tem direito a 6/12 avos do seu salário, ou seja, metade.
Obrigado por visitar nosso blog.
Milton
boa tarde,
gostaria que me esclarecem qual valor irei retirar de 13º salario. tenho salário base de R$ 708,00 e o valor que recebo de licença é de R$ 2.100,00 devido às comissóes . entrei de licença por 120 dias no dia 17/07/2013. se puderem fazer esse cálculo eu irei ficar muito agradecida.
Olá Ana, boa tarde.
O período de licença maternidade não interferirá no pagamento do 13º salário, ou seja, ele será computado como período trabalhado.
Portanto, você receberá o 13º salário correspondente ao salário contratual (R$ 708,00) mais a média de valores variáveis do período estabelecido pelo seu sindicato (Ex: últimos 6 meses) mais média de horas extras de janeiro a dezembro.
Sendo assim, se você está na empresa há mais de 1 ano, trabalhou pelo menos 15 dias em cada mês deste ano e teve em média de R$ 1.392,00 de comissões, você também receberá os R$ 2.100,00 de 13º salário.
Ou seja, o resultado dependerá das médias computadas para o cálculo do 13º salário, por isso, sugerimos que você solicite o demonstrativo de médias utilizado neste cálculo.
Sugerimos que você consulte mais detalhes em uma pesquisa na Internet, por exemplo: 13º salário afastamento.
Veja, por exemplo, a matéria publicada pelo Guia Trabalhista em: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm
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Equipe QuartaRH
Oi, to na maior duvida sobre se tenho direito a 13º no salario maternidade, entrei em beneficio em 30/07, com o valor recebido de 2.180, queria saber se tenho o valor que tenho a receber, tenho mais de 2 anos de contribuição.
Olá Soraya.
O período de licença maternidade não interferirá no pagamento do 13º salário, ou seja, ele será computado como período trabalhado.
Portanto, provavelmente você receberá o 13º salário correspondente ao seu salário contratual integral, mas o valor exato dependerá de alguns detalhes, por exemplo, se existem médias, meses com menos de 15 dias trabalhados, etc.
Sugerimos que você consulte mais detalhes em uma pesquisa na Internet, por exemplo: 13º salário afastamento.
Veja, por exemplo, a matéria publicada pelo Guia Trabalhista em: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm
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Equipe QuartaRH
assinei a carteira da minha empregada domestica dia 06/04/13 uma semana depois me falou que estava grávida em 26 de setembro nasceu o filho gostaria de saber como e quanto vou pagar de 13º salario
Olá Maria.
Nesse caso, você pagará o 13º salário proporcional ao período de 06/04/2013 até a data de início do afastamento (de acordo com a data do atestado médico) na proporção de 1/12 por mês trabalhado. Vale ressaltar, que a fração igual ou superior a 15 dias deve ser considerada como mês integral.
Por exemplo, com um salário de R$ 800,00, se o início do afastamento foi dia 20/09/2013, ela receberá bruto R$ 400,00 (R$ 800,000 / 12 x 6 avos de abril a setembro).
Veja a matéria publicada pela Previdência Social sobre o benefício de Salário-Maternidade:
O salário-maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social durante 28 (vinte e oito) dias antes do parto e 91 (noventa e um) dias depois, pago diretamente pelo INSS no caso das seguradas trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, especial e facultativa. A Lei no 10.710, de 05 de agosto de 2003, alterou a Lei no 8.213/91, restabelecendo o pagamento, pela empresa, do salário-maternidade devido à segurada empregada. Não é exigida carência para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa, sendo exigida a carência de dez contribuições mensais para as seguradas contribuintes individuais e facultativas. A segurada especial deverá comprovar o exercício de atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício, mesmo que de forma descontínua.
O salário-maternidade é devido à segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade, de 60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 1 (um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de idade, sendo pago diretamente pela Previdência Social, inclusive para a empregada.
O Decreto no 6.122, de 13 de junho de 2007, estendeu o salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou durante a gestação, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou a pedido, para a segurada desempregada, desde que tenha a qualidade de segurada, sendo pago diretamente pela Previdência Social.
A renda mensal do salário-maternidade consiste:
I – em valor igual à remuneração integral, no caso de segurada empregada;
II – em valor igual à remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho, no caso de segurada trabalhadora avulsa;
III – em valor correspondente ao do último salário-de-contribuição, no caso de segurada empregada doméstica;
IV – no valor de um salário-mínimo, no caso de segurada especial; e
V – em valor correspondente a um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, no caso das seguradas contribuinte individual, facultativa e desempregada.
Juntamente com a última parcela, é pago o abono anual (13o salário) do salário-maternidade, proporcional ao período de duração do benefício.
Do valor da renda mensal do salário-maternidade é deduzida contribuição previdenciária. No caso da segurada empregada doméstica, cabe ao seu empregador recolher 12% sobre sua remuneração.
Fonte: site da Previdência Social – Matéria consultada no seguinte endereço:
http://www.previdencia.gov.br/estatisticas/aeps-2012-anuario-estatistico-da-previdencia-social-2012/aeps-2012-secao-i-beneficios/
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Equipe QuartaRH
Ola. meu salario e 750 reais. e entrei de licenca maternidade dia 17/08/13. Gostaria de saber se recebo o 13′ normal ou se pagam proporcional aos meses trabalhados.. obrigado
Olá Silma Regina.
O período de afastamento por licença-maternidade é contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo do décimo-terceiro salário. Portanto, o período de licença-maternidade, que ocorrer entre janeiro e dezembro do respectivo ano, será computado integralmente para efeito do cálculo do 13º salário.
Lembrando que se você for empregada doméstica o 13º salário referente ao período de licença-maternidade será pago diretamente pela Previdência Social e não pelo empregador.
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Equipe QuartaRH
Olá…
Eu li em vários posts que tenho direito de receber o 13º salário integral. Mas a minha dúvida é a seguinte de Maio a Setembro eu estava de licença maternidade e em seguida já entrei de férias, porém, a médica me deu atestado de 15 dias antes de ganhar o bebê. Na minha folha de pagamento consta que eu só tenho direito de receber o 13º referente a 8 meses trabalhado, isso esta certo??
Obrigada,
Talita
Olá Talita.
Se você recebeu o salário-maternidade pela Previdência Social, você também receberá o abono anual (13o salário) proporcional ao período de duração da licença-maternidade pela Previdência Social.
Nesse caso, o empregador ficará responsável pelo pagamento do 13º salário correspondente ao período trabalhado (de 01/01/2013 até o início do afastamento e do retorno do afastamento até 31/12/2013). A proporção de 1/12 será computada para o mês em que houve pelo menos 15 dias trabalho.
De qualquer forma, convêm consultar o setor jurídico do seu sindicado para confirmar se o cálculo está correto.
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Boa tarde, gostaria de saber quem paga o 13º salário de uma funcionária que está em licença maternidade. Deve estar na Folha da empresa ou é recebido pelo INSS e a empresa paga somente a diferença das médias em dezembro?
Obrigada
Olá..esse ano eu tive 4 meses de licença maternidade…hj recebi meu 13 salario e veio nem 300 reais….meu salario mensal é 1.050 prq sera que veio tão pouco???
Olá Aline, boa tarde!
A empresa deve pagar o 13º salário integral à funcionária e deduzir a parte (período em afastamento) do INSS na ocasião do recolhimento das contribuições sociais previdenciárias devidas (exceto a parte destinada a outras entidades e fundos).
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Olá Gessica, boa tarde!
Só quem conseguirá lhe explicar o cálculo é o Departamento Pessoal da sua empresa. Vários detalhes podem interferir no cálculo do 13º salário, como faltas ou alguma antecipação na ocasião das férias. Os 4 meses de licença maternidade não devem interferir nesse cálculo, já que a empresa deve pagar esse período e deduzir nas guias de contribuição.
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Equipe QuartaRH
Trabalho ha dez anos na mesma empresa. Entrei de licença maternidade em 5/09/13. Ao receber a primeira parcela de 13°, me deparo com 1/3 a menos do que me seria devido. A previdência complementará o faltante ou não receberei mesmo?
Olá boa noite,eu entrei de licença maternidade no dia 11/06 e voltei no dia 09/10 em seguida juntei minhas férias,até aí tudo bem,mas meu décimo saiu hoje proporcional a 8 meses trabalhados,ou seja meu salário é R$678,00 e recebi R$226,00,isto está correto!
Obrigada
oi eu gostaria de sabe se esta certo o que eu recebi do 13 salario eu voltei de licença maternidade no dia 15/11/2013 é recebi S#255,00 pois tenho 1 ano e 9 meses de empresa esta certo meu 13 salario?
Olá.
Nesse caso, por gentileza, consulte o Departamento Pessoal da sua empresa e/ou seu sindicato. Vários detalhes podem interferir no cálculo do 13º salário, como mês com menos de 15 dias trabalhados ou algum adiantamento de 13º salário ou algum valor de 13º Salário pago direto pela Previdência Social.
De qualquer forma, o período de licença-maternidade não interferirá nesse cálculo, pois será computado como período trabalhado.
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Equipe QuartaRH
Olá Carol.
Se durante o período de licença-maternidade você recebeu direto pela previdência Social, então, o 13º salário referente a esses 4 meses também será pago pela Previdência Social. Ou seja, nesse caso, o empregador complementará o restante (8 meses) e também deduzirá qualquer adiantamento de 13º salário efetuado no ano.
Exemplo: Salário R$ 678,00 / 12 meses = R$ 56,50
R$ 56,50 x 8 meses = R$ 452,00
R$ 452,00 – R$ 226,00 Adiantamento de 13º = R$ 226,00 Saldo 13º
* Desse saldo também devem ser descontados os Tributos (INSS e IRRF) e recolhido o FGTS.
De qualquer forma, por gentileza, consulte o Departamento Pessoal da sua empresa e/ou seu sindicato, pois vários detalhes podem interferir no cálculo do 13º salário.
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Equipe QuartaRH
Olá Mariana.
Se durante o período de licença-maternidade você recebeu salário direto pela previdência Social, então, o 13º salário referente a esse período também será pago pela Previdência Social. Mas, se você recebeu o salário direto pela sua empresa, ela também será responsável pelo pagamento integral do 13º salário.
Nesse caso, por gentileza, busque esclarecimento junto ao Departamento Pessoal da sua empresa e/ou seu sindicato, pois vários detalhes podem interferir no cálculo do 13º salário, como por exemplo, mês com menos de 15 dias trabalhados.
De qualquer forma, o período de licença-maternidade não interferirá nesse cálculo, pois será computado como período trabalhado.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Equipe QuartaRH
Oi meu nome e Silvania tirei licença maternidade em 18 de março e voltei em agosto peguei minha primeira parcela do decimo junto com as ferias em fevereiro tenho tres anos de empresa sou vendedora meu salario chega 2,800/na primeira parcela eu tirei 1490,00 agora na segunda eu tirei 330,00 está correto ! Silvania
Olá Silvania.
Desculpe pela demora da resposta.
No cálculo do 13º salário, além do Salário Contratual e dos Valores Agregados (Ex: Adicionais), são computadas as médias de Horas Extras e Valores Variáveis de um determinado período. Sendo assim, provavelmente a Média computada no cálculo da 1ª parcela foi maior que a média utilizada no cálculo da 2ª parcela do 13º salário.
Nesse caso, por gentileza, busque esclarecimento junto ao Departamento Pessoal da sua empresa e/ou ao seu sindicato, inclusive solicitando o demonstrativo dos valores utilizados como base de cálculo do seu 13º salário.
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Equipe QuartaRH
ola minha carteira ta assinada com 912 reais mais unhs 180 de insalubridade mais o adicional noturno, ja com os descontos de inss e tal recebo bruto 1100, porem este mes de abril comessei a trabalhar em horario comercial e faltei bastante acho que meu salario vai vim uns 500 reais devido as faltas e o horario comercial, quero pegar a licença maternidade dia 14/05/2014 de 120 dias e queria saber quanto irei receber se e o valor da carteira ou do ultimo salario.
Olá Carla.
Talvez esse texto publicado no site da Previdência Social possa ajudá-la:
Requerimento de Salário-Maternidade – Informações Básicas:
Qual o valor do benefício?
•para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;
•para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
•para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.
Salário variável é aquele recebido na forma de comissões, gratificações, horas extras, percentagens e abonos.
A liberação do pagamento do salário-maternidade é efetuada pela Agência da Previdência Social.
Será descontada, durante a percepção do salário-maternidade, a alíquota de contribuição da segurada contribuinte individual ou facultativa, equivalente a 20%, aplicada sobre o respectivo salário-de-benefício.
Agradecemos pela sua visita.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Tenho 2 duvidas a primeira é o seguinte a empresa que trabalho paga o PPR, no periodo do calculo eu fiquei 4 meses de licença maternidade ela pode descontar esses meses na hora do calculo do meu PPR ? E meu 13º como devera ser o calculo pois o periodo em que fiquei de licença 23/12/2014 a 22/05/14 o valor recebido foi maior que meu salario mensal tipo nesses 4 meses recebi 1680,00 e meu salario mensal é 1530,00.
Olá Analubia.
PPR: O Programa de Participação nos Resultados funciona como um bônus, que é oferecido pelo empregador, geralmente acertado em Acordo Coletivo. O pagamento pode ser integral ou parcelado e a base de cálculo pode variar de acordo com metas, cargos e outros fatores.
Salário Maternidade: Se você recebe renda fixa (Salário Contratual) + variável (comissões, adicionais, etc.), então, a base de cálculo do salário maternidade poderá ser maior que o seu salário mensal.
Nesses 2 casos, convêm buscar esclarecimentos junto ao Departamento Pessoal da sua empresa, inclusive solicitando o demonstrativo dos valores utilizados nas bases desse cálculos.
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Equipe QuartaRH
OK. ROSE A MINHA PRINCIPAL DUVIDA SOBRE O VALOR DO PPR É SE NOS CALCULOS A EMPRESA PODE DESCONTAR OS 4 MESES QUE FIQUEI DE LICENÇA MATERNIDADE. TIPO MEU SALARIO É 1530,00 A PORCENTAGEM FOI DE 46,88% QUE DARIA 717,26 (LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE TRABALHEI O 8 MESES E OS OUTROS 4 FIQUEI DE LICENÇA MATERNIDADE) E MEU DEMOSTRATIVO FOI DE APENAS 478,17
Olá Analubia.
Não sei, me desculpe.
Nesse caso, sugiro que você consulte o setor jurídico do seu sindicato.
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Equipe QuartaRH
oi estou gravida e vou entra de licença maternidade em outubro queria saber se tenho direito ao decimo terceiro
Olá Mariana!
Sim, você tem direito ao 13º salário normalmente que deve pago pela empresa e depois e empresa é reembolsada pela Previdência Social através de dedução na GPS.
Veja vários comentários sobre o assunto na web:
https://www.google.com.br/webhp?sourceid=chrome-instant&ion=1&espv=2&ie=UTF-8#q=13+sal%C3%A1rio+licen%C3%A7a+maternidade
um abraço,
Edmar Crepaldi
Equipe QuartaRH
Olá,tenho uma dúvida fiquei afastada d 19/02/14 a 01/08/14 devido a uma cirurgia na coluna,gostaria d saber como receberei meu décimo terceiro? Receberei esse tempo q fiquei no Inss? Obrigado
Olá Ana Braga, boa tarde!
O 13º salário é devido integralmente ao empregado afastado sendo responsável pelo pagamento, a empresa, referente ao período trabalhado incluindo os 15 (quinze) primeiros dias do afastamento e a Previdência social referente ao período restante do afastamento.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/auxilio_doenca.htm acessada em 04/08/2014.
um abraço,
Edmar Crepaldi
Equipe QuartaRH
Trabalho em uma empresa privada e vou ficar de licença maternidade em outubro. Mesmo assim ainda tenho o direito ao decimo terceiro em dezembro?
Olá Mara.
Geralmente o período de licença maternidade não interferirá no pagamento do 13º salário porque ele será computado como período trabalhado.
Sendo assim, provavelmente você receberá o 13º salário integral.
Sugerimos que você consulte mais detalhes em uma pesquisa na Internet, por exemplo: 13º salário afastamento.
Veja, por exemplo, a matéria publicada pelo Guia Trabalhista em: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm
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Equipe QuartaRH
Boa Noite !
Estou gestante e neste mês de setembro estou de férias, retorno minha atividades na empre no dia 01/10, porém saio de licença maternidade no proximo do dia 20/10, gostaria de saber se terei direito ao meu décimo terceiro..?
Grata
Olá Mayara, boa tarde.
Parabéns!
Sim, você terá direito ao cálculo normal do 13º salário porque o período de afastamento por licença-maternidade é contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo do décimo-terceiro salário.
Veja a matéria do site Guia Trabalhista: Licença-maternidade
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/licenca_maternidade.htm
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Olá, meu nome é Leidiane
Entrei de licença maternidade dia 01/07/2014.Gostaria de saber se recebo 13°.O salário que recebo de licença maternidade e de R$830,00.Quanto eu recebo de 13° em cada parcela?
Obrigado
Olá Leidiane, parabéns!
Você terá direito ao cálculo normal do 13º salário (1ª e 2ª parcelas) porque o período de afastamento por licença-maternidade é contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo do décimo-terceiro salário.
Sendo assim, provavelmente você receberá os 50% (R$ 415,00) na 1ª parcela e o restante, menos encargos (INSS) na 2ª parcela (+- R$ 348,00). Lembrando que, cada mês do ano corrente em que você não estava afastada por motivo de licença-maternidade, só será computado se houver pelo menos 15 dias trabalhados.
Veja as seguintes matérias publicadas no site Guia Trabalhista:
* Licença-maternidade
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/licenca_maternidade.htm
* 13º Salário – Pagamento da 1ª parcela
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_1parcela.htm
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Ola, entrei de licenca no dia 29 de abril de 2014,minha licenca acabou em agosto e entrei de ferias ate setebro, mais nao voltei a trabalhar, recebo meu 13 completo (de janeiro ate setembro) ou os 4 meses de licenca e pago pelo INSS?
Olá Eliene, parabéns!
Se você recebeu o salário-maternidade pela Empresa, então, a empresa também pagará o 13º salário referente ao período de janeiro a setembro. Em caso de rescisão, você receberá proporcional ao período de janeiro até a data de rescisão.
Veja também a matéria publicada no site da Previdência Social:
* Requerimento de Salário-maternidade – Informações básicas
http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm
Nela você encontrará mais detalhes sobre este assunto, inclusive:
Quem paga o salário-maternidade?
* A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.
* A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
* A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.
* Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção
* Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdenciária devida pela segurada.
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