Listamos aqui alguns dos erros que nossos clientes estão enfrentando ao importar informações do sistema da Folha de Pagamento QuartaRH para a RAIS. Veja se seu erro faz parte desta seleção.
Erro:
Solução: Acesse na Folha de Pagamento QuartaRH o menu ‘Tabelas | Empresas’, selecione a empresa que está sendo enviada para a RAIS e preencha o campo CPF com o CPF do ‘Contato/Preposto’ da empresa. Caso o campo já esteja preenchido, confira se o CPF está correto. Clique em ‘Gravar’ e refaça o processo da RAIS.
Observação: o CPF do contato da empresa responsável pelo envio também deve estar preenchido.
Erro:
Solução: Acesse na Folha de Pagamento QuartaRH o menu ‘Tabelas | Empresas’, selecione a empresa que está sendo enviada para a RAIS e preencha o campo ‘Nascimento’ com a data de nascimento do ‘Contato/Preposto’ da empresa. Clique em ‘Gravar’ e refaça o processo da RAIS.
Erro:
Solução: Acesse na Folha de Pagamento QuartaRH o menu ‘Tabelas | Sindicatos’ e verifique se você tem tanto o sindicato do funcionário quanto o sindicato da empresa cadastrados (são dois sindicatos diferentes). Se não tiver um dos dois, cadastre-o. Lembrando que nesta tela, na guia ‘Dados Cadastrais’ é obrigatório o preenchimento do ‘CNPJ’ do sindicato, e na guia ‘Informações Complementares’, é obrigatório o preenchimento do campo ‘Data Base’ (que deve ser preenchido com o mês do dissídio do sindicato em questão).
Feito isso, acesse o menu ‘Tabelas | Empresas’, na guia ‘Padrão’. Preencha o campo ‘Contrib. Sindical Patronal | Sindicato’ com o sindicato da empresa (que você cadastrou previamente em ‘Tabelas | Sindicatos’).
Erro:
Solução: Idem ao item anterior
Erro:
Solução: Neste erro o sistema da RAIS indica o nome do trabalhador. Acesse a Folha de Pagamento QuartaRH, procure pelo funcionário em questão, acesse as telas de ‘Cadastro’ e ‘Mais Cadastro | Dados Pessoais’ deste funcionário e complete a opção ‘Sexo’.
Erro:
Solução: Acesse na Folha de Pagamento QuartaRH o menu ‘Tabelas | Empresas’, selecione a empresa que está sendo enviada para a RAIS e preencha o campo Logradouro no seguinte formato: Endereço da Empresa, 123/Complemento. Se seu endereço não tiver complemento, pare antes da barra.
Caso seu logradouro não tenha número, então preencha no seguinte formato: Endereço da Empresa, 0/Sem número.
Grave a informação e gere a RAIS novamente.
Erro:
Solução:
Este erro ocorre quando, no sistema de Folha QuartaRH, em ‘Tabelas | Empresas na guia ‘Complemento’ o ‘Tipo da Empresa’ está cadastrado como ‘COM participação no PAT’ mas não há nenhum funcionário participando do PAT:
Se sua empresa tem esse tipo de marcação, então acesse as telas de ‘Cadastro’ e ‘Mais cadastro’ dos seus funcionário e na guia ‘Dados Pessoais’ da tela de ‘Mais Cadastro’, marque a opção ‘PAT – Participa’ e escolha o tipo de PAT que o funcionário faz parte, conforme ilustra a figura abaixo:
Mais erros serão inseridos conforme forem surgindo mais dúvidas de nossos clientes. Portanto consulte este tópico freqüentemente.
OLA.
NA RAIS QUE EU ESTOU TRABALHANDO APARECEU ALGUNS ERROS, COMO.
0040 – Código da Ocupação – Preenchimento com informação inválida.
0020 – Meses de Gratificações deve conter informação numérica.
1061 – Mês de 13º Adiantamento deve ser menor que o mês de Parcela Final.
estamos precisando de ajuda porq ja esta chegando a data de entrega q e no dia 21/03.
obrigado.
Olá Emilson.
– CBO: Acesse o site do MTE | CBO – Consulta para confirmar se o código que você está utilizando está válido. Inclusive, você pode consultar também por título da função.
– Meses de gratificação: Confirme se os campos referentes ao Mês de pagamento do 13º Salário estão preenchidos com números de 01 até 12.
– Mês de 13º Adiantamento: O Mês de adiantamento (1ª Parcela) do 13º Salário não pode ser maior que o Mês da Parcela Final (2ª parcela).
Se você utiliza o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, por gentileza, entre em contato por telefone para te auxiliarmos na correção dessas informações.
Agradecemos pela sua visita.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Bom dia!
Gostaria de um esclarecimento sobre o erro abaixo:
0570: ERRO: Data base é obrigatória para estabelecimento com empregados no ano-base.
Certa de que sereia atendida,
No aguardo.
Olá Maria Aldiléia, bom dia.
No sistema GDRAIS, abra a declaração da empresa em questão e na tela de Informações Referentes ao Estabelecimento, no menu Estabelecimento | Informações Econômicas, preencha o campo Data-Base: Informe a Data-Base da maioria dos empregados com o mês de dissídio.
Se você utiliza o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH, por gentileza, consulte a matéria “Erros comuns na RAIS (Usuários QuartaRH)” em nosso blog ou entre em contato por telefone para te auxiliarmos no preenchimento dessa informação.
Agradecemos pela sua visita.
Atenciosamente,
Equipe QuartaRH
Boa Tarde,
Quando o total de horas extras é superios ao previsto na lei, o que fazer?
Tem funcionário que só no mês de outubro teve um total de 328 horas.
Desde já agradeço.
Olá Silene, boa tarde.
No Manual da RAIS de 2013 – página 38, existe apenas o seguinte texto:
” H.3) Horas extras mensais:
Informar o total de horas extras trabalhadas pelo empregado/servidor durante o mês, se houver.
Notas: I. No caso de horas fracionadas, arredondar os valores até 30 minutos para um número inteiro inferior, e valores que excederem os 30 minutos arredondar para um número inteiro superior. Exemplo: 1h30min=1h e 1h35min=2h.
II. No caso de empresas/órgãos que trabalham com sistema de banco de horas, estas só devem ser computadas no campo se, por qualquer motivo, o trabalhador/servidor tiver recebido remuneração referente a essas horas adicionais.”
De acordo com a legislação, a jornada diária de trabalho dos empregados maiores poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes a duas, no máximo, para efeito de serviço extraordinário, mediante acordo individual, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa. Excepcionalmente, ocorrendo necessidade imperiosa, poderá ser prorrogada além do limite legalmente permitido.
Sendo assim, aparentemente essa quantidade de horas que você está informando está incorreta e poderá gerar multa.
Veja a Portaria nº 2072/2014:
“Art. 9º O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto no caput do art. 6º, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria/MTE nº 688, de 24 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2009.”
Agradecemos pela sua visita.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Quando valido a RAIS, o GDRAIS exibe a seguinte mensagem “0460 – Opção pelo Simples exclusiva de microempresa e Empresa de Pequeno Porte”. Alguém pode me explicar o que esta causando esse erro.
Olá Rafael.
No sistema GDRAIS, ao abrir a declaração, você encontrará nas Informações Referentes ao Estabelecimento, a aba Informações Econômicas, o bloco Porte do Estabelecimento que deve estar de acordo com o bloco Optante pelo Simples (Sim ou Não).
Por exemplo, se a empresa for Optante pelo Simples, o porte do estabelecimento será Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Se você está usando o sistema de Folha de Pagamento QuartaRH para gerar o arquivo para exportar as informações para o sistema GDRAIS, essa informação pode ser ajustada no menu Tabelas | Empresas, na aba Complemento.
Mas, se você está usando outro sistema de Folha, verifique junto ao suporte do respectivo sistema como ajustar essa informação.
No layout do arquivo do sistema GDRAIS, essas informações estão no Registro 1, nas posições 302 (Porte da Empresa) e 303 (Indicador de Optante pelo Simples).
Se isso não resolver, talvez a Central de Atendimento da RAIS consiga auxiliar: http://rais.gov.br/sitio/fale_conosco.jsf
Agradecemos pela sua visita.
Abraços,
Equipe QuartaRH
erro 0590 campo pis pasep nit não é uma inscrição válida para declaração da rais
sendo que o pis esta certo e foi informado na rais de 2014. grata
Olá Waleska.
Nesse caso, você deve confirmar o nº do PIS junto à CEF, talvez através do telefone 0800 726-0207.
Consulte também o site da CEF | Benefícios do Trabalhador | PIS e o site da RAIS | Fale conosco.
Agradecemos pela sua visita.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Estou tentando transmitir vários estabelecimentos pelo certificado digital, demora um tempão fica carregando aí da um erro. Erro de transmissão ensino fundamental incompatível com a função… só que eu nao consigo ver de qual empresa é… e qdo eu analisei os arquivos deu tudo certo nao apareceu esse erro alguém pode me ajudar to desesperada :/
Olá Jessica.
Talvez esse erro tenha sido corrigido na versão atual do sistema GDRAIS (2014-1.8 em 18/03/2015 – Windows).
Sugiro que você busque mais informações junto à Central de Atendimento da RAIS através do telefone 0800 728-2326 e também no Portal RAIS | Sobre a RAIS | Dúvidas Frequentes.
Agradecemos pela sua visita.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Não consigo transmitir a as declarações, aparentemente tudo certo mas apos digitar a senha do certificado não acontece nada, ele simplesmente volta a mesma tela coma opção de transmitir, não da erro nenhum, ja tentei de tudo inclusive instalar tudo em outro computador mas o mesmo acontece.
Olá Peterson.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Sugiro que você consulte no portal da RAIS, no menu Sobre a RAIS | Perguntas frequentes, o item “Problemas com certificado digital – Analisador de Certificado”: http://rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf
Ou, a Central de Atendimento pelo telefone 0800-7282326.
Abraços,
Equipe QuartaRH
ERRO 0720
CÓDIGO DE VINCULO INCOMPATÍVEL COM A INSCRIÇÃO DO EMPREGADOR, SENDO QUE NA RAIS 2014/2015, A FUNCIONARIA ESTA RELACIONADA COM, OS MESMOS DADOS.
Olá Manoel.
Desculpe pela demora da resposta.
O código do Vínculo do funcionário (Exemplo: 10-Trabalhador urbano vinculado a empregador Pessoa Jurídica; 15-Trabalhador urbano vinculado a empregador Pessoa Física) deve ser compatível ao Tipo de inscrição da empresa (CNPJ-Pessoa Jurídica ou CEI-Pessoa Física).
Ou seja, se a empresa que você está declarando for Pessoa Jurídica (Tipo de Inscrição = CNPJ), então, o funcionário não poderá ter código de Vínculo como Pessoa Física (Exemplo: Vínculo: 15).
Consulte a lista de Vínculos empregatícios no Manual da RAIS 2015, na página 30:
http://suporte.quarta.com.br/sites/suporte/LayOuts/Governo/ManualRAIS2015.pdf
Agradecemos por visitar nosso blog.
Abraços,
Equipe QuartaRH
bom dia estou no maior sufoco com uma rais de um funcionario qeu ficou pra tras em 2014, mas na hora de transmitir aparece este erro 9008 ano base invalido ja reinstalei o gdrais e nada alguem pode me ajudar?
Olá Elias, boa tarde.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Para gerar a RAIS de 2014 você deve usar o programa GDRAIS Genérico 1976-2014:
http://rais.gov.br/sitio/download.jsf#gdGenerico
Abraços,
Equipe QuartaRH
ME AJUDE O ERRO QUE ESTA DANDO É 0400 TIPO DE RAIS – PREENCHIMENTO COM INFORMAÇAO INVALIDA
Olá Michelle.
Agradecemos por visitar nosso blog.
No Manual da RAIS 2015, na página 17, explica como deve ser preenchido o campo Tipo de Declaração:
http://suporte.quarta.com.br/sites/suporte/LayOuts/Governo/ManualRAIS2015.pdf
B) Tipo de declaração – deve ser marcada, obrigatoriamente, uma das opções abaixo, referentes à existência ou não de empregados no ano-base:
• RAIS com empregados;
• RAIS sem empregados.
B.1) O estabelecimento sem empregados (RAIS NEGATIVA) deve informar se exerceu atividade durante o ano-base 2015, marcando a opção SIM. Caso contrário, deve ser marcada a opção NÃO.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Boa tarde!!
Preciso descobrir como tirar esse erro:
2388 preenchimento do campo verbas pagas na rescisão é indevido para empregado sem desligamento.
2363 a verba valor de ferias indenizada não deve ser informada para o tipo de desligamento informado
porem esta tudo ok no sistema tudo com os codigos etc
Segundo informacoes colhidas hoje 02/03/15 – a RAIS nao aceita No de NIT (inscricao no INSS) que sao similares ao No. de PIS, mas nao sao validos (e preciso cadastrar o Diretor sem vinculo na CAIXA atraves do formulario DCN). entendo que o PIS `e valido para informar a BASE de INSS e FGTS, mas o NIT so INSS.
correcao onde digo 02/03/15 digo 02/03/16.
Olá Rafael, boa tarde.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Proceda da seguinte forma:
1) Acesse o sistema GDRAIS, selecione o menu Declaração | Abrir, selecione a empresa em questão e clique em Exibir;
2) Clique no botão Vínculo, selecione o funcionário relacionado aos erros, clique em Exibir, selecione o menu Empregado/Servidor | Desligamento, então, se o funcionário foi desligado em 2015, preencha os dados da movimentação (Código, Dia/Mês e valores) e salve as alterações;
3) Selecione o menu Declaração | Verificar inconsistências para confirmar se os erros foram eliminados.
OBS: Se você usa o sistema QuartaRH Folha de Pagamento e está exportando o arquivo para a RAIS, por gentileza, ligue em um de nossos telefones para orientarmos.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Boa tarde! Estou utilizando o certificado digital para transmissão da Rais, porem, aparece uma mensagem dizendo que o certificado digital e incompatível com o CPF do responsável pela declaração.O que posso fazer neste caso, se o CPF cadastro na Rais e no E-CNPJ é o mesmo.
Olá Carla, boa tarde.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Sugiro que você acesse o sistema GDRAIS, selecione o menu Informações | Dados do Responsável e confirme se estão de acordo com o Certificado Digital que você está usando.
Se você tem mais de um Certificado instalado na máquina, confirme se no momento da transmissão da declaração da RAIS está sendo selecionado o certificado correto.
Confirme com a sua certificadora se o seu E-CNPJ permite o envio da RAIS.
Lembrando que o envio da RAIS com Certificado Digital só é obrigatório para empresas com 11 ou mais vínculos empregatícios.
Fique atenta, o prazo para entrega da declaração termina dia 18/03/2016.
Abraços,
Equipe QuartaRH
COMO CORRIGIR ERRO 2359 HORA EXTRA DO MES NÃO DEVE SER INFORMADA
Olá Rosi.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Proceda da seguinte forma:
1) Acesse o sistema GDRAIS, selecione o menu Declaração | Abrir, selecione a empresa em questão e clique em Exibir;
2) Clique no botão Vínculo, selecione o funcionário relacionado ao erro, clique em Exibir, selecione o menu Empregado/Servidor | Remuneração Mensal, então, apague o conteúdo do campo Hora Extra nos meses em que elas não deveriam existir (Exemplo: durante período de afastamento, antes da admissão ou após a demissão) e salve as alterações;
3) Selecione o menu Declaração | Verificar inconsistências para confirmar se os erros foram eliminados.
OBS: Se você usa o sistema QuartaRH Folha de Pagamento e está importando o arquivo para a RAIS, por gentileza, ligue em um de nossos telefones para orientarmos.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Bom Dia,
Estou com um erro ao enviar o arquivo Rais 2015
o Mesmo fala que “ERRO AO VALIDAR A ESTRUTURA DA DECLARAÇÃO”
Como posso consertar isso?
Olá
na verificação da RAIS um funcionário deu ERRO 2408 CPF já informado para outro PIS/PASEP.
no caso ele era da Matriz e foi transferido para a filial, mas a RAIS da Matriz deu certo, sem erros.
como proceder?
Aguardo
Att
Olá Fernando, bom dia.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Se o erro estiver ocorrendo na importação do arquivo RAIS2015.dec, confirme se o seu sistema de Folha está gerando o arquivo de acordo com o layout RAIS-2015.
Mas, se estiver ocorrendo na transmissão do arquivo/declaração, então, sugiro que você acesse o sistema GDRAIS, selecione o menu Declaração | Verificar inconsistências, selecione a empresa em questão e verifique o resultado.
Consulte também o Portal da RAIS | Dúvidas Frequentes (http://rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf) e/ou a Central de Atendimento RAIS no 0800-7282326.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Olá Adriane.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Proceda da seguinte forma:
1) Acesse o sistema GDRAIS, selecione o menu Declaração | Abrir, selecione a empresa Matriz e clique em Exibir;
2) Clique no botão Vínculo, selecione o funcionário relacionado ao erro, clique em Exibir, selecione o menu Empregado/Servidor | Informações da Admissão e confirme se o campo Admissão/Transferência/Movimentação: Código está indicando a movimentação de transferência;
3) Nessa mesma empresa (Matriz) e funcionário, selecione o menu Empregado/Servidor | Desligamento, confirme se o campo Desligamento/Movimentação/Aposentadoria: Código e o campo Dia/Mês Ano estão indicando a transferência;
4) Volte ao menu Declaração | Abrir, selecione a Filial e clique em Exibir;
5) Clique no botão Vínculo, selecione o funcionário relacionado ao erro, clique em Exibir, selecione o menu Empregado/Servidor | Informações da Admissão e confirme se o campo Admissão/Transferência/Movimentação: Código está indicando a movimentação de transferência;
6) Selecione o menu Declaração | Verificar inconsistências para confirmar se os erros foram eliminados.
OBS: Se você usa o sistema QuartaRH Folha de Pagamento e está importando o arquivo para a RAIS, por gentileza, ligue em um de nossos telefones para orientarmos na gravação do arquivo de empresa Matriz e Filiais.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Alguem me ajude, estou tentando transmitir a RAIS mas ta dando um erro > 2398 Há mais de um vinculo empregatico para empregado, verifique a data de admissão , data de desligamento e cbo < ja dei olhada e esta tudo normal, não entendo o porque desse erro,
Bom dia,
Estou fazendo a RAIS de uma empresa e está dando o erro 2408 – CPF já informado para outro PIS/PASEP, sendo que o funcionário foi desligado e readmitido no ano base, sei que tenho que enviar duas informações dele (uma de cada contrato) mas não consigo salvar, não passa por causa desse erro. O que eu faço? Se alguém puder me auxiliar, agradeço.
Olá Antonio.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Na RAIS os Vínculos são identificados pelo número do PIS e CPF, então, confirme se esses números não foram cadastrados em duplicidade.
Lembrando que o empregado só pode ter mais de 1 (um) vínculo se for 1 (um) Ativo e outro com informações de desligamento/transferência.
Se o problema persistir, por gentileza, consulte também o Portal da RAIS | Dúvidas Frequentes (http://rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf) e/ou a Central de Atendimento RAIS no 0800-7282326.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Olá Juliana, bom dia.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Fiz um teste no sistema GDRAIS incluindo 1º o cadastro referente ao Desligamento e depois, incluí o 2º cadastro com as informações do vínculo atual (ativo), então, consegui finalizar o processo com sucesso.
Se o problema persistir, por gentileza, consulte também o Portal da RAIS | Dúvidas Frequentes (http://rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf) e/ou a Central de Atendimento RAIS no 0800-7282326.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Bom dia, eu envie a Rais com os dados do Responsavel pela entrega errados. Qual o procedimento a ser feito?
As empresas cujo o Responsável pela entrega estão com os dados errados são todas declarações negativas. Não sei se isso interfere em algo. Espero que possa me ajudar.
Desde ja agradeço.
Bom dia, eu enviei a Rais com os dados do responsável errados. Qual o procedimento que eu devo seguir ? Fazer a retificação ou exclusão ?
Olá, Bom dia!
Estou tentando enviar as Rais Negativas pelo site da RAIS.
Depois de cadastrar todos os dados da empresa, aparece erro:
“Erro ADABAS CAO DO NATURAL. ERRO 3198 NA LINHA 6125”
Será que é um erro do proprio site? E agora? Alguma solucao?
Obrigada!
Olá Laura, boa tarde.
Agradecemos por visitar nosso blog.
No Manual RAIS 2015 – Item 12. Dados do responsável pela entrega da RAIS (páginas 14 e 15), tem uma Nota dizendo:
“As informações referentes aos dados do responsável não poderão ser retificadas.”
Sugiro que você consulte o Manual da RAIS 2015 – Item 10.RAIS retificação/exclusão (página 12) e também a Central de Atendimento RAIS no 0800-7282326.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Olá Geórgia, boa tarde.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Provavelmente algum campo foi preenchido de maneira incorreta.
Nesse caso, sugiro que você tente refazer.
Mas é apenas uma sugestão, então, convém buscar orientações junto à Central de Atendimento RAIS no 0800-7282326 porque o prazo para entrega da RAIS, inclusive Negativa, termina dia 18/03/2016 (sexta-feira).
Abraços,
Equipe QuartaRH
BOA TARDE ESTOU TENTANDO TRANSMITIR A RAIS E ESTA APARECENDO A SEGUINTE MENSAGEM AO SELECIONAR O CNPJ PELO QUAL QUERO ENVIAR.
ERRO AO ASSINAR A DECLARAÇÃO. FALHA AO CRIAR A ASSINATURA.
Olá Valmir, boa tarde.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Sugiro que você consulte no Portal da RAIS | Dúvidas Frequentes (http://rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf) os itens:
– Certificação digital: Quem deve declarar utilizando um certificado digital
– Problemas com certificado digital – Analisador de Certificado: Orientações para mensagem de erro.
Se o problema persistir, busque orientações junto à Central de Atendimento RAIS no 0800-7282326 porque o prazo para entrega da RAIS termina amanhã (18/03).
Abraços,
Equipe QuartaRH
Estamos tentando acessar a base da RAIS 2014 na versão 1.5 é o que esta no site atualizado, porem quando vamos importar o arquivo que contem todos os vínculos, ele aparece apenas 1 vinculo, poderia nos ajudar.
Temos outra base de 2014 que contem os 3 mil vínculos tem como fazer um backup disto para a versão 1.5?
Olá Patricia.
Desculpe pela demora da resposta.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Tente fazer da seguinte forma:
1) Acesse o sistema Genérico 2014 (versão 1.5), selecione o menu Declaração | Importar | Rais Anterior;
2) Selecione o arquivo.DEC de 2014, que provavelmente está gravado na pasta da RAIS de 2014 (Ex: C:\GDRais2014\declaracoes\Rais2014_CNPJnnnnT.dec), clique no botão Avançar, selecione o ano-base da declaração 2014, marque a empresa que será importada e clique no botão Concluir;
3) Volte ao menu Declaração, selecione Abrir, selecione a Empresa e clique no botão Vínculo para consultar a lista de funcionários.
OBS: Sugiro que, antes de efetuar esse processo, você exclua a 1ª declaração que você tinha importado com 1 único vínculo.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Bom dia!
tenho dois numero de PASEP, pois sou funcionária pública e já fui no banco do brasil, na caixa econômica pra consertar e na caixa me falaram que eles só resolvem problemas do PIS e no banco do brasil eles me falaram que fez a exclusão do numero mais novo e que a prefeitura teria que fazer a retificação das RAS. Gostaria de saber se é realmente isso que tem que fazer ou não, e como fazer.
Olá Evanice,
Você deve seguir a orientação da Caixa Econômica Federal de Ministério do Trabalho para resolver esse problema. Faça o que eles solicitaram pois são responsáveis pelas informações e cadastro do PIS/PASEP.
um abraço,
Equipe QuartaRH
Boa tarde,
Por favor, qual o valor que colocamos na remuneração da RAIS, bruto ou líquido?
Olá Daise, boa tarde
Agradecemos por visitar o nosso blog.
Não é o Líquido. Mas, você deve consultar no Manual da RAIS, o item H) Remunerações mensais (páginas 35 até 41) para compreender quais valores deverão compor essa informação:
http://www.rais.gov.br/sitio/rais_ftp/ManualRAIS2015.pdf
Abraços,
Equipe QuartaRH