A empresa deve pagar o 13º salário integral para as funcionárias afastadas por motivo de licença-maternidade, exceto por motivo de adoção (será pago direto pela Previdência).
O valor de 13º salário proporcional aos dias de licença-maternidade pagos no ano será deduzido da GPS de 13º salário do respectivo ano para que a empresa seja reembolsada pela Previdência Social.
Sendo assim, o valor de 13º pago pela Previdência será proporcional aos dias de licença maternidade dentro do ano de 2010. Os dias de licença que restarem para 2011 serão descontados somente na GPS de 13º ou de rescisão do ano de 2011.
Para conferir o cálculo efetuado pelo sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, proceda da seguinte forma:
1) Acesse o menu ‘Funcionários | Ficha Financeira | Visualizar’;
2) Acesse a guia ’13º Salário e Provisões’ e verifique no campo ‘Licença Gestante (dias no ano)’;
3) O cálculo será feito de acordo com os dias informados neste campo.
OBS: Se esse campo estiver zerado, o sistema usará o histórico de afastamentos da funcionária para apurar essa informação.
O cálculo é feito na Folha da 2ª parcela do 13º salário da seguinte forma:
- Salário mensal + médias + valores agregados = 13º Salário
- 13º Salário / 12 = Resultado 1
- Resultado 1 / 30 x número de dias de licença gestante no ano = Resultado Final
O Resultado Final será o valor descontado da GPS referente à licença maternidade.
Exemplo: se uma funcionária esteve afastada 120 dias no ano corrente e recebeu R$ 1.000,00 (valor correspondente ao evento 005) de 13º Salário, a empresa será reembolsada em R$ 333,33:
13º Salário 1.000,00 / 12 avos / 30 dias x 120 dias = R$ 333,33
Você poderá verificar o valor que está sendo descontado na GPS do através do resumo da Folha da 2ª parcela do 13º salário, no campo 4 – Deduções.
OBS: Nesse caso, o valor de “Deduções” corresponderá à soma de todos os reembolsos que participaram da folha da 2ª parcela do 13º salário através do evento “307-Reembolso 13.Sal.Maternidade”.
Postado por: Joana Gaspar e Rose Cristine
Oi Boa noite
Gostaria de saber se tenho direito ao décimo integral,estou na empresa desde mês 8/2014, São de licença maternidade em 8/2015,eles me alegaram q só pagam o décimo contando até mês 7/2015, não entendi o pq o INSS não repassa o valor integral pra empresa?
Boa noite trabalhei até setembro 2015 depois me afastei com auxílio maternidade meu salário é 836,00 será que pego inteiro meu décimo terceiro
Olá Thais, bom dia.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Veja o que diz o Decreto nº 57.155/1965:
Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
Sugiro que você também consulte as seguintes matérias:
– Site Guia Trabalhista – Encargos sobre 13º salário:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/encargos_13salario.htm
– Site da Previdência Social – Salário-maternidade:
http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm
– Site da Previdência Social – Salário-maternidade – Saiba onde e quando pedir:
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-maternidade/
Abraços,
Equipe QuartaRH
Olá Aline, bom dia.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Se de janeiro/2015 a setembro/2015 você trabalhou pelo menos 15 dias em cada mês, então, você receberá integralmente o 13º Salário (1ª e 2ª parcelas) porque o período de Licença-maternidade é considerado como período trabalhado e dá direito ao 13º.
Veja o que diz o Decreto nº 57.155/1965:
Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
Sugiro que você também consulte as seguintes matérias:
– Lei nº 10.421/2002:
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
– Site Guia Trabalhista – 13º salário:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_1parcela.htm
Abraços,
Equipe QuartaRH
Olá voltei de licença maternidade no mês de abril,sou comissionada o 13 foi calculado só com salario do periodo do mes de maio a novembro. Gostaria de saber se o valor do salario maternidade conta ou não para calculo do 13.meu salario maternidade foi de 2400 e minha media esta aproximadamente 1200.
Olá Keilla.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Entendo que o período de licença-maternidade deveria entrar nessa conta porque ele é considerado como período trabalhado.
Sugiro que você consulte as seguintes matérias:
– Site da Previdência Social – Valor do Salário-maternidade:
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/salario-maternidade/valor-salario-maternidade/
– Site Fiscosoft – Empregado comissionista – Item VIII. Décimo Terceiro Salário:
http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=121250&key=2465429
– Site JusBrasil – 13º Salário (publicado por Vitor Pécora)
http://vitorpecora.jusbrasil.com.br/artigos/154729423/13-salario
Abraços,
Equipe QuartaRH
Olá, estiver afastada por 4 meses com gravidez de alto risco e 4 de licença maternidade.
Voltei a trabalhar a um mês como a empresa deve pagar o meu 13 salário?
Olá Vanuza.
Nesse caso, entendo que a empresa ficará responsável pelo pagamento do 13º salário correspondente ao período considerado como trabalhado em 2015, ou seja:
. 4 (quatro) meses de licença-maternidade +
. De 01/01/2015 até os 15 primeiros dias do início do auxílio-doença +
. Retorno do afastamento de licença-maternidade até 31/12/2015
Por exemplo: Se o 16º dia auxílio-doença foi em 16/03/2015, o fim em 30/06/2015 e o início da Licença-maternidade em 01/07/2015, então, você receberá 09/12 avos (01/01 a 15/03 + 01/07 a 28/10 + 01/11 a 31/12) de 13º Salário pela empresa.
O restante (3/12 avos) você receberá da Previdência Social como abono anual, que provavelmente já foi pago juntamente com a última parcela do seu benefício (auxílio-doença).
O 13º salário deve ser pagos em 2 (duas) parcelas. A 1ª parcela deve ser quitada até o dia 30/Novembro e a 2ª até o dia 20/Dezembro do respectivo ano.
Consulte as matérias:
– Guia Trabalhista – 13º Salário
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm
– Decreto nº 3.048/199 – Art. 120:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3048.htm
– Guia Trabalhista – Auxílio-doença:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/procedimentos_auxiliodoenca.htm
Agradecemos pela sua visita.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Boa noite
Entrei de licença maternidade dia 17 de maio,sendo que a empresa que trabalho da 180 dias,minha licença acabou dia 14 de novembro e dia 15 emendou minhas ferias,volto dia 15de Dezembro ao trabalho,a folha fecha sempre dia 15 e o pagamento dia 30 do mes,nao teria direito de receber meu pagamento integral dia 30de novembro,porque nao recebi inteiro,e tenho direito as duas parcelas do decimo..?
Obrigada..
Boa tarde! Estive afastada no período de 120 da licença maternidade,a empresa pode descontar esse período? Com o salario de R$851,04 qual o valor exato devo recebee? Obrigada
Olá Juliana, boa tarde.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Sim, você terá direito à 1ª parcela (pagamento até 30/11) e 2ª parcela (pagamento até 20/2) do 13º Salário.
Os períodos de Licença-maternidade e de férias são computados normalmente para a contagem do 13º Salário.
Sugiro que você consulte as seguintes matérias:
– Decreto nº 57.155/1965:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D57155.htm
– Blog CLT Online (Prof. Cairo Jr.) – Gratificação de Natal:
http://cltonline.blogspot.com.br/p/13-salario.html
Abraços,
Equipe QuartaRH
Olá Roberta, boa tarde.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Veja o texto publicado no site da Previdência Social:
Salário-maternidade – Quem paga o salário-maternidade?
•A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.
•A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
•A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.
•Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção
•Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.
Qual o valor do benefício?
•para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;
•para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
•para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.
Também sugiro que você busque mais informações na Central de Atendimento da Previdência Social através do telefone 135.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Ola meu no e brenda eu emgravidei e era de risco cominiquei a empressa mais devido as complicaçoes em em costaram pelo inss entrei no dia 17 de janeiro de 2015 e fiquei ate 30 junho pelo inss ae ganhei a minha bb no dia 4 de julho de 2015 ae fiquei pela empressa recebi o auxilio maternidade e acabou devido as complicaçoes do parto o medico do trabalho me emcostou novamente marcou a pericia pra2016 e foi receber meu 13% recebi so 245 reais da primeira parcela me comunicaram que e so isso pois eles descontam do salario maternidade ha e la na empressa estou 1 ano la ,isso esta correto des de ja obrigada
Olá Brenda.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Parabéns pela sua bebê!
A empresa fica responsável pelo pagamento do 13º salário correspondente ao período considerado como trabalhado em 2015.
Por exemplo:
. Janeiro/2015 (de 01/01 a 16/01 + 15 primeiros dias do auxílio doença) = 1/12 avo
. 4 (quatro) meses de licença-maternidade (120 dias): por exemplo, de 01/07 até 28/10/2015 = 4/12 avos
Então, se a sua Remuneração Base for R$ 1.175,00, nesse exemplo, a empresa pagará:
– 1º Parcela 13º = 1.175,00 / 12 = 97,92 x 5 avos = 489,60 x 50% => 244,80 (245,00 arredondando)
– 2ª Parcela 13º = 489,60 (5/12 avos) – 245,00 (1ª parcela) – 39,16 INSS = 205,44 (pagamento até 20/12)
O restante (7/12 avos) você receberá da Previdência Social como abono anual, que provavelmente já foi pago juntamente com a última parcela do seu benefício (auxílio-doença).
Consulte as matérias:
– Guia Trabalhista – 13º Salário
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm
– Guia Trabalhista – Auxílio-doença:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/procedimentos_auxiliodoenca.htm
Agradecemos pela sua visita.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Ola gostaria de esclarecer uma dúvida; tenho 3 anos de empresa este ano fiquei afastada pelo INSS entre junho e setembro referente a uma cirurgia, minha dúvida é meu 13° é pago integral ou com desconto referente os meses de licença.
Boa noite, meu nome é tatianne fui afastada da empresa dia 16 de novembro, dia 30 recebi a primeira parcela pela empresa e hoje já é 22 e eles ainda não pagaram segundo parcela, o que faço?
Olá Aline.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Desculpe pela demora da resposta, estávamos em férias coletivas.
Haverá o desconto do período de auxílio-doença porque a empresa fica responsável pelo pagamento do 13º salário correspondente ao período considerado como trabalhado em 2015.
Por exemplo, de Janeiro/2015 até os 15 primeiros dias de afastamento (Ex: 15/06/2015) e da dato de retorno do afastamento (Ex: 30/09/2015) até 31/12/2015. Serão computados apenas os meses que tiverem pelo menos 15 dias efetivamente trabalhos.
Sugiro que você consulte as matérias:
– Guia Trabalhista – 13º Salário – item “Auxílio-Doença Previdenciário”:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm
– Guia Trabalhista – Auxílio-doença:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/procedimentos_auxiliodoenca.htm
Ótimo 2016 pra você.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Olá Tatianne, boa tarde e Feliz 2016.
Desculpe pela demora da resposta, estávamos em férias coletivas.
Convém buscar esclarecimentos junto ao RH da sua empresa e também consultar o Acordo Coletivo do seu sindicato.
Veja a matéria publicada pela revista InfoMoney:
Especialista tira principais dúvidas sobre 13º salário – InfoMoney
(http://www.infomoney.com.br/carreira/clt/noticia/2543652/especialista-tira-principais-duvidas-sobre-13_-salario)
– Até quando as empresas devem pagar o benefício?
A gratificação deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei nº 4.749 determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
– Qual é o valor da multa caso a empresa atrase o pagamento?
A legislação trabalhista não prevê multa ou correção monetária em favor do empregado em caso de descumprimento pelo empregador dos prazos legais para pagamento do 13º salário. A multa de 160 UFIRs por empregado, prevista na Portaria MTE nº 290/97 e Lei 7.855/89, trata-se de multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho. É importante verificar a Convenção Coletiva da categoria, pois nela pode existir expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Olá,parabéns pelo blog!
Entro de licença maternidade em julho de 2016 e em Agosto faço 1 ano na empresa,ou seja já teria meu direito as férias. Gostaria de tirar as férias em dezembro juntar com a licença,eu receberia meu 13º?
Olá Lela.
Agradecemos por visitar nosso blog e pelo elogio.
Se de Janeiro/2016 a Junho/2016 você trabalhar pelo menos 15 dias em cada mês, então, você receberá integralmente o 13º Salário (1ª e 2ª parcelas) porque os períodos de Licença-maternidade e de férias são considerados como períodos trabalhados, portanto serão computados para o cálculo do 13º.
Veja algumas Leis que foram comentadas no Blog CLT On Line:
http://cltonline.blogspot.com.br/p/13-salario.html
Tudo de bom pra vocês.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Sou domestica,estou de auxilio doença desde o dia 21 de dezembro. O inss me pago 330 reais referente ao dia 21/31 de dezembro. Minha patroa me pago 375 reais que faltou ate o dia 12 de jan,este calculo ta correto,ja q o valor do salario esta 880
Olá Marcia.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Em dezembro/2015 o valor do Salário Mínimo era R$ 788,00. O novo valor (R$ 880,00) entrou em vigor a partir de 01/01/2016. Clique aqui para ver a matéria.
Então, se em dezembro/2015 você trabalhou integralmente os 20 dias antes do afastamento, ou seja, sem faltas e/ou atrasos e/ou outros descontos, suponho que você receberia:
R$ 788,00 / 30 dias = R$ 26,27 por dia
R$ 26,27 x 20 dias = R$ 525,40
R$ 525,40 x 8% = R$ 42,03 de INSS
R$ 525,40 – R$ 42,03 = R$ 483,37 Salário em Dez/2015.
Verifique no seu recibo de pagamento de dezembro/2015 o que foi creditado e descontado para confirmar se o líquido que você recebeu está correto.
Se a dúvida persistir, por gentileza, busque esclarecimentos com a sua empregadora e consulte o MTE 158 através do telefone e/ou o MPAS 135 através do telefone .
Abraços,
Equipe QuartaRH
Olá. Entrei de licença maternidade dia 07.12.2015 a 04.05.2016. quanto que tenho direito de receber de decimo terceiro do inss, considerando que meu salário seja de 1090,00 R$. E quando que irei receber o salário do decimo? Obrigada.
Olá Nayara.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Por gentileza, busque esclarecimento junto à Central de Atendimento do INSS através do telefone 135.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Parabéns pelo conteúdo.
Realmente quando funcionária sai de licença pelo INSS complica tudo os cálculos.
Abs.
Olá Sandro.
Agradecemos. Disponha.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Olá, gostaria de saber se quem faz o pagamento do 13° é a empresa ou recebo pelo inss? Se por acaso for a empresa, recebo qndo voltar retornar ao trabalho?
Olá Maria.
Agradecemos por visitar nosso blog.
A empresa ficará responsável pelo pagamento do 13º salário referente ao período de licença-maternidade e período trabalhado no ano.
Veja o que diz o Decreto nº 57.155/1965:
Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
Parágrafo único. A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.
Sugiro que você também consulte a matéria publicada no site do Guia Trabalhista: 13º salário (http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_1parcela.htm)
Abraços,
Equipe QuartaRH
boa tarde eu trabalho em uma empresa há 1 ano e 8 meses sendo que minha carteira so foi fichada depois de 6 meses entao tenho apenas um ano e 2 meses de carteira fichada … em setembre descobri que estava gravida em janeira dei entrada no auxilio doença por motivos de saude, problemas na gestação o beneficio cessou no mes de abril um mes antes do bebe nascer ai nao entreguei mais um atestado referente a esse mês … meu bebe nasceu em maio ai dei entrada na licença maternidade … queria saber se eu recebo 13 referente a esse periodo de auxilio doença e licença maternidade ????
Olá Amanda, boa tarde.
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Sim. Nesse caso, provavelmente você receberá uma parte pela Previdência Social e outra parte pelo empregador.
O empregador pagará apenas o 13º salário correspondente ao período considerado como trabalhado no respectivo ano (Ex: 2016), desde que cada mês tenha pelo menos 15 dias trabalhados. Os 15 primeiros dias do auxílio-doença e o período da licença-maternidade, comprovados por atestado, são considerados como período trabalhado.
Sugiro que você entre em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do telefone 135 para confirmar essa informação.
Felicidades e abraços,
Equipe QuartaRH
Olá Boa noite em novembro dia 11 eu entro de licença maternidade e gostaria de saber como será o meu décimo lembrado que o meu salário é 808,00 reais como eu vou receber e o valor que será pago qual será???? Muito obrigado
Olá Agnes, bom dia.
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Se você recebe apenas Salário, ou seja, sem outros eventos que compõem a base de cálculo do 13º (Médias: Horas Extras + Valores Variáveis + Valores Agregados) e também se tiver pelo menos 15 dias trabalhados em cada mês do período de Janeiro a Outubro/2016, então, você receberá seu salário integral (R$ 880,00 = Salário Mínimo vigente em 2016) com desconto do INSS. Veja:
– 1ª Parcela do 13º Salário (50% sobre Salário; Período de Janeiro a Dezembro/2016. Prazo para pagamento até o dia 30/11/2016):
880,00 x 50% = R$ 440,00
– 2ª Parcela do 13º Salário (Período de Janeiro a Dezembro/2016. Prazo para pagamento até o dia 20/12/2016):
880,00 – 70,40 INSS (880,00 x 8%) – 1ª parcela 440,00 = R$ 369,60
OBS: O período de Licença maternidade é considerado como período trabalhado. Ou seja, para computar o 13º salário de 2016 será considerado o período de 11/11 a 31/12/2016.
Sugiro que você consulte também a matéria publicada no site do Guia Trabalhista – 13º Salário:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm
Felicidades!
Abraços,
Equipe QuartaRH
Boa noite trabalhei até 24 de Junho de 2015 depois peguei seguro até Dezembro de 2015 peguei salário maternidade agora em agosto gostaria de saber se vou receber o valor todo do 13 salário e o meu salário era de 800 reais.
Olá Soraya, boa tarde.
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Nesse caso, provavelmente você receberá uma parte pela Previdência Social e outra parte pelo empregador.
O empregador pagará apenas o 13º salário correspondente ao período considerado como trabalhado no respectivo ano (Ex: 2016), desde que cada mês tenha pelo menos 15 dias trabalhados. Os 15 primeiros dias do auxílio-doença e o período da licença-maternidade, comprovados por atestado, são considerados como período trabalhado.
Sugiro que você entre em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do telefone 135 e também com o seu empregador para confirmar qual período e valor a receber.
Consulte também a matéria publicada no site do Guia Trabalhista – 13º Salário:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm
Abraços,
Equipe QuartaRH
Bom dia,
As médias de comissão pagas no meu salário maternidade durante o meu período aquisitivo constarão para cálculo de férias
Olá Scheila, bom dia.
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Nesse caso, por gentileza, confirme essa informação junto ao setor jurídico do seu sindicato.
Desculpe por não podermos ajuda-la.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Rose, bom dia.
Gostaria de tirar uma duvida
Sai de licença dia 30/01/2016 e retornei dia 14/07/2016 pois imendei os 15 dias de amamentação e férias, gostaria de saber se vou ter direito a 2ª parcela do 13º salario, nas férias solicitei a 1ª e recebi.
Olá Jéssica, boa tarde.
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Entendo que sim, pois o período de licença-maternidade, amamentação e férias são computados como período trabalhado, portanto são computados para o 13º salário.
Então, até 20 de dezembro, o empregador pagará a 2ª parcela do 13º salário correspondente ao período trabalhado no respectivo ano (Ex: 2016), desde que cada mês tenha pelo menos 15 dias trabalhados, descontando os tributos (INSS e IR) e também a 1ª parcela do 13º que você recebeu junto com as férias .
Sugiro que leia a matéria publicada no site do Guia Trabalhista – 13º Salário:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm
Abraços,
Equipe QuartaRH
Ola sai de licença 10 de junho,vou ter direito ao decimo terceiro?
Quem paga é o inss junto cm as parcelas?
Olá bom dia!
Entrei de licença 10/07,gostaria de saber se tenho direito ao decimo terceiro e qual o valor?
Trabalho sem registro,sou cooperada.Se eu tiver direito quem paga é o inss junto com as parcelas de licença ?
Olá Carolina, bom dia.
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Dependerá da sua contribuição ao INSS. Então, por gentileza, entre em contato com a Previdência Social através do telefone 135 para esclarecer essa dúvida.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Olá boa noite
Tive um imprevisto na gestação e o INSS mi concedeu o benefício por auxilio doença até meu parto q está previsto até 22/12/16 e foi concedido o benefício desde 3/8/16 até a data , segundo pesquisei tenho direito as parcelas do 13 salário de acordo ao tempo de afastamento do INSS q equivale a 4 meses ,quem pagará o resto das parcelas ? Trabalho desde 1/12/15 na empresa , e se logo apóso término do benefício q é junto c o parto terei q entrar c o pedido da licença maternidade , cmo será isso ?é terei direito as minhas férias ?
Aguardo retorno, obg pela atenção …
Olá Vanessa, bom dia.
Agradecemos por visitar nosso blog.
Entendo que:
– 13º Salário: Nesse caso, a empresa ficará responsável pelo pagamento do 13º salário correspondente ao período considerado como trabalhado em 2016, ou seja, de 01/01/2016 até os 15 primeiros dias do início do auxílio-doença (03/08/2016).
Serão computados apenas os meses que tiverem pelo menos 15 dias efetivamente trabalhados.
O período de Licença-maternidade também é considerado como período trabalhado, mas se ela iniciar em 22/12/2016, então, a Previdência Social também ficará responsável pelo pagamento do 13º Salário referente ao mês de dezembro/2016 porque o período de 22/12 até 31/12/2016 será menor que 15 dias.
Sugiro que você leia a matéria publicada pelo Guia Trabalhista:
Procedimentos trabalhistas no afastamento do empregado por auxílio-doença
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/procedimentos_auxiliodoenca.htm
– Licença-maternidade: Você deve apresentar o atestado médico ao seu empregador para comunicar a data do início deste afastamento, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste. Assim, ele poderá providenciar a declaração à Previdência e efetuar o pagamento da licença-maternidade da maneira correta.
Ou seja, a empresa fica responsável pelo pagamento do seu salário durante o período da Licença Maternidade, desde que seja comprovado esse tipo de afastamento por atestado médico.
Veja a matéria publicada pelo Guia Trabalhista:
Licença Maternidade – Procedimentos
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/licenca_maternidade.htm
– Férias: Se você ficar afastada por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do mesmo período aquisitivo (de 01/12/2015 a 30/11/2016), perderá o direito a férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.
Sugiro que você confirme essas informações junto à Central de Atendimento da Previdência Social através do telefone 135.
Espero que tudo corra bem.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Boa noite,
Trabalho como professora contratada na prefeitura de minha cidade. Minha data de entrada foi 16/02/2016. No dia 24 de junho de 2016 , fui afastada pelo INSS pelo auxilio doença pois tenho uma gravidez de risco. Meu beneficio se encerrará no dia 30 de novembro. E no dia 01 já entrarei com a Licença Maternidade ( 6 meses). É certeza que apos o periodo de estabilidade me demitirão, pois sou professora contratada. Gostaria de saber como será o calculo da minha rescisão? O periodo em que fiquei afastada contara na rescisão? Receberei o valor do periodo de férias? Meu salário R$ 1518.68 (20 horas), so que tinha um contrato também de 20 horas, contadas como horas extras. Pelo INSS recebo o equivalente a R$2700.
O cálculo da rescisao, 13, ferias contara, salario maternidade, contara em cima da renda de 40 horas ainda que 20 era apenas um contrato de horas extras?
Olá Camila, bom dia.
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Sugiro que você entre em contato com o setor jurídico do sindicato que representa a sua classe em sua cidade, assim eles poderão orientá-la de maneira efetiva.
Abraços,
Equipe QuartaRH
Ola josi
Ebtrei na empresa em novembro 2015 me afastei por licenca a maternidade em 2 julho de 2016
Tenho dirwito a13 integral ou sonporpocional ao meses trabalahado
Olá Josi.
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Sim, porque o período de licença-maternidade é considerado como período trabalhado, portanto será computado para o 13º salário.
Então, o empregador pagará o 13º salário correspondente ao período trabalhado em 2016 (de 01/01/2016 até dezembro/2016), desde que cada mês tenha pelo menos 15 dias trabalhados, descontando os tributos (INSS e IR) e também a 1ª parcela do 13º que você receber até 30/11/2016.
Sugiro que leia a matéria publicada no site do Guia Trabalhista – 13º Salário:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm
Abraços,
Equipe QuartaRH
Bom dia,vou entrar de licença maternidade dia 28/11/2016 e estou na empresa desde março,gostaria de saber se tenho direito a 13 salário e se seria pago no mês de dezembro.
Desde de já agradeço. Abraço!
Olá Katiane, boa tarde.
Agradecemos por visitar nosso blog.
O período de licença-maternidade não interfere no cálculo do 13º salário porque é considerado como período trabalhado.
Sendo assim, seu empregador pagará o 13º salário correspondente ao período de março/2016 até dezembro/2016, desde que cada mês tenha pelo menos 15 dias trabalhados, descontando os tributos (INSS e IR).
Por exemplo, se você recebe 1 (um) Salário Mínimo (R$ 880,00), trabalhou pelo menos 15 dias em cada mês, você receberá proporcional aos 10 meses:
1ª Parcela:
880,00 / 12 meses = 73,33 por avo (mês)
73,33 x 9 meses (de março a novembro, porque você foi admitida no ano) = 659,97
659,97 x 50% = 330,00 Valor a receber como 1ª parcela (arredondando)
2ª Parcela:
880,00 / 12 meses = 73,33 por avo (mês)
73,33 x 10 meses (de março a dezembro) = 733,33 Valor integral do 13º
733,33 x 8% = 58,66 desconto do INSS
733,33 – 58,66 INSS – 330,00 Primeira Parcela = 344,67 Valor a receber como 2ª parcela
O empregador deverá quitar a 1ª parcela do 13º deverá até o dia 30/11/2016 e a 2ª parcela até o dia 20/12/2016.
Sugiro que leia a matéria publicada no site do Guia Trabalhista – 13º Salário:
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm
Abraços,
Equipe QuartaRH
Olá sai de auxílio doença no dia 1 de Julho de 2015 pela minha gravidez ser de risco ganhei neném dia16 de fevereiro de2016 recebi meu salário maternidade e voltei a trabalhar dia1 de Junho de2016 tenho direito de receber o décimo terceiro inteiro ou não?