Cálculo de 13º para funcionárias afastadas por Licença Maternidade na Folha QuartaRH 265

A empresa deve pagar o 13º salário integral para as funcionárias afastadas por motivo de licença-maternidade, exceto por motivo de adoção (será pago direto pela Previdência).

O valor de 13º salário proporcional aos dias de licença-maternidade pagos no ano será deduzido da GPS de 13º salário do respectivo ano para que a empresa seja reembolsada pela Previdência Social.

Sendo assim, o valor de 13º pago pela Previdência será proporcional aos dias de licença maternidade dentro do ano de 2010. Os dias de licença que restarem para 2011 serão descontados somente na GPS de 13º ou de rescisão do ano de 2011.

Para conferir o cálculo efetuado pelo sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, proceda da seguinte forma:

1) Acesse o menu ‘Funcionários | Ficha Financeira | Visualizar’;

2) Acesse a guia ’13º Salário e Provisões’ e verifique no campo ‘Licença Gestante (dias no ano)’;

3) O cálculo será feito de acordo com os dias informados neste campo.

OBS: Se esse campo estiver zerado, o sistema usará o histórico de afastamentos da funcionária para apurar essa informação.

O cálculo é feito na Folha da 2ª parcela do 13º salário da seguinte forma:

  • Salário mensal + médias + valores agregados = 13º Salário
  • 13º Salário / 12 = Resultado 1
  • Resultado 1 / 30 x número de dias de licença gestante no ano = Resultado Final

O Resultado Final será o valor descontado da GPS referente à licença maternidade.

Exemplo: se uma funcionária esteve afastada 120 dias no ano corrente e recebeu R$ 1.000,00 (valor correspondente ao evento 005) de 13º Salário, a empresa será reembolsada em R$ 333,33:

13º Salário 1.000,00 / 12 avos / 30 dias x 120 dias = R$ 333,33

Você poderá verificar o valor que está sendo descontado na GPS do através do resumo da Folha da 2ª parcela do 13º salário, no campo 4 – Deduções.

OBS: Nesse caso, o valor de “Deduções” corresponderá à soma de todos os reembolsos que participaram da folha da 2ª parcela do 13º salário através do evento “307-Reembolso 13.Sal.Maternidade”.

Postado por: Joana Gaspar e Rose Cristine


265 thoughts on “Cálculo de 13º para funcionárias afastadas por Licença Maternidade na Folha QuartaRH

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  1. Reply Gleice Souza Vaz dos santos dez 3,2017 20:17

    Oi boa noite, meu nome é Gleice e entrei de licença maternidade no final de janeiro deste ano…
    Só que liguei para o RH dá secretaria de educação daqui de onde moro é que era meu empregador é o mesmo me disse que eu mesmo estando grávida e entrando de licença maternidade ,o meu contrato tinha encerrado no final de dezembro de 2016.
    Será que eu tenho direito a parcela do décimo terceiro em cima desse tempo de auxílio maternidade?

  2. Reply Sabrina dez 11,2017 12:17

    Bom dia…sou funcionário sob regime de REDA, e estou de licença maternidade desde setembro, fui informada que não receberei meu décimo agora no final do ano, apenas após finalizar o período de licença e for exonerada do contrato. Isso é legal, ou por lei teria direito a receber o décimo terceiro agora na data que todos receberam?

  3. Reply Rose Cristine dez 13,2017 12:57

    Olá Sabrina, boa tarde.

    Desculpe, não temos conhecimento para orientá-la nesta situação.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Felicidades à você e sua família.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  4. Reply Vanessa jul 7,2018 21:45

    Boa noite irei tira licença maternidade dia 31/08/2018 vou recebê em dezembro licença maternidade e descimo terceiro pela empresa pois e ela que pagara minha lincenca maternidade

  5. Reply Rose Cristine jul 10,2018 14:23

    Olá Vanessa, boa tarde.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Entendo que sim, pois o período de licença-maternidade é considerado como período trabalhado.

    Então, até 30/11/2018 você receberá a 1ª parcela do 13º salário (50% do 13º salário), se ainda não recebeu, e até 20 de dezembro receberá a 2ª parcela do 13º salário.
    O cálculo corresponderá ao período trabalhado no respectivo ano (Ex: 2018), desde que cada mês tenha pelo menos 15 dias trabalhados, descontando os tributos (INSS e IR) e também a 1ª parcela do 13º.

    Sugiro que leia a matéria publicada no site do Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Desejamos felicidades à você e sua família.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  6. Reply valeria ago 21,2018 12:33

    Boa tarde tô em dúvida vou tirar minha licença maternidade em outubro aí no caso eu recebo o décimo terceiro completo ou nao

  7. Reply Rose Cristine ago 21,2018 14:15

    Olá Valéria, boa tarde.

    De acordo com o padrão, sim, pois o período de licença-maternidade é considerado como período trabalhado.

    Então, até 30/11/2018 você receberá a 1ª parcela do 13º salário (50% do 13º salário), se ainda não recebeu, e até 20 de dezembro receberá a 2ª parcela do 13º salário.
    O cálculo do 13º Salário integral corresponderá ao período trabalhado no respectivo ano (Ex: 2018), desde que cada mês tenha pelo menos 15 dias trabalhados, descontando os tributos (INSS e IR) e também a 1ª parcela do 13º.

    Sugiro que leia a matéria publicada no site do Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Desejamos felicidades e agradecemos por visitar nosso blog.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  8. Reply Natiele ago 27,2018 18:29

    Boa noite ! Me tire uma dúvida por favor , hoje dia 27/08 foi divulgado nos jornais que estão liberados os 13 salário para quem teve tais benefícios pela previdência social esse ano.
    Minha licença maternidade acabou dia 23 de março deste ano, fui demitida dia 17 de julho, dei entrada no seguro desemprego. Tenho direito a receber também?

  9. Reply Rose Cristine ago 28,2018 17:26

    Olá Natiele, boa tarde.

    Por gentileza, confirme essa informação junto à Central de Atendimento da Previdência Social no telefone 135 e também no MTE no telefone 158.

    Nos desculpe por não poder ajudá-la.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  10. Reply Elaine Gonçalves ago 28,2018 17:38

    Olá.volto da licença maternidade dia 25 de outubro.a firma onde eu trabalho vai fechar ele fez acordo com as outras funcionários e comigo ele vai fazer depois de 30 dias . Isso está correto? Com quanto tempo depois eu posso aceitar um acordo para não me prejudicar?

  11. Reply Rose Cristine ago 29,2018 17:17

    Olá Elaine.

    Aparentemente está correto. Esses 30 dias após o seu retorno correspondem ao período de estabilidade.

    Veja essa matéria publicada pelo Guia Trabalhista – Estabilidade da Gestante:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/gravidez_inicio_estab.htm

    Convém você consultar seu sindicato para saber exatamente quantos dias estão estabelecidos no Acordo Coletivo.

    Também sugiro que você confirme essa informação junto à Central de Atendimento da Previdência Social no telefone 135 e no MTE no telefone 158.

    Felicidades à você e sua família.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  12. Reply vanessa set 1,2018 21:14

    ola meu nome e vanessa queria saber qual o valor de decimo terceiro proporcional que vou receber junto ao meu auxilio maternidade trabalhe 1 ano e 3 meses no caso 15 meses e depois fui mandada embora lor justa causa mas quero saber so o valor do meu decimo por favor ??

  13. Reply Paula out 24,2018 15:11

    Olá boa tarde tire uma dúvida, minha cunhada está de licença maternidade o décimo terceiro dela e o patrão que paga ou o INSS? Pode tirar essa dúvida .

  14. Reply Rose Cristine out 25,2018 17:45

    Olá Paula, boa tarde.

    Geralmente o patrão/empregador pago o 13º salário correspondente ao período trabalhado no ano corrente (2018), inclusive o período da Licença-maternidade que é considerado como período trabalhado.

    Mas, se por algum motivo, o salário-maternidade foi pago direto pela Previdência Social, então, a Previdência também ficará responsável pelo pagamento do 13º salário desse período de licença-maternidade.

    Para obter mais detalhes, sugiro que você entre em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do telefone 135.

    Consulte também a matéria publicada no site do Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  15. Reply Luiz Carlos jul 18,2019 13:31

    Bom dia.
    Minha esposa trabalha numa empresa e recebe remuneração fixa + variável e irá sair de licença maternidade em agosto. Para o pagamento do décimo terceiro a empresa calcula a média dos últimos 3 meses (fixo + variável) e faz o pagamento. Contudo como ela estará de licença até Janeiro eles alegam que a média salarial dela deve ser calculada apenas sobre a parte fixa do salário. Isso é correto? Se não, onde encontro na legislação a maneira correta de calcular?

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