Cálculo de 13º para funcionárias afastadas por Licença Maternidade na Folha QuartaRH 265

A empresa deve pagar o 13º salário integral para as funcionárias afastadas por motivo de licença-maternidade, exceto por motivo de adoção (será pago direto pela Previdência).

O valor de 13º salário proporcional aos dias de licença-maternidade pagos no ano será deduzido da GPS de 13º salário do respectivo ano para que a empresa seja reembolsada pela Previdência Social.

Sendo assim, o valor de 13º pago pela Previdência será proporcional aos dias de licença maternidade dentro do ano de 2010. Os dias de licença que restarem para 2011 serão descontados somente na GPS de 13º ou de rescisão do ano de 2011.

Para conferir o cálculo efetuado pelo sistema de Folha de Pagamento Quarta RH, proceda da seguinte forma:

1) Acesse o menu ‘Funcionários | Ficha Financeira | Visualizar’;

2) Acesse a guia ’13º Salário e Provisões’ e verifique no campo ‘Licença Gestante (dias no ano)’;

3) O cálculo será feito de acordo com os dias informados neste campo.

OBS: Se esse campo estiver zerado, o sistema usará o histórico de afastamentos da funcionária para apurar essa informação.

O cálculo é feito na Folha da 2ª parcela do 13º salário da seguinte forma:

  • Salário mensal + médias + valores agregados = 13º Salário
  • 13º Salário / 12 = Resultado 1
  • Resultado 1 / 30 x número de dias de licença gestante no ano = Resultado Final

O Resultado Final será o valor descontado da GPS referente à licença maternidade.

Exemplo: se uma funcionária esteve afastada 120 dias no ano corrente e recebeu R$ 1.000,00 (valor correspondente ao evento 005) de 13º Salário, a empresa será reembolsada em R$ 333,33:

13º Salário 1.000,00 / 12 avos / 30 dias x 120 dias = R$ 333,33

Você poderá verificar o valor que está sendo descontado na GPS do através do resumo da Folha da 2ª parcela do 13º salário, no campo 4 – Deduções.

OBS: Nesse caso, o valor de “Deduções” corresponderá à soma de todos os reembolsos que participaram da folha da 2ª parcela do 13º salário através do evento “307-Reembolso 13.Sal.Maternidade”.

Postado por: Joana Gaspar e Rose Cristine


265 thoughts on “Cálculo de 13º para funcionárias afastadas por Licença Maternidade na Folha QuartaRH

  1. Reply Laís nov 18,2016 15:23

    Ola entrei de licença maternidade em maio e em setembro já emendei com as férias voltei em outubro vou receber o dessimo completo ou só a metade.

    Desde já agradeço..

  2. Reply Rose Cristine nov 18,2016 16:02

    Olá Brunaisi.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Entendo que sim. Mas, você receberá o 13º salário proporcional ao período de auxílio-doença (2/12 avos: de 01/01 até 15/02/2016) pela Previdência Social e o período de Licença-maternidade mais o período efetivamente trabalhado pelo empregador (10/12 avos).

    Isso porque o empregador é responsável pelo 13º salário correspondente ao período considerado como trabalhado no respectivo ano (2016), desde que cada mês tenha pelo menos 15 dias trabalhados. Os 15 primeiros dias do auxílio-doença e o período da licença-maternidade, comprovados por atestado, são considerados como período trabalhado.

    Sugiro que você entre em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do telefone 135 e também com o seu empregador para confirmar qual período e valor a receber.

    Consulte também a matéria publicada no site do Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  3. Reply Rose Cristine nov 18,2016 16:08

    Olá Laís.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Entendo que sim, pois o período de licença-maternidade e férias são computados como período trabalhado, portanto são computados para o 13º salário.

    Então, até 30/11/2016 você receberá a 1ª parcela do 13º salário (50% do 13º salário), se ainda não recebeu, e até 20 de dezembro receberá a 2ª parcela do 13º salário.
    O cálculo corresponderá ao período trabalhado no respectivo ano (Ex: 2016), desde que cada mês tenha pelo menos 15 dias trabalhados, descontando os tributos (INSS e IR) e também a 1ª parcela do 13º.

    Sugiro que leia a matéria publicada no site do Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  4. Reply Mary silva dez 1,2016 14:22

    Ola eu era aprendiz numa empresa engravidei eles acabaram me contratando em junho de 2016 sair se licença em setembro desse ano eu tenho direito de receber decimo?

  5. Reply Renata Souza dez 2,2016 12:36

    Olá,
    Trabalho desde 09/2014, em fevereiro de 2016 até Maio/2016 fiquei de licença maternidade. Meu 13º veio com 340,00 a menos. Acredito que descontando o período de 4 meses que fiquei de licença. Isso é correto?
    Meu bruto é R$1.000.

  6. Reply Rose Cristine dez 2,2016 14:38

    Olá Mary.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Sim. Toda empresa deve pagar o 13º salário referente ao período trabalhado no ano e ao período da licença-maternidade.

    Nesse caso, eles contaram da data da sua admissão (em junho) até o dia 31/12/2016 para pagar o 13º salário proporcional. Então, se nos meses de junho até setembro/2016 você trabalhou pelo menos 15 dias em cada mês, você receberá 7/12 avos de 13º salário.

    Sugiro que você consulte as seguintes matérias:

    – Site do Planalto – Lei nº 4.090/1962 – Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores:
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4090.htm

    – Site do Planalto – Lei nº 4.749/1965 – Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação de Natal:
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4749.htm

    – Site Guia Trabalhista – Salário-maternidade:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/licenca_maternidade.htm

    – Site Guia Trabalhista – Décimo Terceiro Salário – Salário-maternidade:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Felicidades à você e sua família.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  7. Reply Rose Cristine dez 2,2016 15:06

    Olá Renata.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    O período de licença-maternidade é computado como período trabalhado, portanto não será descontado para efeito do 13º salário.

    Verifique no recibo de pagamento do 13º salário qual foi a proporção usada para o cálculo e se for menor que 12/12 avos, por gentileza, busque esclarecimento junto ao setor de RH da empresa.

    Sugiro que você também consulte as seguintes matérias:

    – Site do Planalto – Lei nº 4.090/1962 – Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores:
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4090.htm

    – Site do Planalto – Lei nº 4.749/1965 – Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação de Natal:
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4749.htm

    – Site Guia Trabalhista – Salário-maternidade:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/licenca_maternidade.htm

    – Site Guia Trabalhista – Décimo Terceiro Salário – Salário-maternidade:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm
    Felicidades à você e sua família.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  8. Reply Lidiane Forti dez 3,2016 14:27

    Boa tarde.
    Trabalho ha 9 anos numa mesma empresa.
    Sai de licença maternidade entre os meses de fev e jun (120 dias). Meu salario é de R$4.515,00. Quanto deveria ter recebido na primeira parcela do 13? A empresa me pagou apenas 1.478,00. Estou inconformada, está certo?
    Obrigado.

  9. Reply Rose Cristine dez 5,2016 8:49

    Olá Lidiane, bom dia.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    De acordo com o Art. 2º da Lei nº 4.749/1965, o adiantamento do 13º salário corresponde à metada (50%) do salário recebido no mês anterior.

    Sendo assim, se nos meses de Janeiro e Julho até Novembro/2016 você trabalhou pelo menos 15 dias em cada mês, supostamente você receberia R$ 2.257,50 (50% de 4.515,00).

    Mas, com exceção do período de licença-maternidade, existem situações que influenciam nesse cálculo, por exemplo, outros tipos de afastamentos, faltas, remuneração variável (médias), etc.

    Sugiro que você busque esclarecimentos junto ao RH da empresa e também consulte as seguintes matérias:

    – Site Guia Trabalhista – 13º Salário: Quando a 1ª parcela não representa extamente a metade do salário
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/13sal_situacoes.htm

    – Site do Planalto – Lei nº 4.090/1962 – Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores:
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4090.htm

    – Site do Planalto – Lei nº 4.749/1965 – Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação de Natal:
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4749.htm

    – Site Guia Trabalhista – Salário-maternidade:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/licenca_maternidade.htm

    Felicidades à você e sua família.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  10. Reply Fernanda dez 14,2016 14:51

    Vou tirar minhas férias em janeiro e a empresa me mostrou um papel para assinar informando que não receberei em minhas férias a serem gozadas no período de 02/01/2017 a 31/01/2017 a antecipação de 50% do 13° salário do ano corrente está correto ???

  11. Reply Rose Cristine dez 14,2016 17:00

    Olá Fernanda, boa tarde.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Veja esses trechos da Lei nº 4.749/1965:

    Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

    § 2º – O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

    Então, entendo que está correto. Ou seja, seria necessário fazer essa solicitação em Janeiro/2017 para receber o adiantamento do 13º salário junto com as férias gozadas em 2017, porém você estará em férias a partir do 1º dia útil de Janeiro/2017. Também porque o período para pagamento do adiantamento do 13º salário inicia no mês de Fevereiro.

    Talvez fosse conveniente confirmar essa informação junto ao seu sindicato.

    Boas festas!

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  12. Reply Vanessa dez 14,2016 17:55

    Olá.. gostaria de saber se o tempo de afastamento são descontado nas verbas rescisórias, entrei dia 10/06/2015 e saí 07/12/2016 prévio indenizado sem férias vencidas. Me ajuda por favor

  13. Reply Rose Cristine dez 15,2016 9:36

    Olá Vanessa.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Dependendo do tipo de afastamento interferirá sim no resultado do 13º salário, das férias e saldo de salário. Mas, não é caso do afastamento por Licença Maternidade, ou seja, os dias desse tipo de afastamento são computados como período trabalhado e serão considerados no cálculo da rescisão.

    Sugiro que você consulte as seguintes matérias:

    – Site Guia Trabalhista – Salário-maternidade:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/licenca_maternidade.htm

    – Site Fiscosoft – Salário-Maternidade – Aspectos previdenciários e trabalhistas
    http://www.fiscosoft.com.br/main_online_frame.php?page=/index.php?PID=95626&key=1944408

    – Site Guia Trabalhista – Quadro de Incidências na Rescisão de Contrato de Trabalho:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/quadro_incidencias.htm

    Boas festas!

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  14. Reply Sandra dez 15,2016 20:48

    Oi. Estava de licença maternidade até dia 30 de outubro e costumo receber a 1 parcela do 13 salário no pagamento de novembro. Não recebi. Será que recebo o salário integral até dia vinte desse mês?

  15. Reply Rose Cristine dez 16,2016 14:05

    Olá Sandra.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    O prazo para pagamento da 1ª parcela do 13º salário é o dia 30 de novembro, então, você já deveria ter recebido.

    Convém procurar o seu empregador para esclarecer porque não foi feito esse pagamento em novembro.

    Sugiro que você também consulte as seguintes matérias:

    – Site Guia Trabalhista – 13º salário – Pagamento da 1ª parcela:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_1parcela.htm

    – Notícia publicada pelo G1 | Globo.com – Empresa pode pagar o 13º salário de uma só vez? Tire dúvidas
    http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2010/11/empresa-pode-pagar-o-13-salario-de-uma-so-vez-tire-duvidas.html

    – Site Guia Trabalhista – Salário-maternidade:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/licenca_maternidade.htm

    Boas festas!

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  16. Reply Karyna dez 16,2016 22:52

    Oi tive descolamento de placenta e fiquei encostada pelo INSS durante 6 meses depois ganhei neném e peguei licença maternidade tenho direito do décimo terceiro normal ou vou recebe do só metade? Ou nem tenho direito ?

  17. Reply Carina souza dez 18,2016 18:00

    Olá. Boa tarde! Estou afastada da empresa por licença maternidade desde 4 de novembro? Tenho direito a receber 13? Qual o cálculo que devo fazer?

  18. Reply Rose Cristine dez 19,2016 9:57

    Olá Karyna.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Sim, você tem direito ao 13º Salário.

    Nesse caso, a empresa ficará responsável pelo pagamento do 13º salário referente ao período trabalhado e o período de licença-maternidade em 2016. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados será computado como 1/12 de 13º salário.

    A Previdência Social ficará responsável pelo pagamento do 13º salário referente ao período em que você esteve afastada por Auxílio Doença em 2016.

    Ligue na Central de Atendimento da Previdência, através do telefone 135, para obter mais informações.

    Também sugiro que você consulte as seguintes matérias:

    – Site Guia Trabalhista – Auxílio Dença:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/auxilio_doenca.htm

    – Site Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Desejamos boas festas à você e sua família.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  19. Reply Rose Cristine dez 19,2016 10:06

    Olá Carina, bom dia.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Sim, você tem direito ao 13º Salário porque o período de licença-maternidade é computado como período trabalhado.

    Então, se no período de Janeiro a Outubro/2016 você trabalhou pelo menos 15 dias em cada mês, você terá direito ao 13º salário integral (12/12 avos), ou seja, seu salário menos INSS e IR.

    Sugiro que você consulte essa matéria publicada no site do Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Desejamos boas festas à você e sua família.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  20. Reply Isabel dez 20,2016 7:13

    bom dia.
    Peguei licença maternidade no dia 27/02/16.Peguei os 120 dias mais as ferias. Porém no meu holerite esta 8 avos eu não entendi? Sera que estão descontando?

  21. Reply Rose Cristine dez 20,2016 13:28

    Olá Isabel, bom dia.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho computada como mês integral (Art. 1º – Parágrafos 1º e 2º da Lei nº 4.090/1962).

    O período de Licença-maternidade e férias são computados como período trabalhado, ou seja, não interferirão no cálculo do 13º salário.

    Então, tirando o período de licença-maternidade e o período de férias em 2016, se nos outros meses você trabalhou pelo menos 15 dias em cada mês e não ficou afastada por Auxílio-doença mais de 15 dias, você teria direito aos 12/12 avos de 13º salário.

    Caso tenha recebido benefício direto da Previdência Social em 2016, então, o 13º salário desse período provavelmente também será pago por ela.

    Sugiro que você busque esclarecimentos junto ao RH da empresa e também consulte as seguintes matérias:

    – Site do Planalto – Lei nº 4.090/1962 – Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores:
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4090.htm

    – Site do Planalto – Lei nº 4.749/1965 – Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação de Natal:
    https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4749.htm

    – Site Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    – Site Guia Trabalhista – Salário-maternidade:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/licenca_maternidade.htm

    Boas festas pra você e sua família.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  22. Reply bruna dez 20,2016 20:13

    Bruna
    Olá..meu salário é 1000 + comissão fiquei de licença maternidade em julho…a média do meu salário ficou 1000+ 1300 de comissão…agora pra pagar meu décimo..nós quatro meses de julho a outubro só contabilizaram o salário fixo… não somaram a comissão..isso está correto..???

  23. Reply Rose Cristine dez 21,2016 13:33

    Olá Bruna.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Veja a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010:

    Art. 195. A renda mensal do salário-maternidade será calculada da seguinte forma:

    I – para a segurada empregada, consiste numa renda mensal igual à sua remuneração no mês do seu afastamento, ou se for o caso de salário total ou parcialmente variável, na igualdade da média aritmética simples dos seus seis últimos salários, apurada de acordo com a lei salarial ou o dissídio coletivo da categoria, excetuando-se o décimo terceiro-salário, adiantamento de férias e as rubricas constantes do § 9º do art. 214 do RPS, observado o § 2º deste artigo;

    Sugiro que você consulte a Central de Atendimento do MTE no telefone 158 e também o setor jurídico do seu sindicato para confirmar se existe alguma cláusula no Acordo Coletivo vigente especificando as particularidades da apuração das médias e seus reflexos.

    Boas festas pra você e sua família.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  24. Reply Cristiane Reis jan 11,2017 15:55

    Boa tarde!

    Tenho uma colaboradora com o seguinte histórico de afastamento:

    07/2014 a 01/2015 – auxilio doença
    01/2015 a 05/2015 – LM
    05/2015 a 07/2016 – auxilio doença
    07/2016 a 11/2016 – LM

    Paguei em 2016 nos meses em que recebeu a LM as médias de comissão de 2014 (seis últimos meses trabalhados), porém para efeito de 13º não foram utilizadas essas médias, por se tratarem de comissões de 2014, está correto esse conceito?

    Obrigada e tenha um ótimo 2017!

  25. Reply Rose Cristine jan 16,2017 14:50

    Olá Cristiane, boa tarde.

    Ótimo 2017 pra você também!

    Nosso blog ficou temporariamente suspenso, por isso demoramos para responder. Desculpe.

    Não sei. Mas, veja o que diz o Decreto Nº 57.155/1965:

    Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.

    Sei que a última remuneração foi em 2014 mas não sei como deveria ser a base de cálculo para o 13º salário referente ao ano vigente (2016).

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  26. Reply luciene jun 30,2017 0:41

    ola, boa noite gostaria de saber se quem sai de licença maternidade continua recebendo isalubridade?

  27. Reply Rose Cristine jun 30,2017 13:55

    Olá Luciene, boa tarde.

    Existem algumas opiniões sobre este assunto, então, convém consultar algum serviço especialista em legislação.

    Também sugiro ler essa matéria publicada pelo Ruy Euríbio (diretor executivo da Conserto Consultoria) em 30/junho/2017 no site: http://www.migalhas.com.br
    CLT atualizada: mulheres gestantes ou lactantes não poderão laborar em locais insalubres
    http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI241539,21048-CLT+atualizada+mulheres+gestantes+ou+lactantes+nao+poderao+laborar+em

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  28. Reply marcella jul 18,2017 13:05

    olá boa tarde.

    eu estou desempregada e recebo salário maternidade do INSS. minha última parcela veio o 13, Mens. reajustada e os descontos. no total dá 711 reais. o salário que eu estava recebendo nos meses anteriores dava 873. como pode ter vindo mais baixo? tem algo errado?

  29. Reply Rose Cristine jul 18,2017 14:58

    Olá Marcella, boa tarde.

    Nesse caso, convêm ligar na Central de Atendimento da Previdência Social através do telefone 135 para saber o que ocorreu.

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Desejamos felicidades à você e sua família.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  30. Reply Rodrigo ago 7,2017 15:28

    Entrei em fevereiro mas a empresa que trabalho paga em agosto,como calcular o dacimo terceiro…

  31. Reply Sabrina Morgentoth out 6,2017 16:27

    Olá minha LM acabou dia 24 de setembro, eu pedi a conta no dia 27 de setembro tenho direito de receber 13° e ferias?
    Meu atual patrão disse que eu tenho 12 dias para pedir a conta e a empresa não pode descontar isso é verdade?

  32. Reply Rose Cristine out 9,2017 11:47

    Olá Sabrina.

    Nesse caso, sugiro que você entre em contato com o setor jurídico do seu sindicato para obter mais informações porque será necessário analisar outros detalhes (período trabalhado, períodos de férias em aberto, tipo e período dessa LM/afastamento, etc.) para saber o que de fato você terá direito a receber.

    Também sugiro que você leia as seguintes matérias do Guia Trabalhista:

    – 13º Salário
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    – Férias – Aspectos gerais:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/ferias.htm

    – Situações em que o empregado perde o direito a férias no curso do período aquisitivo:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/ferias_perdedireito.htm

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  33. Reply Kathleen nov 9,2017 8:57

    Bom dia!
    Estou de licença maternidade desde do mês de agosto. Quando minha licença acabar, que seria no dia 9 de dezembro, eles emendarão com minhas férias. Receberei o décimo terceiro normalmente durante esse período?

  34. Reply Rose Cristine nov 9,2017 9:40

    Olá Kathleen, bom dia.

    Entendo que sim, pois o período de licença-maternidade e férias são computados como período trabalhado, portanto são computados para o 13º salário.

    Então, até 30/11/2017 você receberá a 1ª parcela do 13º salário (50% do 13º salário), se ainda não recebeu, e até 20 de dezembro receberá a 2ª parcela do 13º salário.
    O cálculo corresponderá ao período trabalhado no respectivo ano (Ex: 2017), desde que cada mês tenha pelo menos 15 dias trabalhados, descontando os tributos (INSS e IR) e também a 1ª parcela do 13º.

    Sugiro que leia a matéria publicada no site do Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Agradecemos por visitar nosso blog e desejamos tudo de bom à você e sua família.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  35. Reply Marina nov 12,2017 13:51

    Oi fiquei afastada 6 meses da empresa mais nao tinha tempo de carencia entao nao conseguir receber o auxilio doeca vou receber o decimo 13° inteiro?

  36. Reply Rose Cristine nov 13,2017 9:46

    Olá Marina.

    Aparentemente você receberá o 13º salário parcial. Ou seja, o empregador ficará responsável pelo 13º salário correspondente ao período considerado como trabalhado no respectivo ano (2017), desde que cada mês tenha pelo menos 15 dias trabalhados.

    Como não houve auxílio-doença devido à carência, então, você precisa saber como foi tratado esse período de afastamento e se esse período será computado para o cálculo do 13º salário pela empresa ou pela Previdência.

    Sugiro que você entre em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do telefone 135 e também com o seu empregador para confirmar qual período e valor a receber.

    Consulte também a matéria publicada no site do Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  37. Reply Edilea nov 14,2017 19:35

    Entrei de licença maternidade neste mês de novembro, e já dei entrada na licença na previdência. Gostaria de saber se irei receber o 13. Dos meus chefes ou da Previdência?

  38. Reply Rose Cristine nov 16,2017 9:35

    Olá Edilea.

    O empregador ficará responsável pelo 13º salário correspondente ao período trabalhado em 2017, desde que cada mês tenha pelo menos 15 dias trabalhados, e a Previdência complementará o 13º salário correspondente ao período do benefício de licença-maternidade quitado por ela em 2017.

    Para confirmar essa informação sugiro que você entre em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do telefone 135.

    Consulte também as seguintes matérias:

    – Site do eSocial, se você é doméstica:
    Como pagar a primeira parcela do 13º salário?
    http://portal.esocial.gov.br/noticias/como-pagar-a-primeira-parcela-do-13o-salario

    – Site do Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Agradecemos por visitar nosso blog e desejamos tudo de bom à você e sua família.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  39. Reply MIRIAN nov 17,2017 13:30

    BOA TARDE, TD BEM?

    ESTAVA DE LICENCA MATERNIDADE DESDE 20/JULHO ,RETORNEI AS ATIVIDADES DIA 07 DE NOVEMBRO…TENHO DIREITO AO DECIMO TERCEIRO?

  40. Reply Rose Cristine nov 17,2017 15:45

    Olá Mirian, boa tarde.

    O período de licença-maternidade é computado como período trabalhado, ou seja, é computado para o pagamento do 13º salário. Então, tudo indica que você terá direito sim.

    Para obter mais detalhes, sugiro que você entre em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do telefone 135.

    Consulte também a matéria publicada no site do Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Agradecemos por visitar nosso blog e desejamos felicidades à você e sua família.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  41. Reply elizangela nov 21,2017 13:21

    ola tenho contrato de trabalho de janeiro a dezembro desse ano . e agora em dezembro entro de licença maternidade, gostaria de saber sobre a recisao de contrato, se tenho direito de receber o acerto normalmente ou nao pelo fato da empresa nao poder romper meu contrato por estar gravida. e tambem se eu nao receber agora eles sao obrigados a me pagar a recisao assim que eu voltar de licença? e o decimo terceiro recebo normalmente.

  42. Reply Fabiane nov 21,2017 14:07

    Oi boa tarde entrei na empresa dia 02/01
    Mas me afastei dia 17/08 como vou receber meu décimo terceiro?

  43. Reply Rose Cristine nov 21,2017 14:21

    Olá Elizangela.

    De acordo com o Artigo 10, II, b, do ADT da Constituição Federal, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

    O período de licença-maternidade é computado como período trabalhado, então, não interferirá no pagamento do 13º salário e demais verbas rescisórias.

    Quanto às obrigações do empregador, sugiro que você consulte seu sindicato para saber o que está estabelecido no Acordo Coletivo.

    Agradecemos por visitar nosso blog e desejamos felicidades à você e sua família.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  44. Reply Rose Cristine nov 21,2017 14:31

    Olá Fabiane.

    Depende do tipo de afastamento. Ou seja, o empregador ficará responsável pelo 13º salário correspondente ao período considerado como trabalhado em 2017 (Exemplo: de 02/01 até 17/08 + os primeiros 15 dias de afastamento por doença), desde que cada mês tenha pelo menos 15 dias trabalhados.

    Mas, se o afastamento foi por licença-maternidade, provavelmente você receberá o 13º integral porque essa licença não interfere nesse pagamento.

    Então, você precisa saber como foi tratado esse período de afastamento e se esse período será computado para o cálculo do 13º salário pela empresa ou pela Previdência.

    Sugiro que você entre em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social através do telefone 135 e também com o seu empregador para confirmar qual período e valor a receber.

    Consulte também a matéria publicada no site do Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Agradecemos por visitar nosso blog. Desejamos felicidades à você e sua família..

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  45. Reply roberta nov 25,2017 0:49

    Olá, entrei na empresa dia 02/01 e me afastei dia 24/09. Não coonsta na folha do mes 11 o pag da 1 parcela do 13°. Trabalho na prefeitura do município que moro. Tenho direito a receber?

  46. Reply Geovana waller nov 26,2017 8:03

    Ola. Sai de licenca maternidade quando retonei ao fim do 4 mes fiquei um mes sem trabalhar por conta propria direito da mae mais sem remuneracao quando retornei me deram ferias . ou seja seis meses fora da empresa … Qual a remunecao deve ser aplicada em relacao ao 13 salario

  47. Reply Marcela Vieira nov 30,2017 16:00

    Olá boa tarde eu entrei de licença dia 02 de outubro recebi minha primeira parcela dá licença nos dias de pagamento normal sou comissionada recebi 3,100 o que estaria correto mas a segunda parcela no meu vale já veio um valor menos de 611,00 que recebi mês passado recebi 543,00 de vale isso pode acontecer? É meu décimo terceiro veio menos que eu esperava veio 1,500 está correto esse valor que foi depositado dá primeira parcela do décimo desde ja muito obrigado ?

  48. Reply Rafaela dez 1,2017 9:25

    Olá bom dia .
    Eu peguei minhas férias junto com a licença da maternidade. Sai de férias dia 25 de setembro e a licença dia 21 de outubro tenho direito ao décimo terceiro??

  49. Reply Rose Cristine dez 1,2017 13:56

    Olá Rafaela.

    Entendo que sim, pois o período de gozo de férias e de licença-maternidade são considerados como período trabalhado, portanto são computados para o 13º salário.

    O cálculo corresponderá ao período trabalhado no respectivo ano (Ex: 2017), desde que cada mês tenha pelo menos 15 dias trabalhados, descontando os tributos (INSS e IR) e também a 1ª parcela do 13º.

    Sugiro que leia a matéria publicada no site do Guia Trabalhista – 13º Salário:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Felicidades à você e sua família.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

  50. Reply Rose Cristine dez 1,2017 15:47

    Olá Marcela, boa tarde.

    Sugiro que você solicite junto ao seu empregador o demonstrativo de médias do cálculo da 1ª e da 2ª parcelas do 13º salário. Ele indicará os períodos e valores computados para gerar o valor usado como Base para esses cálculos.
    Lembre-se que na 2ª parcela serão descontandos os tributos (INSS e IR) e também a 1ª parcela do 13º.

    Sugiro que leia as matérias publicadas no site do Guia Trabalhista – 13º Salário:
    1ª Parcela:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_1parcela.htm
    2ª Parcela:
    http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm

    Agradecemos por visitar nosso blog.

    Felicidades à você e sua família.

    Abraços,
    Equipe QuartaRH

Leave a Reply to Rose Cristine